Amparo: Nomeação: 005/2021 - 04/01/2021
CNPJ: ../-
Telefone(s): (99) 9.8103-7048
E-MAIL: secretariactspvnm@gmail.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 8:00 AS 13:00 HORAS
Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.924-000
1. Promover a implementação e/ou revisão do Piano Diretor Municipal, através da base
cartográfica do Município com constante monitoramento e atualização; li. Implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano,
subsolo urbano e do espaço aéreo urbano; o código de obras e de posturas, do sistema viário, dos
espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos
urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico:
ili. Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Técnicos e Planejamento específico, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e habitacional, fiscalizar
o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratada e acompanhamento de projetos do
governo municipais sobre eles emitir parecer;
IV. Promover a implementação do piano municipal de resíduos sólidos e plano municipal de
saneamento e esgotamento sanitário, em leis específicas, com constante monitoramento e
atualização;
V. Executar os serviços de manutenção e conservação da infra-estrutura básica do
Município nas vias, estradas vicinais e logradouros públicos;
VI. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos
sistema viário, inclusive a sinalização horizontal, vertical e semafórica;
Vli. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em
cooperação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Vili. Supervisionar os serviços de iluminação pública municipal;
IX. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade
do Município;
X. Manter, conservare reforma os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais
como; cemitérios, terminais de transporte coletivo e concedidos, estação rodoviária, parque de
exposições, mercados e feiras, escolas e qualquer patrimônio público municipal;
XI.Manter o controle dos poços artesianos, redes, reservação e drenagem de águas pluviais
e resíduos sólidos;