Amparo: Nomeação: 096/2021 - 17/03/2021
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E-MAIL: meioambientevilanova@gmail.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 8:00 AS 13:00 HORAS
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I. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se
necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica para preservação de santuários e
estações ecológicas e conservação de fauna e flora;
II. Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no
que se refere à preservação ambiental e conservação de recursos naturais, educação ambiental em
escolas e associações de moradores, além de impor medidas administrativas com a finalidade de
conservar ou restaurar as condições ambientais;
III. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de
saúde;
IV. Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e
preservação ambiental no âmbito do Município;
V. Emitir laudos para prover corretamente as atividades que concorrem para geração de
impacto ambientais, e monitorar as atividades sustentável exploradas acordo com a lei especifica
sem degradar o Meio Ambiente;
VI. Realizar estudos de viabilidade técnica, a permitir ou vetar desenvolvimento das
atividades que degradem o meio ambiente, a fim de emitir as Declarações ambientais de uso e
ocupação do solo, preconizada nas resoluções do CONAMA;
VII. Promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
Vllí. Desenvolver políticas reguladoras definidas em lei especifica, a exigir custos financeiros
no desenvolvimento de atividades econômicas que gere impactos ambientais, culminando com os
estudos de viabilidade técnica ambiental, que desencadeie processos de compensação ou
indenizações ambientais;