Diário oficial

NÚMERO: 18/2021

08/07/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 020/2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2021, DE 08 DE JULHO DE 2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2021, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Altera §1° do artigo 6° do Decreto Municipal n° 008/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da COVID-19 no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n°008/2021, de 26 de fevereiro de 2021, implementou novas medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão do COVID - 19, dispondo, entre outras, sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares localizados no âmbito do município de Vila Nova dos Martírios em que a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de avaliação periódica dos casos de infecção por COVID -19 para adoção de medidas proporcionais de contenção e prevenção;

CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 e da ADPF 672, bem como a diretriz da Corte Suprema no sentido de ser "competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial" (Súmula Vinculante n° 38);

CONSIDERANDO o disposto nos atos do Executivo estadual e as informações vindas de instituições da sociedade civil; e, não havendo atual agravamento da crise sanitária local;

CONSIDERANDO a necessidade da população e o tempo mínimo necessário para o consumo evitando aglomeração, a integridade dos negócios e a capacidade de implementarem as medidas restritivas em conformidade com a legislação, a manutenção dos empregos e a viabilidade de toda a cadeia produtiva.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 6° do Decreto Municipal n° 008/2021, de 26 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.6°..............

........................

'a71º. os bares e estabelecimentos similares (lojas de conveniência, por exemplo) poderão funcionar até às 24h (vinte e quatro horas), sendo permitida apresentação musical com a presença de até 03 (três) músicos no palco, que deverão obedecer protocolo específico do setor. (NR)

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 08 de julho de 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal

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