Diário oficial

NÚMERO: 12/2021

30/06/2021 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.1/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.793.347/0001-43 Endereço: Rua Piauí - 649 - Centro, na cidade de Imperatriz - MA Responsável: Lindomar Pires de Sousa RG: 156923820008 - GEJUSPC/MA CPF: 963.930.763-72 e-mail: lindomarbrasilnordeste@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal1Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Radex Unidade3002,50750,006Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Jandaia Unidade4004,801.920,008Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Mercur Caixa1807,101.278,0034Colchete N.º 06: fabricado com chapa de aço (latonado), revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado, caixa com 72 unidades.Acc Caixa4003,001.200,0035Colchete Nº 09: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades.AccCaixa4002,10840,0038Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;ForoniPacote2003,45690,0054Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos. GrampilineCaixa6502,601.690,0055Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.GrampilineCaixa6502,901.885,0058Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Acc Caixa4008,893.556,0071Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Colacril Rolo6030,501.830,0074Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Vmp Unidade9000,67603,0076Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.VmpPacote9000,68612,0077Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Vmp Pacote9021,001.890,0078Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.JandaiaPacote5044,002.200,0079Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.WydaResma5012,49624,5080Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.VmpPacote18018,793.382,20100Pincel chato nº 24: para pintura óleo, acrílica, artesanato e cerâmica, cerdas sintéticas, formato chato, cabo de madeira longo, virola de alumínio.CasteloUnidade3003,00900,00 Valor Total R$25.850,702.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Unidade18002Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade20003Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa9504Colchete N.º 06: fabricado com chapa de aço (latonado), revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado, caixa com 72 unidades.Caixa32005Colchete Nº 09: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades.Caixa32006Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote11007Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa36008Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.Caixa36009Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Caixa26010Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo3511Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Unidade63012Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.Pacote63013Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Pacote5014Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote2515Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.Resma3016Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.Pacote12017Pincel chato nº 24: para pintura óleo, acrílica, artesanato e cerâmica, cerdas sintéticas, formato chato, cabo de madeira longo, virola de alumínio.Unidade250

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Unidade3002Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade4003Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa1504Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote2005Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa6006Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.Caixa6007Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo508Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Unidade9009Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.Pacote9010Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Pacote2011Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote512Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.Resma1013Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.Pacote2014Pincel chato nº 24: para pintura óleo, acrílica, artesanato e cerâmica, cerdas sintéticas, formato chato, cabo de madeira longo, virola de alumínio.Unidade50

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Unidade9002Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade8003Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa3004Colchete N.º 06: fabricado com chapa de aço (latonado), revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado, caixa com 72 unidades.Caixa8005Colchete Nº 09: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades.Caixa8006Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote4007Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos. Caixa13008Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos. Caixa13009Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Caixa8010Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo1011Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Unidade18012Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.Pacote18013Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Pacote2014Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote1015Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.Resma1016Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.Pacote40

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade8002Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa4003Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote3004Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa10005Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.Caixa10006Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Caixa6007Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo1008Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote10

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Lindomar Pires de Sousa

CPF Nº 963.930.763-72

L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ Nº 14.793.347/0001-43

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA CNPJ: 05.955.105/0001-18 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 917 - Anexo B - Centro - Imperatriz /MA Responsável: Jônathas de Sá Marinho RG: 21262722002-7 SSPMA - SSP/MA CPF: 023.408.383-20 e-mail: jonathas@newpel.com.brItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal2Apontador para lápis: 01 furo, com depósito; material: metal e plástico; tipo escolar, tamanho pequeno. Caixa com 48 unidades.LykeCaixa3017,50525,003Bandeja para expediente/papel (caixa para correspondência): dupla, em acrílico, medindo aproximadamente 35 x 26 cm, na cor fumê, tamanho ofício.Maxcril Unidade909,10819,004Blocos de notas autoadesivas - pequeno: notas removíveis, na cor amarela, pacote contendo 4 Blocos de 38mm x 50mm, com 100 folhas cada bloco.LykePacote6000,89534,005Bloco de notas autoadesivas: removíveis, cubo de 76 mm x 76 mm, com cores sortidas, em papel reciclável. Bloco contendo 400 folhas.LykeBloco5004,302.150,0011Caderno caligrafia: brochura, capa fina, 40 folhas pequeno, com pauta, capa/contracapa: cartão supremo, folhas internas em papel offset 56g/m², formato 203 x146 mm.CadersilUnidade9000,95855,0012Caderno de desenho espiral - 48 fls: sem pauta, capa flexível, espiral em arame galvanizado de 0,9 a 1,1mm, de ¼, pesando 90 g/m², folha do caderno 56g/m², tam. 200 x 140 mm.CadersilUnidade1.2001,101.320,0013Caderno espiral pequeno - 96 fls: espiral de arame galvanizado; espessura de 0,9 a 1,1mm; no formato 1/4; com capa em 1 cor, pesando 250g/m²; com 96 folhas; gramatura da folha 56g/m²CadersilUnidade1.5001,301.950,0017Calculadora de mesa: calculadora de mesa, 12 dígitos, duplo zero, controle de arredondamento, porcentagem, big display, memória, metálica, bateria + bateria solar, raiz quadrada, teclas plásticas; dimensões aproximadas: 14x10x1cm (A x L x P). Peso aproximado: 100g. Garantia do fornecedor:1 ano.VinikUnidade1209,501.140,0018Caneta esferográfica: corpo em material plástico ou acrílico, transparente na cor cristal, com um furo na lateral, sextavado, com comprimento aproximado de 145mm, gravado no corpo a marca do fabricante, ponta em latão com esfera de tungstênio, com escrita de 1,0mm, com tampa, carga em tubo plástico. Caixa com 50 unidades (cores: azul, preto e vermelho). Lyke Caixa2808,302.324,0019Caneta para quadro branco em acrílico: recarregável, capacidade mínima 5,5 ml, material: plástico, com ponta de feltro redonda, média; cores: azul, preto e vermelho. Caixa com 12 unidades.Lyke Caixa15014,992.248,5025Clips para papel nº 8/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 8/0, material metal, caixa com 50 unidades.Bacchi Caixa9001,251.125,0027Cola branca 90g: líquida, escolar, bico econômico, normal, frasco de 90 gramas, com selo do INMETRO.PiratiningaUnidade7200,60432,0028Cola colorida com glitter: contendo 23g, cores variadas, possui um exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel, para fazer colagens, relevos coloridos, decorar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Caixa 6 unidades. PiratiningaCaixas4002,40960,0041Envelope pardo pequeno: envelope Saco Kraft medindo 200x280mm, pacote com 100 unidades.CellucatPacote39020,998.186,1044Extrator de grampo: Confeccionado em chapa de aço carbono galvanizado ou aço inoxidável, possuindo ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos e garantindo ainda o reforço da inclinação principal, possibilitando o mínimo esforço no manuseio. Deverá ser resistente e apresentar perfeito acabamento nas bordas para não causar ferimentos, nem tão pouco, ranhuras ou recortes no papel; devendo ainda possuir furação na extremidade do corpo. Dimensões aproximadas: 150 x 20 mm.CarbrinkUnidade6600,39257,4048Folha de isopor 1,5 cmIsoesteUnidade8000,85680,0062Limpador para quadro branco: líquido removedor de manchas deixadas por marcadores em geral, embalagem de auto aplicação, spray 60ml.StaloUnidade2507,991.997,5064Livro de protocolo de correspondência: papel offset, gramatura 90g/m², capa dura, com folhas numeradas sequencialmente frente e verso, tamanho pequeno, com 100 folhas, comprimento 230 mm, largura 180 mm.São DomingosUnidade3504,991.746,5066Papel 40 kg: material: celulose vegetal; aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral; dimensões aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, gramatura: 120 g/m².VmpUnidade5000,70350,0067Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.CopimaxCaixa525110,9958.269,7570Papel almaço: pautado, com margem, alta alvura, medindo aproximadamente (210x310mm) dobrado ao meio, gramatura 55g/m², pacote com 400 folhas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.JandaiaPacote6013,99839,4086Pasta catálogo: Pasta com envelope plástico padrão ofício (245mmX340mm), confeccionada com capa de papelão recoberto com plástico preto, prensado nas bordas. Para fixação dos envelopes plásticos, haverá no centro da parte interna 04 (quatro) furos para utilização de colchetes ou parafusos. Com 50 envelopes. AcpUnidade1.2003,994.788,0088Pasta com grampo: confeccionado em papelão 240g, com trilho plástico, não aparente (interno), cor: azul escuro; medindo aproximadamente 240 x 340 mm.AcpUnidade1.2000,70840,0089Pasta classificadora: plástica, tamanho ofício, com elástico, cor cristal, acabamento transparente, com no mínimo 12 divisórias internas.AcpUnidade9005,995.391,0096Perfurador de papel (pequeno): perfurador manual de papel metálico, com 2 furos, com capacidade para perfurar até 20 folhas de papel 75g/m²; cor: preta; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; distância dos furos: 80mm. Dimensões aproximadas: 122x100x56mm. LykeUnidade9013,001.170,00101Pincel redondo nº 4: cerdas em pelo animal. Cabo de madeira; virola de alumínio; formato redondo. Caixa com 06 unidades.LykeCaixa3001,99597,00104Pistola elétrica para aplicação de cola quente (grossa): bivolt, para bastão de 11,2mm embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Futuro BrasilUnidade509,99499,50106Prancheta: em acrílico, transparente, com prendedor metálico para papéis do tamanho ofício.MaxcrilUnidade1204,99598,80109Tesoura comum: aço inoxidável, ponta redonda, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.SqCaixa4024,99999,60111Tinta guache caixa: atóxica, base de resina vegetal e pigmentos orgânicos solúvel em água, para pinturas em papeis e artesanato, fácil limpeza nas mãos. Pote com 15 ml. Caixa com 06 unidades em cores diferentes.KoalaCaixa6001,20720,00112Umectante para os dedos: molha dedo em pasta, com estojo plástico 12 gramas.CarbrinkUnidade2801,10308,00 Valor Total R$104.621,052.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apontador para lápis: 01 furo, com depósito; material: metal e plástico; tipo escolar, tamanho pequeno. Caixa com 48 unidades.Caixa1702Bandeja para expediente/papel (caixa para correspondência): dupla, em acrílico, medindo aproximadamente 35 x 26 cm, na cor fumê, tamanho ofício.Unidade6003Blocos de notas autoadesivas - pequeno: notas removíveis, na cor amarela, pacote contendo 4 Blocos de 38mm x 50mm, com 100 folhas cada bloco.Pacote34004Bloco de notas autoadesivas: removíveis, cubo de 76 mm x 76 mm, com cores sortidas, em papel reciclável. Bloco contendo 400 folhas.Bloco29005Caderno caligrafia: brochura, capa fina, 40 folhas pequeno, com pauta, capa/contracapa: cartão supremo, folhas internas em papel offset 56g/m², formato 203 x146 mm.Unidade45006Caderno de desenho espiral - 48 fls: sem pauta, capa flexível, espiral em arame galvanizado de 0,9 a 1,1mm, de ¼, pesando 90 g/m², folha do caderno 56g/m², tam. 200 x 140 mm.Unidade45007Caderno espiral pequeno - 96 fls: espiral de arame galvanizado; espessura de 0,9 a 1,1mm; no formato 1/4; com capa em 1 cor, pesando 250g/m²; com 96 folhas; gramatura da folha 56g/m²Unidade80008Calculadora de mesa: calculadora de mesa, 12 dígitos, duplo zero, controle de arredondamento, porcentagem, big display, memória, metálica, bateria + bateria solar, raiz quadrada, teclas plásticas; dimensões aproximadas: 14x10x1cm (A x L x P). Peso aproximado: 100g. Garantia do fornecedor:1 ano.Unidade6509Caneta esferográfica: corpo em material plástico ou acrílico, transparente na cor cristal, com um furo na lateral, sextavado, com comprimento aproximado de 145mm, gravado no corpo a marca do fabricante, ponta em latão com esfera de tungstênio, com escrita de 1,0mm, com tampa, carga em tubo plástico. Caixa com 50 unidades (cores: azul, preto e vermelho).Caixa19010Caneta para quadro branco em acrílico: recarregável, capacidade mínima 5,5 ml, material: plástico, com ponta de feltro redonda, média; cores: azul, preto e vermelho. Caixa com 12 unidades.Caixa9011Clips para papel nº 8/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 8/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa49012Cola branca 90g: líquida, escolar, bico econômico, normal, frasco de 90 gramas, com selo do INMETRO.Unidade43013Cola colorida com glitter: contendo 23g, cores variadas, possui um exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel, para fazer colagens, relevos coloridos, decorar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Caixa 6 unidades.Caixas20014Envelope pardo pequeno: envelope Saco Kraft medindo 200x280mm, pacote com 100 unidades.Pacote24015Extrator de grampo: Confeccionado em chapa de aço carbono galvanizado ou aço inoxidável, possuindo ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos e garantindo ainda o reforço da inclinação principal, possibilitando o mínimo esforço no manuseio. Deverá ser resistente e apresentar perfeito acabamento nas bordas para não causar ferimentos, nem tão pouco, ranhuras ou recortes no papel; devendo ainda possuir furação na extremidade do corpo. Dimensões aproximadas: 150 x 20 mm.Unidade40016Folha de isopor 1,5 cmUnidade44017Limpador para quadro branco: líquido removedor de manchas deixadas por marcadores em geral, embalagem de auto aplicação, spray 60ml.Unidade18018Livro de protocolo de correspondência: papel offset, gramatura 90g/m², capa dura, com folhas numeradas sequencialmente frente e verso, tamanho pequeno, com 100 folhas, comprimento 230 mm, largura 180 mm.Unidade19019Papel 40 kg: material: celulose vegetal; aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral; dimensões aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, gramatura: 120 g/m².Unidade35020Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa50021Papel almaço: pautado, com margem, alta alvura, medindo aproximadamente (210x310mm) dobrado ao meio, gramatura 55g/m², pacote com 400 folhas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Pacote5022Pasta catálogo: Pasta com envelope plástico padrão ofício (245mmX340mm), confeccionada com capa de papelão recoberto com plástico preto, prensado nas bordas. Para fixação dos envelopes plásticos, haverá no centro da parte interna 04 (quatro) furos para utilização de colchetes ou parafusos. Com 50 envelopes.Unidade108023Pasta com grampo: confeccionado em papelão 240g, com trilho plástico, não aparente (interno), cor: azul escuro; medindo aproximadamente 240 x 340 mm.Unidade64024Pasta classificadora: plástica, tamanho ofício, com elástico, cor cristal, acabamento transparente, com no mínimo 12 divisórias internas.Unidade48025Perfurador de papel (pequeno): perfurador manual de papel metálico, com 2 furos, com capacidade para perfurar até 20 folhas de papel 75g/m²; cor: preta; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; distância dos furos: 80mm. Dimensões aproximadas: 122x100x56mm.Unidade5026Pincel redondo nº 4: cerdas em pelo animal. Cabo de madeira; virola de alumínio; formato redondo. Caixa com 06 unidades.Caixa25027Pistola elétrica para aplicação de cola quente (grossa): bivolt, para bastão de 11,2mm embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Unidade2528Prancheta: em acrílico, transparente, com prendedor metálico para papéis do tamanho ofício.Unidade8029Tesoura comum: aço inoxidável, ponta redonda, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Caixa1830Tinta guache caixa: atóxica, base de resina vegetal e pigmentos orgânicos solúvel em água, para pinturas em papeis e artesanato, fácil limpeza nas mãos. Pote com 15 ml. Caixa com 06 unidades em cores diferentes.Caixa36031Umectante para os dedos: molha dedo em pasta, com estojo plástico 12 gramas.Unidade280

