Jorge Vieira dos Santos Filho
Prefeito(a)
Meu compromisso é muito maior, Quero retribuir tudo o que essa cidade já me ofereceu e contribuir para um futuro melhor para nossos filhos.
Eu acredito na mudança, eu acredito numa Vila Nova mais forte, mais justa e símbolo de crescimento em nossa região!
Maria Maura de Souza
Vice-prefeito(a)
Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz!
Secretária Municipal de Políticas Para As Mulheres
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Controlador Geral
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Secretário Municipal da Cidade, Tranporte e Serviços Públicos
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Secretário Municipal de Saúde
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Sem competências até o momento.
I. Atuar na aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; II - Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, até 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas; III. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as Irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; IV. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercido de suas funções, no âmbito de atuação da contas da gestão da Prefeitura Municipal; V. Acompanhar as rotinas diárias da gestão, mais especificamente os dispêndios de recursos públicos, dentro da legalidade, acompanhar as receitas municipais e evidenciar atos administrativos que colaborem com andamento da gestão Público municipal, nos aspectos contábeis, orçamentários e transparência pública, via portal.
I. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e Providenciar a redação e expedição de decretos, e outros atos administrativos de responsabilidade da Prefeita; II. Instruir a tramitação de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão da Prefeita e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais que seja levados diretamente para despacho com a Prefeita, e após isso, com os titulares das pastas; III. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de registro obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou transcrições de Leis. Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e outros documentos oficiais de Interesse público municipal; IV. Encaminhar para os órgãos competentes, os planos, programas, projetos, convênios, prestações de contas, correspondências e demais documentos exigidos dentro dos prazos legais no ordenamento jurídico em vigor; V. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras, dos convênios, da prestação de contas e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; VII. Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades da Prefeita Municipal;
1. Promover a implementação e/ou revisão do Piano Diretor Municipal, através da base cartográfica do Município com constante monitoramento e atualização; li. Implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, subsolo urbano e do espaço aéreo urbano; o código de obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico: ili. Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Técnicos e Planejamento específico, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e habitacional, fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratada e acompanhamento de projetos do governo municipais sobre eles emitir parecer; IV. Promover a implementação do piano municipal de resíduos sólidos e plano municipal de saneamento e esgotamento sanitário, em leis específicas, com constante monitoramento e atualização; V. Executar os serviços de manutenção e conservação da infra-estrutura básica do Município nas vias, estradas vicinais e logradouros públicos; VI. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos sistema viário, inclusive a sinalização horizontal, vertical e semafórica; Vli. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Vili. Supervisionar os serviços de iluminação pública municipal; IX. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município; X. Manter, conservare reforma os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como; cemitérios, terminais de transporte coletivo e concedidos, estação rodoviária, parque de exposições, mercados e feiras, escolas e qualquer patrimônio público municipal; XI.Manter o controle dos poços artesianos, redes, reservação e drenagem de águas pluviais e resíduos sólidos;
. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e agricultura do Município; II. Fomentar e orientar a agricultura familiar e promover a adoção de modernas técnicas de irrigação; III. Incentivar o desenvolvimento da apicultura, aproveitando o potencial d'água e condições climáticas, para desenvolvimento da piscicultura; IV. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; V. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados, estimulando o associativismo entre os produtores rurais; VI. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de inspeção Municipal e conjuntamente com Vigilância sanitária e ambiental; VII. Coordenar e executar políticas publicas, com uso da patrulha mecanizada; VIII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, armazenamento e transportes; IX. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município; X. Coordenar e fiscalizar as atividades nas feiras Livres, mercado Públicos, e comercio ambulante com apoio da Assessoria Jurídica; Órgão do: Meio Ambiente; da arrecadação: da Secretaria de Saúde; da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda; Secretaria da Cidade, Transportes, e Serviços Públicos.
l. Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas asfaixas etárias; il. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados; ... III. Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal; - i. x- IV. Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade; ^ V. Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda, VI. identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias deatuação do órgão; j u VII. Possibilitar o cadastramento de programas habitacionais para famílias de baixa renda; em consonâncias com outras secretarias afins; VIII. Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados; - . ^ iX. Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas; X. Promover a proteção à família, à infância, à velhice, à mulher e à maternidade; XI. Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação; XII. Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organizaçao popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, na suas atividades.
