I. Promover medidas relativas à prestação de assistência médica básica e odontológica primária à comunidade; II. Planejar e executar a política sanitária concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população; III. Prestar socorros médicos urgentes; IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; VI. Promover a fiscalização médica-fito-sanitária; Vil. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; VIII. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; IX. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; X. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; XI. Administrar as unidades básicas de saúde; XII. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; Xlli. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIV- Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde Humana; para todos os povos.
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