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apontador para lápis: 01 furo, com depósito; material: metal e plástico; tipo escolar, tamanho pequeno. Caixa com 48 unidades.Caixa302Bandeja para expediente/papel (caixa para correspondência): dupla, em acrílico, medindo aproximadamente 35 x 26 cm, na cor fumê, tamanho ofício.Unidade1003Blocos de notas autoadesivas - pequeno: notas removíveis, na cor amarela, pacote contendo 4 Blocos de 38mm x 50mm, com 100 folhas cada bloco.Pacote6004Bloco de notas autoadesivas: removíveis, cubo de 76 mm x 76 mm, com cores sortidas, em papel reciclável. Bloco contendo 400 folhas.Bloco5005Caderno de desenho espiral - 48 fls: sem pauta, capa flexível, espiral em arame galvanizado de 0,9 a 1,1mm, de ¼, pesando 90 g/m², folha do caderno 56g/m², tam. 200 x 140 mm.Unidade30006Calculadora de mesa: calculadora de mesa, 12 dígitos, duplo zero, controle de arredondamento, porcentagem, big display, memória, metálica, bateria + bateria solar, raiz quadrada, teclas plásticas; dimensões aproximadas: 14x10x1cm (A x L x P). Peso aproximado: 100g. Garantia do fornecedor:1 ano.Unidade1007Caneta esferográfica: corpo em material plástico ou acrílico, transparente na cor cristal, com um furo na lateral, sextavado, com comprimento aproximado de 145mm, gravado no corpo a marca do fabricante, ponta em latão com esfera de tungstênio, com escrita de 1,0mm, com tampa, carga em tubo plástico. Caixa com 50 unidades (cores: azul, preto e vermelho).Caixa1008Caneta para quadro branco em acrílico: recarregável, capacidade mínima 5,5 ml, material: plástico, com ponta de feltro redonda, média; cores: azul, preto e vermelho. Caixa com 12 unidades.Caixa1509Clips para papel nº 8/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 8/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa8010Cola branca 90g: líquida, escolar, bico econômico, normal, frasco de 90 gramas, com selo do INMETRO.Unidade7011Cola colorida com glitter: contendo 23g, cores variadas, possui um exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel, para fazer colagens, relevos coloridos, decorar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Caixa 6 unidades.Caixas4012Envelope pardo pequeno: envelope Saco Kraft medindo 200x280mm, pacote com 100 unidades.Pacote3013Extrator de grampo: Confeccionado em chapa de aço carbono galvanizado ou aço inoxidável, possuindo ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos e garantindo ainda o reforço da inclinação principal, possibilitando o mínimo esforço no manuseio. Deverá ser resistente e apresentar perfeito acabamento nas bordas para não causar ferimentos, nem tão pouco, ranhuras ou recortes no papel; devendo ainda possuir furação na extremidade do corpo. Dimensões aproximadas: 150 x 20 mm.Unidade3014Folha de isopor 1,5 cmUnidade8015Limpador para quadro branco: líquido removedor de manchas deixadas por marcadores em geral, embalagem de auto aplicação, spray 60ml.Unidade2016Livro de protocolo de correspondência: papel offset, gramatura 90g/m², capa dura, com folhas numeradas sequencialmente frente e verso, tamanho pequeno, com 100 folhas, comprimento 230 mm, largura 180 mm.Unidade3017Papel 40 kg: material: celulose vegetal; aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral; dimensões aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, gramatura: 120 g/m².Unidade5018Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa2019Pasta catálogo: Pasta com envelope plástico padrão ofício (245mmX340mm), confeccionada com capa de papelão recoberto com plástico preto, prensado nas bordas. Para fixação dos envelopes plásticos, haverá no centro da parte interna 04 (quatro) furos para utilização de colchetes ou parafusos. Com 50 envelopes.Unidade12020Pasta com grampo: confeccionado em papelão 240g, com trilho plástico, não aparente (interno), cor: azul escuro; medindo aproximadamente 240 x 340 mm.Unidade12021Pasta classificadora: plástica, tamanho ofício, com elástico, cor cristal, acabamento transparente, com no mínimo 12 divisórias internas.Unidade9022Perfurador de papel (pequeno): perfurador manual de papel metálico, com 2 furos, com capacidade para perfurar até 20 folhas de papel 75g/m²; cor: preta; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; distância dos furos: 80mm. Dimensões aproximadas: 122x100x56mm.Unidade523Pincel redondo nº 4: cerdas em pelo animal. Cabo de madeira; virola de alumínio; formato redondo. Caixa com 06 unidades.Caixa5024Pistola elétrica para aplicação de cola quente (grossa): bivolt, para bastão de 11,2mm embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Unidade525Prancheta: em acrílico, transparente, com prendedor metálico para papéis do tamanho ofício.Unidade1026Tesoura comum: aço inoxidável, ponta redonda, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Caixa427Tinta guache caixa: atóxica, base de resina vegetal e pigmentos orgânicos solúvel em água, para pinturas em papeis e artesanato, fácil limpeza nas mãos. Pote com 15 ml. Caixa com 06 unidades em cores diferentes.Caixa120

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apontador para lápis: 01 furo, com depósito; material: metal e plástico; tipo escolar, tamanho pequeno. Caixa com 48 unidades.Caixa502Bandeja para expediente/papel (caixa para correspondência): dupla, em acrílico, medindo aproximadamente 35 x 26 cm, na cor fumê, tamanho ofício.Unidade2003Blocos de notas autoadesivas - pequeno: notas removíveis, na cor amarela, pacote contendo 4 Blocos de 38mm x 50mm, com 100 folhas cada bloco.Pacote8004Bloco de notas autoadesivas: removíveis, cubo de 76 mm x 76 mm, com cores sortidas, em papel reciclável. Bloco contendo 400 folhas.Bloco6005Caderno caligrafia: brochura, capa fina, 40 folhas pequeno, com pauta, capa/contracapa: cartão supremo, folhas internas em papel offset 56g/m², formato 203 x146 mm.Unidade45006Caderno de desenho espiral - 48 fls: sem pauta, capa flexível, espiral em arame galvanizado de 0,9 a 1,1mm, de ¼, pesando 90 g/m², folha do caderno 56g/m², tam. 200 x 140 mm.Unidade45007Caderno espiral pequeno - 96 fls: espiral de arame galvanizado; espessura de 0,9 a 1,1mm; no formato 1/4; com capa em 1 cor, pesando 250g/m²; com 96 folhas; gramatura da folha 56g/m²Unidade70008Calculadora de mesa: calculadora de mesa, 12 dígitos, duplo zero, controle de arredondamento, porcentagem, big display, memória, metálica, bateria + bateria solar, raiz quadrada, teclas plásticas; dimensões aproximadas: 14x10x1cm (A x L x P). Peso aproximado: 100g. Garantia do fornecedor:1 ano.Unidade2009Caneta esferográfica: corpo em material plástico ou acrílico, transparente na cor cristal, com um furo na lateral, sextavado, com comprimento aproximado de 145mm, gravado no corpo a marca do fabricante, ponta em latão com esfera de tungstênio, com escrita de 1,0mm, com tampa, carga em tubo plástico. Caixa com 50 unidades (cores: azul, preto e vermelho). Caixa5010Caneta para quadro branco em acrílico: recarregável, capacidade mínima 5,5 ml, material: plástico, com ponta de feltro redonda, média; cores: azul, preto e vermelho. Caixa com 12 unidades.Caixa4511Clips para papel nº 8/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 8/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa18012Cola branca 90g: líquida, escolar, bico econômico, normal, frasco de 90 gramas, com selo do INMETRO.Unidade12013Cola colorida com glitter: contendo 23g, cores variadas, possui um exclusivo bico aplicador que facilita a pintura, podendo ser usada também com esponja ou pincel, para fazer colagens, relevos coloridos, decorar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Caixa 6 unidades. Caixas8014Envelope pardo pequeno: envelope Saco Kraft medindo 200x280mm, pacote com 100 unidades.Pacote7015Extrator de grampo: Confeccionado em chapa de aço carbono galvanizado ou aço inoxidável, possuindo ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos e garantindo ainda o reforço da inclinação principal, possibilitando o mínimo esforço no manuseio. Deverá ser resistente e apresentar perfeito acabamento nas bordas para não causar ferimentos, nem tão pouco, ranhuras ou recortes no papel; devendo ainda possuir furação na extremidade do corpo. Dimensões aproximadas: 150 x 20 mm.Unidade13016Folha de isopor 1,5 cmUnidade16017Limpador para quadro branco: líquido removedor de manchas deixadas por marcadores em geral, embalagem de auto aplicação, spray 60ml.Unidade5018Livro de protocolo de correspondência: papel offset, gramatura 90g/m², capa dura, com folhas numeradas sequencialmente frente e verso, tamanho pequeno, com 100 folhas, comprimento 230 mm, largura 180 mm.Unidade7019Papel 40 kg: material: celulose vegetal; aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral; dimensões aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, gramatura: 120 g/m².Unidade10020Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa12021Papel almaço: pautado, com margem, alta alvura, medindo aproximadamente (210x310mm) dobrado ao meio, gramatura 55g/m², pacote com 400 folhas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Pacote1022Pasta com grampo: confeccionado em papelão 240g, com trilho plástico, não aparente (interno), cor: azul escuro; medindo aproximadamente 240 x 340 mm.Unidade24023Pasta classificadora: plástica, tamanho ofício, com elástico, cor cristal, acabamento transparente, com no mínimo 12 divisórias internas.Unidade18024Perfurador de papel (pequeno): perfurador manual de papel metálico, com 2 furos, com capacidade para perfurar até 20 folhas de papel 75g/m²; cor: preta; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; distância dos furos: 80mm. Dimensões aproximadas: 122x100x56mm. Unidade2025Pistola elétrica para aplicação de cola quente (grossa): bivolt, para bastão de 11,2mm embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Unidade2026Tesoura comum: aço inoxidável, ponta redonda, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Caixa827Tinta guache caixa: atóxica, base de resina vegetal e pigmentos orgânicos solúvel em água, para pinturas em papeis e artesanato, fácil limpeza nas mãos. Pote com 15 ml. Caixa com 06 unidades em cores diferentes.Caixa120