I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com ossistemas Federal e Estadual deEducação; II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Creches; V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; VII. Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de do Fundo mencionado; IX. Tomar a iniciativa de assessorare de informar a Prefeito Municipal emassuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esferade atuação; X. Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços; XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada e atendendo aos programas; XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; XII.Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria. XIV. Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; XV. Acompanhare atualizaro PAR, a fim de atender as demandas estruturais na rede de ensino do Município; XVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
I. Desenvolver ações capazes de garantir políticas púbíicas voltadas aos jovens despertando suas habilidades esportivas coletivas e individuais; II. Desenvolver ações com praticas esportivas de modalidade diversificada, a fim de despertar potenciais atletas; lii. Incentivar competições escolares, zona urbana e rural, em suas diversas modalidades, com premiações aos vencedores: IV. Fomentar as competições esportivas entre bairros, povoados e municípios vizinhos, a fim de inserir jovens os atletas, no mudo esportivo; V. Acompanhar as Políticas públicas do Governo Federai e Estadual, a fim de elaborar programas e projetos específicos que objetive incrementar as ações dessa secretaria nas áreas do Esporte e lazer.
. Desenvolver os procedimentos administrativos no âmbito de: documentos, pessoal, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos material, arquivo e patrimônio: II. Promover os registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; III. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação deobras e serviços requeridos pela administração municipal; IV. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura; V. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos; VI. Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; VII. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; VIII. Coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal; IX. Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; X. Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura; XI. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; XII. Elaborar, acompanhar e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XIII. Realizar implantação do portal na Internetda Prefeitura. XVI. Cuidar da execução das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
I. Promover medidas relativas à prestação de assistência médica básica e odontológica primária à comunidade; II. Planejar e executar a política sanitária concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população; III. Prestar socorros médicos urgentes; IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; VI. Promover a fiscalização médica-fito-sanitária; Vil. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; VIII. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; IX. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; X. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; XI. Administrar as unidades básicas de saúde; XII. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; Xlli. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV- Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde Humana; para todos os povos.
I. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica para preservação de santuários e estações ecológicas e conservação de fauna e flora; II. Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e conservação de recursos naturais, educação ambiental em escolas e associações de moradores, além de impor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais; III. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde; IV. Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município; V. Emitir laudos para prover corretamente as atividades que concorrem para geração de impacto ambientais, e monitorar as atividades sustentável exploradas acordo com a lei especifica sem degradar o Meio Ambiente; VI. Realizar estudos de viabilidade técnica, a permitir ou vetar desenvolvimento das atividades que degradem o meio ambiente, a fim de emitir as Declarações ambientais de uso e ocupação do solo, preconizada nas resoluções do CONAMA; VII. Promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental; Vllí. Desenvolver políticas reguladoras definidas em lei especifica, a exigir custos financeiros no desenvolvimento de atividades econômicas que gere impactos ambientais, culminando com os estudos de viabilidade técnica ambiental, que desencadeie processos de compensação ou indenizações ambientais;
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO TITULAR, DURANTE O GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANUAL DE 2026 DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO À ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME, GESTÃO 2025-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO À ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1 a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO GERALDO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRA [...]
REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTíRlOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REAJUSTA O SALÁRIO DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICíPlO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PERÍODO QUE O MENCIONA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA SOCIAL DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO BAIRRO BURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA A COMISSÃO EXECUTORA PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASI [...]
INSTAURA PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) A SER PROMOVIDA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA E [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NAC [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA, PARA O BIÉNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL - CAISAN DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
NOMEIA A COMISSÃO EXECUTORA PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO [...]
NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TíTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO E [...]
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PERÍODO DE CARNAVAL 2025.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CACS-FUNDEB - CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSIC [...]
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.