Atribuições da Secretaria
1. Promover a implementação e/ou revisão do Piano Diretor Municipal, através da base cartográfica do Município com constante monitoramento e atualização; li. Implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, subsolo urbano e do espaço aéreo urbano; o código de obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico: ili. Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Técnicos e Planejamento específico, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e habitacional, fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratada e acompanhamento de projetos do governo municipais sobre eles emitir parecer; IV. Promover a implementação do piano municipal de resíduos sólidos e plano municipal de saneamento e esgotamento sanitário, em leis específicas, com constante monitoramento e atualização; V. Executar os serviços de manutenção e conservação da infra-estrutura básica do Município nas vias, estradas vicinais e logradouros públicos; VI. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos sistema viário, inclusive a sinalização horizontal, vertical e semafórica; Vli. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Vili. Supervisionar os serviços de iluminação pública municipal; IX. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município; X. Manter, conservare reforma os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como; cemitérios, terminais de transporte coletivo e concedidos, estação rodoviária, parque de exposições, mercados e feiras, escolas e qualquer patrimônio público municipal; XI.Manter o controle dos poços artesianos, redes, reservação e drenagem de águas pluviais e resíduos sólidos;