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apontador para lápis: 01 furo, com depósito; material: metal e plástico; tipo escolar, tamanho pequeno. Caixa com 48 unidades.Caixa502Blocos de notas autoadesivas - pequeno: notas removíveis, na cor amarela, pacote contendo 4 Blocos de 38mm x 50mm, com 100 folhas cada bloco.Pacote12003Bloco de notas autoadesivas: removíveis, cubo de 76 mm x 76 mm, com cores sortidas, em papel reciclável. Bloco contendo 400 folhas.Bloco10004Calculadora de mesa: calculadora de mesa, 12 dígitos, duplo zero, controle de arredondamento, porcentagem, big display, memória, metálica, bateria + bateria solar, raiz quadrada, teclas plásticas; dimensões aproximadas: 14x10x1cm (A x L x P). Peso aproximado: 100g. Garantia do fornecedor:1 ano.Unidade2505Caneta esferográfica: corpo em material plástico ou acrílico, transparente na cor cristal, com um furo na lateral, sextavado, com comprimento aproximado de 145mm, gravado no corpo a marca do fabricante, ponta em latão com esfera de tungstênio, com escrita de 1,0mm, com tampa, carga em tubo plástico. Caixa com 50 unidades (cores: azul, preto e vermelho).Caixa3006Clips para papel nº 8/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 8/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa15007Cola branca 90g: líquida, escolar, bico econômico, normal, frasco de 90 gramas, com selo do INMETRO.Unidade10008Envelope pardo pequeno: envelope Saco Kraft medindo 200x280mm, pacote com 100 unidades.Pacote5009Extrator de grampo: Confeccionado em chapa de aço carbono galvanizado ou aço inoxidável, possuindo ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos e garantindo ainda o reforço da inclinação principal, possibilitando o mínimo esforço no manuseio. Deverá ser resistente e apresentar perfeito acabamento nas bordas para não causar ferimentos, nem tão pouco, ranhuras ou recortes no papel; devendo ainda possuir furação na extremidade do corpo. Dimensões aproximadas: 150 x 20 mm.Unidade10010Folha de isopor 1,5 cmUnidade12011Livro de protocolo de correspondência: papel offset, gramatura 90g/m², capa dura, com folhas numeradas sequencialmente frente e verso, tamanho pequeno, com 100 folhas, comprimento 230 mm, largura 180 mm.Unidade6012Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa6013Pasta com grampo: confeccionado em papelão 240g, com trilho plástico, não aparente (interno), cor: azul escuro; medindo aproximadamente 240 x 340 mm.Unidade20014Pasta classificadora: plástica, tamanho ofício, com elástico, cor cristal, acabamento transparente, com no mínimo 12 divisórias internas.Unidade15015Perfurador de papel (pequeno): perfurador manual de papel metálico, com 2 furos, com capacidade para perfurar até 20 folhas de papel 75g/m²; cor: preta; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; distância dos furos: 80mm. Dimensões aproximadas: 122x100x56mm.Unidade1516Prancheta: em acrílico, transparente, com prendedor metálico para papéis do tamanho ofício.Unidade3017Tesoura comum: aço inoxidável, ponta redonda, com cabo plástico, tamanho 8, comprimento 20cm. Caixa com 12 unidades.Caixa10

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Jônathas de Sá Marinho

CPF Nº 023.408.383-20

ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA

CNPJ Nº 05.955.105/0001-18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.3/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.3/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.3/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: IMPERATRIZ VARIEDADES EIRELI CNPJ: 03.980.665/0001-05 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 983 - Imperatriz - MA Responsável: Raimundo Pessoa Coelho Neto RG: 1018411981 - SSP/MA CPF: 345.557.903-59ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal7Borracha apagadora de escrita: material borracha, atóxica, medindo 40mmX 25mmX9mm, cor branca, tipo macia, que não borre nem danifique o papel. Caixa com 24 unidades.Leo LeoCaixa2408,982.155,209Borracha apagadora de escrita com capa plástica: borracha, 40mmx20mm, branca, macia, plástico de vinil, capa plástica protetor, para lápis.Leo LeoUnidade1200,6982,8020Caneta marca texto: fluorescente, carga de 2,5 gramas, ponta em polietileno, resistente à luz, cores: amarela e verde. Caixa com 12 unidades. GatteCaixa18011,492.068,2043Estilete com lâmina larga:18mm em aço carbono, cabo em polipropileno.GatteUnidade6001,40840,00107Reabastecedor para pincel atômico: tinta consumo a base de álcool, caixa com 12 unidades com, 37 ml cada frasco. Cores: azul, preto e vermelho.RadexCaixa18030,505.490,00 Valor Total R$10.636,202.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Borracha apagadora de escrita: material borracha, atóxica, medindo 40mmX 25mmX9mm, cor branca, tipo macia, que não borre nem danifique o papel. Caixa com 24 unidades.Caixa12002Borracha apagadora de escrita com capa plástica: borracha, 40mmx20mm, branca, macia, plástico de vinil, capa plástica protetor, para lápis.Unidade7003Caneta marca texto: fluorescente, carga de 2,5 gramas, ponta em polietileno, resistente à luz, cores: amarela e verde. Caixa com 12 unidades.Caixa11004Estilete com lâmina larga:18mm em aço carbono, cabo em polipropileno.Unidade34005Reabastecedor para pincel atômico: tinta consumo a base de álcool, caixa com 12 unidades com, 37 ml cada frasco. Cores: azul, preto e vermelho.Caixa145

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Borracha apagadora de escrita: material borracha, atóxica, medindo 40mmX 25mmX9mm, cor branca, tipo macia, que não borre nem danifique o papel. Caixa com 24 unidades.Caixa2402Caneta marca texto: fluorescente, carga de 2,5 gramas, ponta em polietileno, resistente à luz, cores: amarela e verde. Caixa com 12 unidades.Caixa1503Estilete com lâmina larga:18mm em aço carbono, cabo em polipropileno.Unidade60

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Borracha apagadora de escrita: material borracha, atóxica, medindo 40mmX 25mmX9mm, cor branca, tipo macia, que não borre nem danifique o papel. Caixa com 24 unidades.Caixa4802Borracha apagadora de escrita com capa plástica: borracha, 40mmx20mm, branca, macia, plástico de vinil, capa plástica protetor, para lápis.Unidade2003Caneta marca texto: fluorescente, carga de 2,5 gramas, ponta em polietileno, resistente à luz, cores: amarela e verde. Caixa com 12 unidades. Caixa2004Estilete com lâmina larga:18mm em aço carbono, cabo em polipropileno.Unidade8005Reabastecedor para pincel atômico: tinta consumo a base de álcool, caixa com 12 unidades com, 37 ml cada frasco. Cores: azul, preto e vermelho.Caixa35

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Borracha apagadora de escrita: material borracha, atóxica, medindo 40mmX 25mmX9mm, cor branca, tipo macia, que não borre nem danifique o papel. Caixa com 24 unidades.Caixa4802Borracha apagadora de escrita com capa plástica: borracha, 40mmx20mm, branca, macia, plástico de vinil, capa plástica protetor, para lápis.Unidade3003Caneta marca texto: fluorescente, carga de 2,5 gramas, ponta em polietileno, resistente à luz, cores: amarela e verde. Caixa com 12 unidades.Caixa3504Estilete com lâmina larga:18mm em aço carbono, cabo em polipropileno.Unidade120

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Raimundo Pessoa Coelho Neto

CPF Nº 345.557.903-59

IMPERATRIZ VARIEDADES EIRELI

CNPJ Nº 03.980.665/0001-05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.4/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: IMPEL IMPERATRIZ PAPEIS E COMERCIO EIRELI CNPJ: 05.574.795/0001-65 Endereço: Rua Godofredo Viana - 715 - Térreo - Centro - Imperatriz - MA Responsável: José Ancelmo de Souza RG: 056920132015-0- SSP/MA CPF: 060.098.831-72 e-mail: imperatrizpapeis@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal10Caderno brochura pequeno - 48 fls: capa dura, pequeno, 48 folhas, com pauta, 48 folhas, capa/contracapa: cartão supremo 250g/m², formato 148 x 210 mm, folhas internas em papel offset 56g/m².JandaiaUnidade900 1,90 1.710,00 14Caderno universitário - 10 matérias: caderno espiral; de plástico; espessura de 1,1 a 3,0mm; no formato universitário 10x1; com capa em 4 cores, pesando 250 g/m²; com 200 folhas; gramatura da folha 56 g/m².São DomingosUnidade500 7,00 3.500,00 15Caixa arquivo: desmontável, em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento demarcados com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5 cm.Alaplast Unidade1.800 4,00 7.200,00 16Caixa arquivo morto: em papelão, tamanho ofício, medidas: 37,0 x 14,0 x 25,0 (A x L x P) padrão.FramaUnidade2.000 3,50 7.000,00 23Clips para papel nº 4/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 4/0, material metal, caixa com 50 unidades.BacchiCaixa900 1,99 1.791,00 24Clips para papel nº 6/0: tratamento superficial galvanizado tamanho 6/0, material metal, caixa com 50 unidades.BacchiCaixa850 2,11 1.793,50 29Cola de isopor 90g: líquida; para uso escolar, a base de acetato de polivinila (PVA), lavável; atóxica; secagem normal; acondicionada em frasco; pesando 90 gramas; com validade mínima de 6 meses.KoalaUnidade600 2,00 1.200,00 45Fita adesiva transparente: filme de polipropileno, dimensões 12 mm x 30 m, com adesivo a base de resina/borracha natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante.EmbalandoRolo900 4,00 3.600,00 98Perfurador de papel (médio): perfurador manual de papel metálico com capacidade para perfurar até 45 folhas de papel 75g/m²; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; diâmetro do furo: 7mm; distância dos furos: 80mm.com margeador plástico. Dimensões aproximadas: 152 x 111 x 50mm.JocarUnidade60 34,99 2.099,40 108Régua 30 cm: composta a base de resina termoplástica, podendo ser transparente ou corantes orgânicos e solventes, atendendo todas as normas da ABNT, embalagem tendo dados do fabricante e validade do produto. Pacote com 25 unidades.WaleuPacote150 20,50 3.075,00 Valor Total R$32.968,902.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Caderno brochura pequeno - 48 fls: capa dura, pequeno, 48 folhas, com pauta, 48 folhas, capa/contracapa: cartão supremo 250g/m², formato 148 x 210 mm, folhas internas em papel offset 56g/m².Unidade45002Caderno universitário - 10 matérias: caderno espiral; de plástico; espessura de 1,1 a 3,0mm; no formato universitário 10x1; com capa em 4 cores, pesando 250 g/m²; com 200 folhas; gramatura da folha 56 g/m².Unidade35003Caixa arquivo: desmontável, em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento demarcados com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5 cm.Unidade90004Caixa arquivo morto: em papelão, tamanho ofício, medidas: 37,0 x 14,0 x 25,0 (A x L x P) padrão.Unidade100005Clips para papel nº 4/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 4/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa46006Clips para papel nº 6/0: tratamento superficial galvanizado tamanho 6/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa45007Cola de isopor 90g: líquida; para uso escolar, a base de acetato de polivinila (PVA), lavável; atóxica; secagem normal; acondicionada em frasco; pesando 90 gramas; com validade mínima de 6 meses.Unidade32008Fita adesiva transparente: filme de polipropileno, dimensões 12 mm x 30 m, com adesivo a base de resina/borracha natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante.Rolo49009Perfurador de papel (médio): perfurador manual de papel metálico com capacidade para perfurar até 45 folhas de papel 75g/m²; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; diâmetro do furo: 7mm; distância dos furos: 80mm.com margeador plástico. Dimensões aproximadas: 152 x 111 x 50mm.Unidade3310Régua 30 cm: composta a base de resina termoplástica, podendo ser transparente ou corantes orgânicos e solventes, atendendo todas as normas da ABNT, embalagem tendo dados do fabricante e validade do produto. Pacote com 25 unidades.Pacote95

