I. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica para preservação de santuários e estações ecológicas e conservação de fauna e flora; II. Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e conservação de recursos naturais, educação ambiental em escolas e associações de moradores, além de impor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais; III. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde; IV. Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município; V. Emitir laudos para prover corretamente as atividades que concorrem para geração de impacto ambientais, e monitorar as atividades sustentável exploradas acordo com a lei especifica sem degradar o Meio Ambiente; VI. Realizar estudos de viabilidade técnica, a permitir ou vetar desenvolvimento das atividades que degradem o meio ambiente, a fim de emitir as Declarações ambientais de uso e ocupação do solo, preconizada nas resoluções do CONAMA; VII. Promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental; Vllí. Desenvolver políticas reguladoras definidas em lei especifica, a exigir custos financeiros no desenvolvimento de atividades econômicas que gere impactos ambientais, culminando com os estudos de viabilidade técnica ambiental, que desencadeie processos de compensação ou indenizações ambientais;
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