Atribuições da Secretaria
I. Atuar na aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; II - Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, até 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas; III. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as Irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; IV. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercido de suas funções, no âmbito de atuação da contas da gestão da Prefeitura Municipal; V. Acompanhar as rotinas diárias da gestão, mais especificamente os dispêndios de recursos públicos, dentro da legalidade, acompanhar as receitas municipais e evidenciar atos administrativos que colaborem com andamento da gestão Público municipal, nos aspectos contábeis, orçamentários e transparência pública, via portal.