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Caixa arquivo: desmontável, em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento demarcados com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5 cm.Unidade18002Caixa arquivo morto: em papelão, tamanho ofício, medidas: 37,0 x 14,0 x 25,0 (A x L x P) padrão.Unidade20003Clips para papel nº 4/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 4/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa9004Clips para papel nº 6/0: tratamento superficial galvanizado tamanho 6/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa8005Cola de isopor 90g: líquida; para uso escolar, a base de acetato de polivinila (PVA), lavável; atóxica; secagem normal; acondicionada em frasco; pesando 90 gramas; com validade mínima de 6 meses.Unidade6006Fita adesiva transparente: filme de polipropileno, dimensões 12 mm x 30 m, com adesivo a base de resina/borracha natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante.Rolo8007Perfurador de papel (médio): perfurador manual de papel metálico com capacidade para perfurar até 45 folhas de papel 75g/m²; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; diâmetro do furo: 7mm; distância dos furos: 80mm.com margeador plástico. Dimensões aproximadas: 152 x 111 x 50mm.Unidade508Régua 30 cm: composta a base de resina termoplástica, podendo ser transparente ou corantes orgânicos e solventes, atendendo todas as normas da ABNT, embalagem tendo dados do fabricante e validade do produto. Pacote com 25 unidades.Pacote5

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Caderno brochura pequeno - 48 fls: capa dura, pequeno, 48 folhas, com pauta, 48 folhas, capa/contracapa: cartão supremo 250g/m², formato 148 x 210 mm, folhas internas em papel offset 56g/m².Unidade27002Caderno universitário - 10 matérias: caderno espiral; de plástico; espessura de 1,1 a 3,0mm; no formato universitário 10x1; com capa em 4 cores, pesando 250 g/m²; com 200 folhas; gramatura da folha 56 g/m².Unidade15003Caixa arquivo: desmontável, em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento demarcados com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5 cm.Unidade40004Caixa arquivo morto: em papelão, tamanho ofício, medidas: 37,0 x 14,0 x 25,0 (A x L x P) padrão.Unidade40005Clips para papel nº 4/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 4/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa18006Clips para papel nº 6/0: tratamento superficial galvanizado tamanho 6/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa17007Cola de isopor 90g: líquida; para uso escolar, a base de acetato de polivinila (PVA), lavável; atóxica; secagem normal; acondicionada em frasco; pesando 90 gramas; com validade mínima de 6 meses.Unidade12008Fita adesiva transparente: filme de polipropileno, dimensões 12 mm x 30 m, com adesivo a base de resina/borracha natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante.Rolo18009Perfurador de papel (médio): perfurador manual de papel metálico com capacidade para perfurar até 45 folhas de papel 75g/m²; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; diâmetro do furo: 7mm; distância dos furos: 80mm.com margeador plástico. Dimensões aproximadas: 152 x 111 x 50mm.Unidade1210Régua 30 cm: composta a base de resina termoplástica, podendo ser transparente ou corantes orgânicos e solventes, atendendo todas as normas da ABNT, embalagem tendo dados do fabricante e validade do produto. Pacote com 25 unidades.Pacote30

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Caderno brochura pequeno - 48 fls: capa dura, pequeno, 48 folhas, com pauta, 48 folhas, capa/contracapa: cartão supremo 250g/m², formato 148 x 210 mm, folhas internas em papel offset 56g/m².Unidade18002Caixa arquivo: desmontável, em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento demarcados com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5 cm.Unidade32003Caixa arquivo morto: em papelão, tamanho ofício, medidas: 37,0 x 14,0 x 25,0 (A x L x P) padrão.Unidade40004Clips para papel nº 4/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 4/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa17005Clips para papel nº 6/0: tratamento superficial galvanizado tamanho 6/0, material metal, caixa com 50 unidades.Caixa15006Cola de isopor 90g: líquida; para uso escolar, a base de acetato de polivinila (PVA), lavável; atóxica; secagem normal; acondicionada em frasco; pesando 90 gramas; com validade mínima de 6 meses.Unidade10007Fita adesiva transparente: filme de polipropileno, dimensões 12 mm x 30 m, com adesivo a base de resina/borracha natural, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante.Rolo15008Perfurador de papel (médio): perfurador manual de papel metálico com capacidade para perfurar até 45 folhas de papel 75g/m²; com apoio da base em polietileno; pinos perfuradores em aço e molas em aço; diâmetro do furo: 7mm; distância dos furos: 80mm.com margeador plástico. Dimensões aproximadas: 152 x 111 x 50mm.Unidade1009Régua 30 cm: composta a base de resina termoplástica, podendo ser transparente ou corantes orgânicos e solventes, atendendo todas as normas da ABNT, embalagem tendo dados do fabricante e validade do produto. Pacote com 25 unidades.Pacote20

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

José Ancelmo de Souza

CPF Nº 060.098.831-72

IMPEL IMPERATRIZ PAPEIS E COMERCIO EIRELI

CNPJ Nº 05.574.795/0001-65

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.5/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.5/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.5/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA CNPJ: 26.157.840/0001-56 Endereço: Avenida dos Colibris - 11 - Santa Inês - Imperatriz - MA Responsável: Raimunda dos Santos Costa RG: 016230092001-8 - SSP/MA CPF: 996.873.643-00 e-mail: rgcomercio.ltda@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal21Cartolina comum 180g/m²: dupla face, medindo no mínimo 50 x 66cm; cores variadas.JandaiaUnidade2.000 0,67 1.340,00 51Gizão de cera 12 cores: Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes de giz de cera, formato cilíndrico, padrão grosso, com superfície lisa e uniforme, isenta de defeitos e deformações, confeccionado com ceras e pigmentos atóxicos e pigmentação homogênea. O produto deve ser macio e possuir alto poder de cobertura. Acondicionado em caixa de papelão resistente. Dimensões mínimas: 10mmX75mm (diâmetro X comprimento). De acordo a NBR: 15236:2009. Com selo do INMETRO.KoalaCaixa900 4,49 4.041,00 57Grampo trançado para papéis: arame de aço com acabamento niquelado, n. 1, caixa com 12 grampos.AccCaixa500 4,05 2.025,00 61Lâmina para estilete largo: 18mm, caixa c/ 10 unidades.JocarCaixa90 2,99 269,10 65Massa para modelar: Caixa com 12 cores vivas e diferentes, com volume de 160 gramas; composição básica: ceras, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; apresentação sólido, maleável, atóxico; tipo fosca, coberta por plástico. Embalagem personalizada de papel cartão resistente. Nas embalagens deverão constar também as seguintes informações: composição, validade, peso líquido, nome do fornecedor, nome do fabricante, Selo do INMETRO.KoalaCaixa900 3,90 3.510,00 73Papel Cartão: medindo 50x66cm, gramatura 180g/m² ou superior, cores variadas (cartolina guachada) sem brilho.PremiataUnidade900 0,99 891,00 75Papel Crepom: tamanho: 0,48x2,00 metros. Cores variadasNova printUnidade900 0,78 702,00 81Papel pardo: folha com dimensões aproximadas de 66cmX96cm (largura X comprimento) e gramatura 70 g/m².VmpUnidade800 0,63 504,00 82Pasta aba escolar: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 245x40x335. Cores variadas.VmpUnidade1.800 2,92 5.256,00 84Pasta Aba Ofício 55mm: com aba, elástico, confeccionada em polipropileno transparente, Tamanho ofício. Lombo de 55mm. Formato aproximado (mm): 235x55x350. Cores variadas.PolibrasUnidade1.200 3,63 4.356,00 87Pasta L: confeccionada em polipropileno (PP), dobrado ao meio ou com o dorso fechado através de termo solda, possuindo ainda sua parte inferior também fechada através de termo solda; proporcionando o formato da letra L sendo as aberturas localizadas na lateral direita e parte superior da pasta. Espessura mínima: 0.15 mm; Formato: 210 mm X 297mm. Cor: transparente. Pacote com 10 unidadesDacPacote250 8,51 2.127,50 90Pasta de papelão: com aba, com elástico, plastificada, vincada; tamanho aproximado: 350 x 240 mm, cores variadas.FramaUnidade1500 2,28 3.420,00 102Pincel redondo nº 10: uso escolar e artesanal, cerdas sintéticas; cabo curto de madeira; Virola de alumínio. Formato redondo.Leo LeoUnidade300 2,47 741,00 Valor Total R$29.182,602.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cartolina comum 180g/m²: dupla face, medindo no mínimo 50 x 66cm; cores variadas.Unidade100002Grampo trançado para papéis: arame de aço com acabamento niquelado, n. 1, caixa com 12 grampos.Caixa40003Lâmina para estilete largo: 18mm, caixa c/ 10 unidades.Caixa8004Papel Cartão: medindo 50x66cm, gramatura 180g/m² ou superior, cores variadas (cartolina guachada) sem brilho.Unidade63005Papel Crepom: tamanho: 0,48x2,00 metros. Cores variadasUnidade63006Papel pardo: folha com dimensões aproximadas de 66cmX96cm (largura X comprimento) e gramatura 70 g/m².Unidade49007Pasta aba escolar: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 245x40x335. Cores variadas.Unidade47008Pasta Aba Ofício 55mm: com aba, elástico, confeccionada em polipropileno transparente, Tamanho ofício. Lombo de 55mm. Formato aproximado (mm): 235x55x350. Cores variadas.Unidade84009Pasta L: confeccionada em polipropileno (PP), dobrado ao meio ou com o dorso fechado através de termo solda, possuindo ainda sua parte inferior também fechada através de termo solda; proporcionando o formato da letra L sendo as aberturas localizadas na lateral direita e parte superior da pasta. Espessura mínima: 0.15 mm; Formato: 210 mm X 297mm. Cor: transparente. Pacote com 10 unidadesPacote22010Pasta de papelão: com aba, com elástico, plastificada, vincada; tamanho aproximado: 350 x 240 mm, cores variadas.Unidade80011Pincel redondo nº 10: uso escolar e artesanal, cerdas sintéticas; cabo curto de madeira; Virola de alumínio. Formato redondo.Unidade250

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cartolina comum 180g/m²: dupla face, medindo no mínimo 50 x 66cm; cores variadas.Unidade20002Gizão de cera 12 cores: Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes de giz de cera, formato cilíndrico, padrão grosso, com superfície lisa e uniforme, isenta de defeitos e deformações, confeccionado com ceras e pigmentos atóxicos e pigmentação homogênea. O produto deve ser macio e possuir alto poder de cobertura. Acondicionado em caixa de papelão resistente. Dimensões mínimas: 10mmX75mm (diâmetro X comprimento). De acordo a NBR: 15236:2009. Com selo do INMETRO.Caixa9003Lâmina para estilete largo: 18mm, caixa c/ 10 unidades.Caixa1004Massa para modelar: Caixa com 12 cores vivas e diferentes, com volume de 160 gramas; composição básica: ceras, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; apresentação sólido, maleável, atóxico; tipo fosca, coberta por plástico. Embalagem personalizada de papel cartão resistente. Nas embalagens deverão constar também as seguintes informações: composição, validade, peso líquido, nome do fornecedor, nome do fabricante, Selo do INMETRO.Caixa15005Papel Cartão: medindo 50x66cm, gramatura 180g/m² ou superior, cores variadas (cartolina guachada) sem brilho.Unidade9006Papel Crepom: tamanho: 0,48x2,00 metros. Cores variadasUnidade9007Pasta aba escolar: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 245x40x335. Cores variadas.Unidade18008Pasta Aba Ofício 55mm: com aba, elástico, confeccionada em polipropileno transparente, Tamanho ofício. Lombo de 55mm. Formato aproximado (mm): 235x55x350. Cores variadas.Unidade12009Pasta L: confeccionada em polipropileno (PP), dobrado ao meio ou com o dorso fechado através de termo solda, possuindo ainda sua parte inferior também fechada através de termo solda; proporcionando o formato da letra L sendo as aberturas localizadas na lateral direita e parte superior da pasta. Espessura mínima: 0.15 mm; Formato: 210 mm X 297mm. Cor: transparente. Pacote com 10 unidadesPacote3010Pasta de papelão: com aba, com elástico, plastificada, vincada; tamanho aproximado: 350 x 240 mm, cores variadas.Unidade15011Pincel redondo nº 10: uso escolar e artesanal, cerdas sintéticas; cabo curto de madeira; Virola de alumínio. Formato redondo.Unidade50

