Atribuições da Secretaria
I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com ossistemas Federal e Estadual deEducação; II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Creches; V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; VII. Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de do Fundo mencionado; IX. Tomar a iniciativa de assessorare de informar a Prefeito Municipal emassuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esferade atuação; X. Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços; XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada e atendendo aos programas; XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; XII.Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria. XIV. Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; XV. Acompanhare atualizaro PAR, a fim de atender as demandas estruturais na rede de ensino do Município; XVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo