Atribuições da Secretaria
I. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e Providenciar a redação e expedição de decretos, e outros atos administrativos de responsabilidade da Prefeita; II. Instruir a tramitação de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão da Prefeita e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais que seja levados diretamente para despacho com a Prefeita, e após isso, com os titulares das pastas; III. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de registro obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou transcrições de Leis. Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e outros documentos oficiais de Interesse público municipal; IV. Encaminhar para os órgãos competentes, os planos, programas, projetos, convênios, prestações de contas, correspondências e demais documentos exigidos dentro dos prazos legais no ordenamento jurídico em vigor; V. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras, dos convênios, da prestação de contas e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; VII. Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades da Prefeita Municipal;