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cartolina comum 180g/m²: dupla face, medindo no mínimo 50 x 66cm; cores variadas.Unidade40002Gizão de cera 12 cores: Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes de giz de cera, formato cilíndrico, padrão grosso, com superfície lisa e uniforme, isenta de defeitos e deformações, confeccionado com ceras e pigmentos atóxicos e pigmentação homogênea. O produto deve ser macio e possuir alto poder de cobertura. Acondicionado em caixa de papelão resistente. Dimensões mínimas: 10mmX75mm (diâmetro X comprimento). De acordo a NBR: 15236:2009. Com selo do INMETRO.Caixa81003Massa para modelar: Caixa com 12 cores vivas e diferentes, com volume de 160 gramas; composição básica: ceras, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; apresentação sólido, maleável, atóxico; tipo fosca, coberta por plástico. Embalagem personalizada de papel cartão resistente. Nas embalagens deverão constar também as seguintes informações: composição, validade, peso líquido, nome do fornecedor, nome do fabricante, Selo do INMETRO.Caixa75004Papel Cartão: medindo 50x66cm, gramatura 180g/m² ou superior, cores variadas (cartolina guachada) sem brilho.Unidade18005Papel Crepom: tamanho: 0,48x2,00 metros. Cores variadasUnidade18006Papel pardo: folha com dimensões aproximadas de 66cmX96cm (largura X comprimento) e gramatura 70 g/m².Unidade16007Pasta aba escolar: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 245x40x335. Cores variadas.Unidade95008Pasta de papelão: com aba, com elástico, plastificada, vincada; tamanho aproximado: 350 x 240 mm, cores variadas.Unidade300

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cartolina comum 180g/m²: dupla face, medindo no mínimo 50 x 66cm; cores variadas.Unidade40002Grampo trançado para papéis: arame de aço com acabamento niquelado, n. 1, caixa com 12 grampos.Caixa10003Papel pardo: folha com dimensões aproximadas de 66cmX96cm (largura X comprimento) e gramatura 70 g/m².Unidade15004Pasta aba escolar: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 245x40x335. Cores variadas.Unidade20005Pasta Aba Ofício 55mm: com aba, elástico, confeccionada em polipropileno transparente, Tamanho ofício. Lombo de 55mm. Formato aproximado (mm): 235x55x350. Cores variadas.Unidade24006Pasta de papelão: com aba, com elástico, plastificada, vincada; tamanho aproximado: 350 x 240 mm, cores variadas.Unidade250

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Raimunda dos Santos Costa

CPF Nº 996.873.643-00

COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA

CNPJ Nº 26.157.840/0001-56

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.6/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.6/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.6/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: AB SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ: 11.288.099/0001-95 Endereço: Av. Tancredo Neves - s/n - Centro - São Pedro da Água Branca - MA Responsável: Miquéias Oliveira Martins RG: 0184859520011- SESC/MA CPF: 042.797.043-17 e-mail: miqueiasmartins90@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal22Cartolina escolar comum: gramatura 150g/m², medindo 50 x 66 cm, pacote com 100 folhas, cores variadas.San remoPacote18021,003.780,0026Clips para papel nº 3/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 3/0, material metal, caixa com 100 unidades.BacchiCaixa7501,801.350,0031Cola quente (bastão grosso): bastão refil de silicone para artesanato, 11,2mm x 30cm de comprimento.MaripelBastão9000,75675,0032Cola quente (bastão fino): bastão refil de silicone para artesanato, 7,5mm x 30cm de comprimento.MaripelBastão1.0000,50500,0036Corretivo líquido para papel: corretivo líquido à base de água, cobertura uniforme, secagem rápida, correção precisa, não lavável, não resseca, não tóxico e inodoro. Frasco com 18ml de volume, aplicação em papel comum. 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.RadexCaixa2509,902.475,0037Elástico (liga elástica): material látex, cor amarela, tamanho nº 18, de 1ª qualidade, aplicação em escritório; caixa com 100 gramas.RedborPacote1801,49268,2039Envelope pardo grande: envelope Saco Kraft medindo 310x410mm, pacote com 100 unidades.ScrityPacote30028,698.607,0040Envelope pardo médio: envelope Saco Kraft medindo 240x340mm, pacote com 100 unidades.ScrityPacote36024,908.964,0042Envelope em papel off set: gramatura 75 g/m², tipo saco comum, comprimento 340 mm, cor branca, impressão baixo-relevo, largura 240 mm, caixa com 250 unidades.ScrityCaixa34024,408.296,0046Fita dupla face 12 mm X 30 m: em rolo, próprio para colar papel e etiquetas leves. Material de boa qualidade que tenha uma boa fixação. AdelbrasRolo9006,676.003,0047Fita crepe: tipo adesiva, cor marrom, rolo com aproximadamente 48 mm x 50 m, com validade mínima de 24 meses.SupplypackUnidade7003,192.233,0049Folha de isopor 2,5 cmMac papeisUnidade8005,504.400,0050Giz de cera 12 cores: para desenho em papel; cores mistas; Tipo longo; medindo 11x100mm (diam. x compr.); composição básica de ceras e pigmentos orgânicos; produto atóxico, antialérgico; em caixa com 12 palitos; devendo estar em conformidade com a norma ABNTNBR NM300; e certificado pelo INMETRO.CalacCaixa9004,153.735,0068Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.ChamexCaixa175110,8519.398,7572Papel camurça: gramatura: 85g/m², dimensão da folha 40 cm x 60 cm, aplicação em artesanatos em geral. Cores variadas. Pacotes com 25 folhas.MoopelPacote24018,574.456,8085Pasta arquivo AZ: largura 285mm, altura 350mm, lombada 70 (lombo largo), cor preta/cinza, prendedor interno ferragem removível tipo dois furos, com visor lateral, revestida dentro e fora de plástico duro e resistente.FramaUnidade1.2005,016.012,0095Percevejo latonado: Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: 8 mm, Unidade de Fornecimento: caixa com 100 unidades.BrwCaixa704,60322,00 Valor Total R$81.475,752.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cartolina escolar comum: gramatura 150g/m², medindo 50 x 66 cm, pacote com 100 folhas, cores variadas.Pacote10002Clips para papel nº 3/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 3/0, material metal, caixa com 100 unidades.Caixa42003Cola quente (bastão grosso): bastão refil de silicone para artesanato, 11,2mm x 30cm de comprimento.Bastão48004Cola quente (bastão fino): bastão refil de silicone para artesanato, 7,5mm x 30cm de comprimento.Bastão50005Corretivo líquido para papel: corretivo líquido à base de água, cobertura uniforme, secagem rápida, correção precisa, não lavável, não resseca, não tóxico e inodoro. Frasco com 18ml de volume, aplicação em papel comum. 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.Caixa14006Elástico (liga elástica): material látex, cor amarela, tamanho nº 18, de 1ª qualidade, aplicação em escritório; caixa com 100 gramas.Pacote10007Envelope pardo grande: envelope Saco Kraft medindo 310x410mm, pacote com 100 unidades.Pacote16008Envelope pardo médio: envelope Saco Kraft medindo 240x340mm, pacote com 100 unidades.Pacote19509Envelope em papel off set: gramatura 75 g/m², tipo saco comum, comprimento 340 mm, cor branca, impressão baixo-relevo, largura 240 mm, caixa com 250 unidades.Caixa20010Fita dupla face 12 mm X 30 m: em rolo, próprio para colar papel e etiquetas leves. Material de boa qualidade que tenha uma boa fixação.Rolo49011Fita crepe: tipo adesiva, cor marrom, rolo com aproximadamente 48 mm x 50 m, com validade mínima de 24 meses.Unidade48012Folha de isopor 2,5 cmUnidade44013Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa50014Papel camurça: gramatura: 85g/m², dimensão da folha 40 cm x 60 cm, aplicação em artesanatos em geral. Cores variadas. Pacotes com 25 folhas.Pacote21015Pasta arquivo AZ: largura 285mm, altura 350mm, lombada 70 (lombo largo), cor preta/cinza, prendedor interno ferragem removível tipo dois furos, com visor lateral, revestida dentro e fora de plástico duro e resistente.Unidade84016Percevejo latonado: Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: 8 mm, Unidade de Fornecimento: caixa com 100 unidades.Caixa40

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Clips para papel nº 3/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 3/0, material metal, caixa com 100 unidades.Caixa6002Cola quente (bastão grosso): bastão refil de silicone para artesanato, 11,2mm x 30cm de comprimento.Bastão9003Cola quente (bastão fino): bastão refil de silicone para artesanato, 7,5mm x 30cm de comprimento.Bastão10004Corretivo líquido para papel: corretivo líquido à base de água, cobertura uniforme, secagem rápida, correção precisa, não lavável, não resseca, não tóxico e inodoro. Frasco com 18ml de volume, aplicação em papel comum. 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.Caixa2005Elástico (liga elástica): material látex, cor amarela, tamanho nº 18, de 1ª qualidade, aplicação em escritório; caixa com 100 gramas.Pacote1506Envelope pardo grande: envelope Saco Kraft medindo 310x410mm, pacote com 100 unidades.Pacote3007Envelope pardo médio: envelope Saco Kraft medindo 240x340mm, pacote com 100 unidades.Pacote3508Envelope em papel off set: gramatura 75 g/m², tipo saco comum, comprimento 340 mm, cor branca, impressão baixo-relevo, largura 240 mm, caixa com 250 unidades.Caixa3009Fita dupla face 12 mm X 30 m: em rolo, próprio para colar papel e etiquetas leves. Material de boa qualidade que tenha uma boa fixação.Rolo8010Fita crepe: tipo adesiva, cor marrom, rolo com aproximadamente 48 mm x 50 m, com validade mínima de 24 meses.Unidade10011Folha de isopor 2,5 cmUnidade8012Giz de cera 12 cores: para desenho em papel; cores mistas; Tipo longo; medindo 11x100mm (diam. x compr.); composição básica de ceras e pigmentos orgânicos; produto atóxico, antialérgico; em caixa com 12 palitos; devendo estar em conformidade com a norma ABNTNBR NM300; e certificado pelo INMETRO.Caixa9013Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa2014Papel camurça: gramatura: 85g/m², dimensão da folha 40 cm x 60 cm, aplicação em artesanatos em geral. Cores variadas. Pacotes com 25 folhas.Pacote3015Pasta arquivo AZ: largura 285mm, altura 350mm, lombada 70 (lombo largo), cor preta/cinza, prendedor interno ferragem removível tipo dois furos, com visor lateral, revestida dentro e fora de plástico duro e resistente.Unidade12016Percevejo latonado: Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: 8 mm, Unidade de Fornecimento: caixa com 100 unidades.Caixa5

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cartolina escolar comum: gramatura 150g/m², medindo 50 x 66 cm, pacote com 100 folhas, cores variadas.Pacote8002Clips para papel nº 3/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 3/0, material metal, caixa com 100 unidades.Caixa15003Cola quente (bastão grosso): bastão refil de silicone para artesanato, 11,2mm x 30cm de comprimento.Bastão18004Cola quente (bastão fino): bastão refil de silicone para artesanato, 7,5mm x 30cm de comprimento.Bastão20005Corretivo líquido para papel: corretivo líquido à base de água, cobertura uniforme, secagem rápida, correção precisa, não lavável, não resseca, não tóxico e inodoro. Frasco com 18ml de volume, aplicação em papel comum. 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.Caixa5006Elástico (liga elástica): material látex, cor amarela, tamanho nº 18, de 1ª qualidade, aplicação em escritório; caixa com 100 gramas.Pacote3507Envelope pardo grande: envelope Saco Kraft medindo 310x410mm, pacote com 100 unidades.Pacote6008Envelope pardo médio: envelope Saco Kraft medindo 240x340mm, pacote com 100 unidades.Pacote7009Envelope em papel off set: gramatura 75 g/m², tipo saco comum, comprimento 340 mm, cor branca, impressão baixo-relevo, largura 240 mm, caixa com 250 unidades.Caixa6010Fita dupla face 12 mm X 30 m: em rolo, próprio para colar papel e etiquetas leves. Material de boa qualidade que tenha uma boa fixação. Rolo18011Fita crepe: tipo adesiva, cor marrom, rolo com aproximadamente 48 mm x 50 m, com validade mínima de 24 meses.Unidade12012Folha de isopor 2,5 cmUnidade16013Giz de cera 12 cores: para desenho em papel; cores mistas; Tipo longo; medindo 11x100mm (diam. x compr.); composição básica de ceras e pigmentos orgânicos; produto atóxico, antialérgico; em caixa com 12 palitos; devendo estar em conformidade com a norma ABNTNBR NM300; e certificado pelo INMETRO.Caixa81014Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa12015Pasta arquivo AZ: largura 285mm, altura 350mm, lombada 70 (lombo largo), cor preta/cinza, prendedor interno ferragem removível tipo dois furos, com visor lateral, revestida dentro e fora de plástico duro e resistente.Unidade24016Percevejo latonado: Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: 8 mm, Unidade de Fornecimento: caixa com 100 unidades.Caixa10

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Clips para papel nº 3/0: tratamento superficial galvanizado, tamanho 3/0, material metal, caixa com 100 unidades.Caixa12002Cola quente (bastão grosso): bastão refil de silicone para artesanato, 11,2mm x 30cm de comprimento.Bastão15003Cola quente (bastão fino): bastão refil de silicone para artesanato, 7,5mm x 30cm de comprimento.Bastão20004Corretivo líquido para papel: corretivo líquido à base de água, cobertura uniforme, secagem rápida, correção precisa, não lavável, não resseca, não tóxico e inodoro. Frasco com 18ml de volume, aplicação em papel comum. 1ª qualidade. Caixa com 12 unidades.Caixa4005Elástico (liga elástica): material látex, cor amarela, tamanho nº 18, de 1ª qualidade, aplicação em escritório; caixa com 100 gramas.Pacote3006Envelope pardo grande: envelope Saco Kraft medindo 310x410mm, pacote com 100 unidades.Pacote5007Envelope pardo médio: envelope Saco Kraft medindo 240x340mm, pacote com 100 unidades.Pacote6008Envelope em papel off set: gramatura 75 g/m², tipo saco comum, comprimento 340 mm, cor branca, impressão baixo-relevo, largura 240 mm, caixa com 250 unidades.Caixa5009Fita dupla face 12 mm X 30 m: em rolo, próprio para colar papel e etiquetas leves. Material de boa qualidade que tenha uma boa fixação.Rolo15010Folha de isopor 2,5 cmUnidade12011Papel A4 sulfite: formato A4, dimensões 210x297mm, gramatura 75g/m², com bom desempenho para impressão em impressora a laser, a jato de tinta, fotocopiadora, fax e offset. Em embalagem de papel impermeável com 500 folhas, contendo identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 10 resmas.Caixa6012Pasta Aba Ofício 30mm: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 235x30x350. Cores variadas.Unidade24013Pasta Aba Ofício 55mm: com aba, elástico, confeccionada em polipropileno transparente, Tamanho ofício. Lombo de 55mm. Formato aproximado (mm): 235x55x350. Cores variadas.Unidade24014Percevejo latonado: Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: 8 mm, Unidade de Fornecimento: caixa com 100 unidades.Caixa15

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Miquéias Oliveira Martins

CPF Nº 035.084.183-75

AB SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº 11.288.099/0001-95

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.7/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.7/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.7/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: E. G. DELMONDES CNPJ: 34.620.404/0001-08 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 1100 - Letra D - Imperatriz - MA Responsável: Eudson Gomes Delmondes RG: 59218420004 - SSP/MA CPF: 328.805.703-44 e-mail: papelarianascimento@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal30Cola em bastão: contento base éter de poliglusídeo, atóxica, com10 g. Perfeita para trabalhos manuais de colagem, com praticidade e alta qualidade, possuindo excepcional aderência e uniformidade.BrwBastão700 2,37 1.659,00 33Cola adesivo instantâneo: a base de éster de cianoacrilato, em embalagem de, no mínimo, 3 gramas.BrwUnidade250 5,63 1.407,50 83Pasta Aba Ofício 30mm: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 235x30x350. Cores variadas.DelloUnidade1.200 4,27 5.124,00 Valor Total R$8.190,502.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cola em bastão: contento base éter de poliglusídeo, atóxica, com10 g. Perfeita para trabalhos manuais de colagem, com praticidade e alta qualidade, possuindo excepcional aderência e uniformidade.Bastão39002Cola adesivo instantâneo: a base de éster de cianoacrilato, em embalagem de, no mínimo, 3 gramas.Unidade14003Pasta Aba Ofício 30mm: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 235x30x350. Cores variadas.Unidade840

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cola em bastão: contento base éter de poliglusídeo, atóxica, com10 g. Perfeita para trabalhos manuais de colagem, com praticidade e alta qualidade, possuindo excepcional aderência e uniformidade.Bastão7002Pasta Aba Ofício 30mm: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 235x30x350. Cores variadas.Unidade120

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cola em bastão: contento base éter de poliglusídeo, atóxica, com10 g. Perfeita para trabalhos manuais de colagem, com praticidade e alta qualidade, possuindo excepcional aderência e uniformidade.Bastão14002Cola adesivo instantâneo: a base de éster de cianoacrilato, em embalagem de, no mínimo, 3 gramas.Unidade60

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cola em bastão: contento base éter de poliglusídeo, atóxica, com10 g. Perfeita para trabalhos manuais de colagem, com praticidade e alta qualidade, possuindo excepcional aderência e uniformidade.Bastão10002Cola adesivo instantâneo: a base de éster de cianoacrilato, em embalagem de, no mínimo, 3 gramas.Unidade5003Pasta Aba Ofício 30mm: com aba, elástico, em material plástico transparente, Formato aproximado (mm): 235x30x350. Cores variadas.Unidade240

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR

Eudson Gomes Delmondes

CPF Nº 328.805.703-44

E. G. DELMONDES

CNPJ Nº 34.620.404/0001-08

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.8/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002.8/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.8/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: L S SANTOS PRODUTOS E SERVIÇOS CNPJ: 14.821.205/0001-42 Endereço: Rua 15 de dezembro - 775 - Cidade Nova - João Lisboa - MA Responsável: Lucilene Silva Santos RG: 044535602012-3 - SSP/MA CPF: 785.854.303-20 e-mail: lucilene.ssantos@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal52Grampeador grande: material metal, tipo profissional de grande porte, capacidade de 15 a 100 folhas, aplicação papel, tamanho grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17, 23/20 e 23/23, base emborrachada, sistema de recarga pela traseiraJocarUnidade80 29,50 2.360,00 53Grampeador 26/6: de mesa, em metal, pintura metálica, capacidade grampo 26/6, com haste base medindo no mínimo 6cm, estrutura do estojo dos grampos em aço inox, com altura mínima de 3,5cm, capacidade para grampear no mínimo 40 folhas simultaneamente, na cor preta.JocarUnidade250 9,90 2.475,00 56Grampo para grampeador de metal 26/6: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos. AccCaixa650 2,95 1.917,50 59Lápis de cor (grande): Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes de lápis de cor, com formato cilíndrico ou sextavado, de madeira mole de reflorestamento, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Deve ser atóxico, devendo estar em conformidade com a NBR: 15236:2009 e NBR: 15795:2010. Com selo do INMETRO. Embalagem personalizada de papel cartão (250g/m²).BrwCaixa500 1,95 975,00 60Lápis preto: Grafite de excelente qualidade, produzido com madeira reflorestada, mina resistente e escrita macia, traço escuro; graduação nº 2, corpo formato redondo ou sextavado, envernizado e apontado, dureza carga HB e sem borracha. Caixa com 144 unidades.CisCaixa100 19,15 1.915,00 63Livro de ata: com 100 folhas pautadas e numeradas, papel sulfite 63 g/m², capa dura de papelão, cor preta; formato 297x210mm.TilibraUnidade200 5,90 1.180,00 69Papel alcalino ofício II: branco, alcalino, tamanho 216x330mm, resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.CredealCaixa40 99,50 3.980,00 91Pasta com caneleta: em plástico polipropileno, com canaleta removível, cores variadas. Medidas aproximadas: 330 mm x 222 mm.FramaUnidade1.200 1,45 1.740,00 92Pasta plástica 20mm: polipropileno transparente, com elástico, espessura 20 mm. Cores variadas.FramaUnidade1.500 1,95 2.925,00 93Pasta com elástico em polionda: chapa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Cor azul. Formato aproximado: 340 x 245 x 35mm.FramaUnidade1.500 2,90 4.350,00 94Pasta suspensa: confeccionada em papel cartão marmorizado e plastificado; gramatura: 330g/m², com visor superior. Lombada em V, acompanha grampo mola medindo aproximadamente 360x240 mm, suporte metálico com ponteira em plástico reforçado; visor em plástico transparente e etiqueta para identificação.FramaUnidade1.500 1,85 2.775,00 97Perfurador de papel (grande): perfurador manual de papel, em ferro fundido, pintado com tinta epóxi e tratamento antiferrugem, dois pinos perfuradores em aço, molas em aço e com apoio da base em polietileno; distância entre furos de 80mm, capacidade para perfuração até 100 folhas de papel 75g/m².JocarUnidade40 71,50 2.860,00 99Pincel atômico: com corpo anatômico, podendo ser cilíndrico ou cônico, confeccionado em material plástico rígido, tampa removível, ponta de feltro, dura e resistente de formato retangular chanfrada. Deverá ser recarregável com tinta lavável que proporcione secagem rápida (instantânea), não devendo ser tóxica. Carga nas cores: preta, vermelho e azul, ponta grossa (traço 8,0 mm). Validade mínimo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega. Caixa com 12 unidades.PilotCaixa60 15,25 915,00 103Pistola elétrica para aplicação de cola quente (fina): bivolt, para bastão de 7,5mm; embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.JocarUnidade50 8,50 425,00 105Porta caneta: em acrílico, produto durável e resistente, design inovador, leve com boa combinação de espaços; para portar canetas / cartão / papel rascunho e clipes.DelloUnidade40 7,99 319,60 110Tesoura escolar: em aço inox, sem ponta, cabo polipropileno com rebite reforçado em aço inox. Com formato anatômico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos. Aprox. 13cm de comprimento. Caixa com 30 unidades.BrwCaixa50 33,95 1.697,50 Valor Total R$32.809,602.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Grampeador grande: material metal, tipo profissional de grande porte, capacidade de 15 a 100 folhas, aplicação papel, tamanho grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17, 23/20 e 23/23, base emborrachada, sistema de recarga pela traseiraUnidade5002Grampeador 26/6: de mesa, em metal, pintura metálica, capacidade grampo 26/6, com haste base medindo no mínimo 6cm, estrutura do estojo dos grampos em aço inox, com altura mínima de 3,5cm, capacidade para grampear no mínimo 40 folhas simultaneamente, na cor preta.Unidade15003Grampo para grampeador de metal 26/6: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa36004Lápis preto: Grafite de excelente qualidade, produzido com madeira reflorestada, mina resistente e escrita macia, traço escuro; graduação nº 2, corpo formato redondo ou sextavado, envernizado e apontado, dureza carga HB e sem borracha. Caixa com 144 unidades.Caixa5005Livro de ata: com 100 folhas pautadas e numeradas, papel sulfite 63 g/m², capa dura de papelão, cor preta; formato 297x210mm.Unidade10006Papel alcalino ofício II: branco, alcalino, tamanho 216x330mm, resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.Caixa2807Pasta com caneleta: em plástico polipropileno, com canaleta removível, cores variadas. Medidas aproximadas: 330 mm x 222 mm.Unidade64008Pasta plástica 20mm: polipropileno transparente, com elástico, espessura 20 mm. Cores variadas.Unidade80009Pasta com elástico em polionda: chapa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Cor azul. Formato aproximado: 340 x 245 x 35mm.Unidade92010Pasta suspensa: confeccionada em papel cartão marmorizado e plastificado; gramatura: 330g/m², com visor superior. Lombada em V, acompanha grampo mola medindo aproximadamente 360x240 mm, suporte metálico com ponteira em plástico reforçado; visor em plástico transparente e etiqueta para identificação.Unidade77011Perfurador de papel (grande): perfurador manual de papel, em ferro fundido, pintado com tinta epóxi e tratamento antiferrugem, dois pinos perfuradores em aço, molas em aço e com apoio da base em polietileno; distância entre furos de 80mm, capacidade para perfuração até 100 folhas de papel 75g/m².Unidade2012Pincel atômico: com corpo anatômico, podendo ser cilíndrico ou cônico, confeccionado em material plástico rígido, tampa removível, ponta de feltro, dura e resistente de formato retangular chanfrada. Deverá ser recarregável com tinta lavável que proporcione secagem rápida (instantânea), não devendo ser tóxica. Carga nas cores: preta, vermelho e azul, ponta grossa (traço 8,0 mm). Validade mínimo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega. Caixa com 12 unidades.Caixa4013Pistola elétrica para aplicação de cola quente (fina): bivolt, para bastão de 7,5mm; embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Unidade2515Porta caneta: em acrílico, produto durável e resistente, design inovador, leve com boa combinação de espaços; para portar canetas / cartão / papel rascunho e clipes.Unidade2316Tesoura escolar: em aço inox, sem ponta, cabo polipropileno com rebite reforçado em aço inox. Com formato anatômico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos. Aprox. 13cm de comprimento. Caixa com 30 unidades.Caixa25

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Grampeador grande: material metal, tipo profissional de grande porte, capacidade de 15 a 100 folhas, aplicação papel, tamanho grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17, 23/20 e 23/23, base emborrachada, sistema de recarga pela traseiraUnidade502Grampeador 26/6: de mesa, em metal, pintura metálica, capacidade grampo 26/6, com haste base medindo no mínimo 6cm, estrutura do estojo dos grampos em aço inox, com altura mínima de 3,5cm, capacidade para grampear no mínimo 40 folhas simultaneamente, na cor preta.Unidade1003Grampo para grampeador de metal 26/6: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa6004Lápis de cor (grande): Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes de lápis de cor, com formato cilíndrico ou sextavado, de madeira mole de reflorestamento, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Deve ser atóxico, devendo estar em conformidade com a NBR: 15236:2009 e NBR: 15795:2010. Com selo do INMETRO. Embalagem personalizada de papel cartão (250g/m²).Caixa7005Lápis preto: Grafite de excelente qualidade, produzido com madeira reflorestada, mina resistente e escrita macia, traço escuro; graduação nº 2, corpo formato redondo ou sextavado, envernizado e apontado, dureza carga HB e sem borracha. Caixa com 144 unidades.Caixa1006Livro de ata: com 100 folhas pautadas e numeradas, papel sulfite 63 g/m², capa dura de papelão, cor preta; formato 297x210mm.Unidade2007Papel alcalino ofício II: branco, alcalino, tamanho 216x330mm, resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.Caixa408Pasta com caneleta: em plástico polipropileno, com canaleta removível, cores variadas. Medidas aproximadas: 330 mm x 222 mm.Unidade12009Pasta plástica 20mm: polipropileno transparente, com elástico, espessura 20 mm. Cores variadas.Unidade15010Pasta suspensa: confeccionada em papel cartão marmorizado e plastificado; gramatura: 330g/m², com visor superior. Lombada em V, acompanha grampo mola medindo aproximadamente 360x240 mm, suporte metálico com ponteira em plástico reforçado; visor em plástico transparente e etiqueta para identificação.Unidade15011Perfurador de papel (grande): perfurador manual de papel, em ferro fundido, pintado com tinta epóxi e tratamento antiferrugem, dois pinos perfuradores em aço, molas em aço e com apoio da base em polietileno; distância entre furos de 80mm, capacidade para perfuração até 100 folhas de papel 75g/m².Unidade512Pistola elétrica para aplicação de cola quente (fina): bivolt, para bastão de 7,5mm; embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Unidade513Porta caneta: em acrílico, produto durável e resistente, design inovador, leve com boa combinação de espaços; para portar canetas / cartão / papel rascunho e clipes.Unidade414Tesoura escolar: em aço inox, sem ponta, cabo polipropileno com rebite reforçado em aço inox. Com formato anatômico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos. Aprox. 13cm de comprimento. Caixa com 30 unidades.Caixa5

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Grampeador grande: material metal, tipo profissional de grande porte, capacidade de 15 a 100 folhas, aplicação papel, tamanho grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17, 23/20 e 23/23, base emborrachada, sistema de recarga pela traseiraUnidade1502Grampeador 26/6: de mesa, em metal, pintura metálica, capacidade grampo 26/6, com haste base medindo no mínimo 6cm, estrutura do estojo dos grampos em aço inox, com altura mínima de 3,5cm, capacidade para grampear no mínimo 40 folhas simultaneamente, na cor preta.Unidade5003Grampo para grampeador de metal 26/6: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos. Caixa13004Lápis de cor (grande): Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes de lápis de cor, com formato cilíndrico ou sextavado, de madeira mole de reflorestamento, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Deve ser atóxico, devendo estar em conformidade com a NBR: 15236:2009 e NBR: 15795:2010. Com selo do INMETRO. Embalagem personalizada de papel cartão (250g/m²).Caixa43005Lápis preto: Grafite de excelente qualidade, produzido com madeira reflorestada, mina resistente e escrita macia, traço escuro; graduação nº 2, corpo formato redondo ou sextavado, envernizado e apontado, dureza carga HB e sem borracha. Caixa com 144 unidades.Caixa2006Livro de ata: com 100 folhas pautadas e numeradas, papel sulfite 63 g/m², capa dura de papelão, cor preta; formato 297x210mm.Unidade4007Papel alcalino ofício II: branco, alcalino, tamanho 216x330mm, resma com 500 folhas. Caixa com 10 resmas.Caixa808Pasta com caneleta: em plástico polipropileno, com canaleta removível, cores variadas. Medidas aproximadas: 330 mm x 222 mm.Unidade24009Pasta plástica 20mm: polipropileno transparente, com elástico, espessura 20 mm. Cores variadas.Unidade30010Pasta com elástico em polionda: chapa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Cor azul. Formato aproximado: 340 x 245 x 35mm.Unidade30011Pasta suspensa: confeccionada em papel cartão marmorizado e plastificado; gramatura: 330g/m², com visor superior. Lombada em V, acompanha grampo mola medindo aproximadamente 360x240 mm, suporte metálico com ponteira em plástico reforçado; visor em plástico transparente e etiqueta para identificação.Unidade30012Perfurador de papel (grande): perfurador manual de papel, em ferro fundido, pintado com tinta epóxi e tratamento antiferrugem, dois pinos perfuradores em aço, molas em aço e com apoio da base em polietileno; distância entre furos de 80mm, capacidade para perfuração até 100 folhas de papel 75g/m².Unidade813Pincel atômico: com corpo anatômico, podendo ser cilíndrico ou cônico, confeccionado em material plástico rígido, tampa removível, ponta de feltro, dura e resistente de formato retangular chanfrada. Deverá ser recarregável com tinta lavável que proporcione secagem rápida (instantânea), não devendo ser tóxica. Carga nas cores: preta, vermelho e azul, ponta grossa (traço 8,0 mm). Validade mínimo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega. Caixa com 12 unidades.Caixa1014Pistola elétrica para aplicação de cola quente (fina): bivolt, para bastão de 7,5mm; embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Unidade2015Porta caneta: em acrílico, produto durável e resistente, design inovador, leve com boa combinação de espaços; para portar canetas / cartão / papel rascunho e clipes.Unidade816Tesoura escolar: em aço inox, sem ponta, cabo polipropileno com rebite reforçado em aço inox. Com formato anatômico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos. Aprox. 13cm de comprimento. Caixa com 30 unidades.Caixa20

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Grampeador grande: material metal, tipo profissional de grande porte, capacidade de 15 a 100 folhas, aplicação papel, tamanho grampo 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17, 23/20 e 23/23, base emborrachada, sistema de recarga pela traseiraUnidade1002Grampeador 26/6: de mesa, em metal, pintura metálica, capacidade grampo 26/6, com haste base medindo no mínimo 6cm, estrutura do estojo dos grampos em aço inox, com altura mínima de 3,5cm, capacidade para grampear no mínimo 40 folhas simultaneamente, na cor preta.Unidade4003Grampo para grampeador de metal 26/6: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa10004Lápis preto: Grafite de excelente qualidade, produzido com madeira reflorestada, mina resistente e escrita macia, traço escuro; graduação nº 2, corpo formato redondo ou sextavado, envernizado e apontado, dureza carga HB e sem borracha. Caixa com 144 unidades.Caixa2005Livro de ata: com 100 folhas pautadas e numeradas, papel sulfite 63 g/m², capa dura de papelão, cor preta; formato 297x210mm.Unidade4006Pasta com caneleta: em plástico polipropileno, com canaleta removível, cores variadas. Medidas aproximadas: 330 mm x 222 mm.Unidade20007Pasta plástica 20mm: polipropileno transparente, com elástico, espessura 20 mm. Cores variadas.Unidade25008Pasta com elástico em polionda: chapa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Cor azul. Formato aproximado: 340 x 245 x 35mm.Unidade28009Pasta suspensa: confeccionada em papel cartão marmorizado e plastificado; gramatura: 330g/m², com visor superior. Lombada em V, acompanha grampo mola medindo aproximadamente 360x240 mm, suporte metálico com ponteira em plástico reforçado; visor em plástico transparente e etiqueta para identificação.Unidade28010Perfurador de papel (grande): perfurador manual de papel, em ferro fundido, pintado com tinta epóxi e tratamento antiferrugem, dois pinos perfuradores em aço, molas em aço e com apoio da base em polietileno; distância entre furos de 80mm, capacidade para perfuração até 100 folhas de papel 75g/m².Unidade711Pincel atômico: com corpo anatômico, podendo ser cilíndrico ou cônico, confeccionado em material plástico rígido, tampa removível, ponta de feltro, dura e resistente de formato retangular chanfrada. Deverá ser recarregável com tinta lavável que proporcione secagem rápida (instantânea), não devendo ser tóxica. Carga nas cores: preta, vermelho e azul, ponta grossa (traço 8,0 mm). Validade mínimo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega. Caixa com 12 unidades.Caixa1012Porta caneta: em acrílico, produto durável e resistente, design inovador, leve com boa combinação de espaços; para portar canetas / cartão / papel rascunho e clipes.Unidade5

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Lucilene Silva Santos

CPF Nº 785.854.303-20

L S SANTOS PRODUTOS E SERVIÇOS

CNPJ Nº 14.821.205/0001-42

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.1/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA CNPJ: 05.955.105/0001-18 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 917 - Anexo B - Centro - Imperatriz /MA Responsável: Jônathas de Sá Marinho RG: 21262722002-7 SSPMA - SSP/MA CPF: 023.408.383-20 e-mail: jonathas@newpel.com.brItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal1Acendedor fogão, material cabo: plástico, tipo: manual, material: plástico, características adicionais: recarregável com isqueiro.BicUnidade607,99479,402'c1cido clorídrico (ácido muriático) aspecto físico: líquido límpido, incolor à levemente amarelado, peso molecular:36,46 g/mol, fórmula química: hcl, teor: teor mínimo de 32%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 7647-01-0.StartLitro4803,501.680,003'c1gua sanitária, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2,50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias.DragãoFrasco2.5001,052.625,004'c1lcool etílico limpeza de ambientes, tipo: etílico hidratado, características adicionais: gel, concentração:70%CooperacoolFrasco1.4003,995.586,005'c1lcool etílico limpeza de ambientes, tipo: gel sanitizante, composição: hidroalcoólica, aparência visual: gel, aplicação: produto limpeza doméstica, concentração:65%, odor: eucalipto.StartFrasco1.4003,995.586,0012Balde, material: plástico, capacidade:20 l, características adicionais: com alça metálica, aplicação: uso geral.ArqplastUnidade1408,501.190,0013Balde, material: plástico, capacidade:60 l, características adicionais: com 2 pegadores lateraisArqplastUnidade10022,002.200,0015Balde, material: polietileno, capacidade:10 l, características adicionais: com alça e sem tampa.ArqplastUnidade2405,101.224,0021Cesto lixo, material: polipropileno, capacidade:15l, características adicionais: sem tampa, altura:30 cm, diâmetro base:24 cm, diâmetro boca:24 cm, cor: preta, formato: cilíndrico.ArqplastUnidade29013,994.057,1022Coador café, material: tecido, aplicação: máquina de café industrial, características adicionais: nº 2, diâmetro boca:15 cmTriutilUnidade1201,50180,0023Colher descartável, material: plástico, cor: branca, aplicação: refeição. Pacote com 100 unidadesPrafestaPacote9001,991.791,0024Copo descartável, material: plástico, capacidade: 250 ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesFCPacote6002,501.500,0025Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 150ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesFCPacote1.2001,501.800,0031Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio +tensioativos, teor ativo: solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física: solução aquosa, característica adicional: com aroma.KliptoFrasco2.5001,203.000,0033Desodorizador, essência: lavanda/jasmim, apresentação: aerosol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: não contenha CFC.Bom arUnidade5403,501.890,0034Detergente, composição: tesoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes,, componente ativo: linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma: neutro, características adicionais: contém tensoativo biodegradável.DulagoFrasco2.0000,991.980,0041Esponja limpeza, material: lá de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo:90 mm, largura mínima:40 mm, peso líquido mínimo:42g / 8un.AssolanPacote1.2000,991.188,0044Garfo mesa, material corpo: plástico, tipo: adulto, características adicionais: incolor. Pacote com 100 unidadesPrafestaPacote6001,701.020,0045Guardanapo de papel, material: celulose, largura:22 cm, comprimento:23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, características adicionais: macio e absorvente. Embalagem com 50 Unids.SnobPacote1.0000,99990,00 Valor Total R$39.966,502.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Acendedor fogão, material cabo: plástico, tipo: manual, material: plástico, características adicionais: recarregável com isqueiro.Unidade1502Ácido clorídrico (ácido muriático) aspecto físico: líquido límpido, incolor à levemente amarelado, peso molecular:36,46 g/mol, fórmula química: hcl, teor: teor mínimo de 32%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 7647-01-0.Litro13503Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2,50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias.Frasco1.10004Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: etílico hidratado, características adicionais: gel, concentração:70%Frasco63005Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: gel sanitizante, composição: hidroalcoólica, aparência visual: gel, aplicação: produto limpeza doméstica, concentração:65%, odor: eucalipto.Frasco63006Balde, material: plástico, capacidade:20 l, características adicionais: com alça metálica, aplicação: uso geral.Unidade7007Balde, material: plástico, capacidade:60 l, características adicionais: com 2 pegadores lateraisUnidade3008Balde, material: polietileno, capacidade:10 l, características adicionais: com alça e sem tampa.Unidade12009Cesto lixo, material: polipropileno, capacidade:15l, características adicionais: sem tampa, altura:30 cm, diâmetro base:24 cm, diâmetro boca:24 cm, cor: preta, formato: cilíndrico.Unidade16510Coador café, material: tecido, aplicação: máquina de café industrial, características adicionais: nº 2, diâmetro boca:15 cmUnidade5511Colher descartável, material: plástico, cor: branca, aplicação: refeição. Pacote com 100 unidadesPacote48012Copo descartável, material: plástico, capacidade: 250 ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote28013Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 150ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote60014Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio +tensioativos, teor ativo: solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física: solução aquosa, característica adicional: com aroma.Frasco1.12515Desodorizador, essência: lavanda/jasmim, apresentação: aerosol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: não contenha CFC.Unidade31016Detergente, composição: tesoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes,, componente ativo: linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma: neutro, características adicionais: contém tensoativo biodegradável.Frasco96017Esponja limpeza, material: lá de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo:90 mm, largura mínima:40 mm, peso líquido mínimo:42g / 8un.Pacote58018Garfo mesa, material corpo: plástico, tipo: adulto, características adicionais: incolor. Pacote com 100 unidadesPacote25019Guardanapo de papel, material: celulose, largura:22 cm, comprimento:23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, características adicionais: macio e absorvente. Embalagem com 50 Unids.Pacote450

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Acendedor fogão, material cabo: plástico, tipo: manual, material: plástico, características adicionais: recarregável com isqueiro.Unidade502Ácido clorídrico (ácido muriático) aspecto físico: líquido límpido, incolor à levemente amarelado, peso molecular:36,46 g/mol, fórmula química: hcl, teor: teor mínimo de 32%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 7647-01-0.Litro4003Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2,50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias.Frasco25004Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: etílico hidratado, características adicionais: gel, concentração:70%Frasco14005Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: gel sanitizante, composição: hidroalcoólica, aparência visual: gel, aplicação: produto limpeza doméstica, concentração:65%, odor: eucalipto.Frasco14006Balde, material: plástico, capacidade:20 l, características adicionais: com alça metálica, aplicação: uso geral.Unidade507Balde, material: plástico, capacidade:60 l, características adicionais: com 2 pegadores lateraisUnidade1008Balde, material: polietileno, capacidade:10 l, características adicionais: com alça e sem tampa.Unidade1009Cesto lixo, material: polipropileno, capacidade:15l, características adicionais: sem tampa, altura:30 cm, diâmetro base:24 cm, diâmetro boca:24 cm, cor: preta, formato: cilíndrico.Unidade1510Coador café, material: tecido, aplicação: máquina de café industrial, características adicionais: nº 2, diâmetro boca:15 cmUnidade1011Colher descartável, material: plástico, cor: branca, aplicação: refeição. Pacote com 100 unidadesPacote5012Copo descartável, material: plástico, capacidade: 250 ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote5013Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 150ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote8014Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio +tensioativos, teor ativo: solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física: solução aquosa, característica adicional: com aroma.Frasco25015Desodorizador, essência: lavanda/jasmim, apresentação: aerosol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: não contenha CFC.Unidade3016Esponja limpeza, material: lá de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo:90 mm, largura mínima:40 mm, peso líquido mínimo:42g / 8un.Pacote8017Garfo mesa, material corpo: plástico, tipo: adulto, características adicionais: incolor. Pacote com 100 unidadesPacote8018Guardanapo de papel, material: celulose, largura:22 cm, comprimento:23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, características adicionais: macio e absorvente. Embalagem com 50 Unids.Pacote100

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Acendedor fogão, material cabo: plástico, tipo: manual, material: plástico, características adicionais: recarregável com isqueiro.Unidade2802Ácido clorídrico (ácido muriático) aspecto físico: líquido límpido, incolor à levemente amarelado, peso molecular:36,46 g/mol, fórmula química: hcl, teor: teor mínimo de 32%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 7647-01-0.Litro21003Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2,50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias.Frasco65004Balde, material: plástico, capacidade:20 l, características adicionais: com alça metálica, aplicação: uso geral.Unidade5005Balde, material: plástico, capacidade:60 l, características adicionais: com 2 pegadores lateraisUnidade4006Balde, material: polietileno, capacidade:10 l, características adicionais: com alça e sem tampa.Unidade8007Cesto lixo, material: polipropileno, capacidade:15l, características adicionais: sem tampa, altura:30 cm, diâmetro base:24 cm, diâmetro boca:24 cm, cor: preta, formato: cilíndrico.Unidade7008Coador café, material: tecido, aplicação: máquina de café industrial, características adicionais: nº 2, diâmetro boca:15 cmUnidade3009Colher descartável, material: plástico, cor: branca, aplicação: refeição. Pacote com 100 unidadesPacote22010Copo descartável, material: plástico, capacidade: 250 ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote15011Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 150ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote30012Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio +tensioativos, teor ativo: solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física: solução aquosa, característica adicional: com aroma.Frasco62513Desodorizador, essência: lavanda/jasmim, apresentação: aerosol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: não contenha CFC.Unidade12014Detergente, composição: tesoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes,, componente ativo: linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma: neutro, características adicionais: contém tensoativo biodegradável.Frasco50015Esponja limpeza, material: lá de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo:90 mm, largura mínima:40 mm, peso líquido mínimo:42g / 8un.Pacote30016Garfo mesa, material corpo: plástico, tipo: adulto, características adicionais: incolor. Pacote com 100 unidadesPacote15017Guardanapo de papel, material: celulose, largura:22 cm, comprimento:23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, características adicionais: macio e absorvente. Embalagem com 50 Unids.Pacote250

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Acendedor fogão, material cabo: plástico, tipo: manual, material: plástico, características adicionais: recarregável com isqueiro.Unidade1202Ácido clorídrico (ácido muriático) aspecto físico: líquido límpido, incolor à levemente amarelado, peso molecular:36,46 g/mol, fórmula química: hcl, teor: teor mínimo de 32%, característica adicional: reagente p.a., número de referência química: cas 7647-01-0.Litro9503Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2,50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias.Frasco50004Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: etílico hidratado, características adicionais: gel, concentração:70%Frasco28005Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: gel sanitizante, composição: hidroalcoólica, aparência visual: gel, aplicação: produto limpeza doméstica, concentração:65%, odor: eucalipto.Frasco28006Balde, material: plástico, capacidade:20 l, características adicionais: com alça metálica, aplicação: uso geral.Unidade1507Balde, material: plástico, capacidade:60 l, características adicionais: com 2 pegadores lateraisUnidade2008Balde, material: polietileno, capacidade:10 l, características adicionais: com alça e sem tampa.Unidade3009Cesto lixo, material: polipropileno, capacidade:15l, características adicionais: sem tampa, altura:30 cm, diâmetro base:24 cm, diâmetro boca:24 cm, cor: preta, formato: cilíndrico.Unidade4010Coador café, material: tecido, aplicação: máquina de café industrial, características adicionais: nº 2, diâmetro boca:15 cmUnidade2511Colher descartável, material: plástico, cor: branca, aplicação: refeição. Pacote com 100 unidadesPacote15012Copo descartável, material: plástico, capacidade: 250 ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote12013Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 150ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote22014Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio +tensioativos, teor ativo: solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física: solução aquosa, característica adicional: com aroma.Frasco50015Desodorizador, essência: lavanda/jasmim, apresentação: aerosol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: não contenha CFC.Unidade8016Detergente, composição: tesoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes,, componente ativo: linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma: neutro, características adicionais: contém tensoativo biodegradável.Frasco40017Esponja limpeza, material: lá de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo:90 mm, largura mínima:40 mm, peso líquido mínimo:42g / 8un.Pacote24018Garfo mesa, material corpo: plástico, tipo: adulto, características adicionais: incolor. Pacote com 100 unidadesPacote12019Guardanapo de papel, material: celulose, largura:22 cm, comprimento:23 cm, cor: branca, tipo folhas: simples, características adicionais: macio e absorvente. Embalagem com 50 Unids.Pacote200

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR

Jônathas de Sá Marinho

CPF Nº 023.408.383-20

ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA

CNPJ Nº 05.955.105/0001-18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.2/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.793.347/0001-43 Endereço: Rua Piauí - 649 - Centro, na cidade de Imperatriz - MA Responsável: Lindomar Pires de Sousa RG: 156923820008 - GEJUSPC/MA CPF: 963.930.763-72 e-mail: lindomarbrasilnordeste@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal6Amaciante de roupa, aspecto físico: líquido viscoso, composição: tensoativo não iônico, coadjuvante, alcalinizante, aplicação: amaciante artigos têxteis, características adicionais: líquido concentrado, solúvel em água, base neutra.FofoFrasco2502,47617,507Aplicador cera, material cabo: alumínio, comprimento cabo:150 cm, componentes: suporte com rosca universal, aplicação: aplicar cera e tratar piso, material luva: tecido sintético, apeluciado.AzulimUnidade15028,004.200,008Avental, material: PVC - cloreto de polivinila, modelo: forrado, tipo: impermeável, cor: branca, comprimento:120 cm, largura:70 cm, características adicionais: tiras de amarrar fixas.PiastUnidade4004,981.992,0026Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 180ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesEcocopoPacote1.5002,403.600,0027Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 200ml, aplicação: água, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:2,20 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesEcocopoPacote2.5002,305.750,0028Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 300ml, aplicação: água/suco e refrigerante.EcocopoPacote 3003,401.020,0030Desentupidor pia, material: borracha flexível, cor: preta, altura: 10cm, diâmetro: 12cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 60cm.MaxUnidade1202,80336,0038Espanador, material: penas, material cabo: madeira, comprimento cabo:40 cm, características adicionais: torneado e reforçado.MaxplastUnidade1207,99958,8050Lixeira, material: aço inoxidável, capacidade: 20l, altura:30 cm, cor: preta, aplicação: coleta de lixo.PlastUnidade5035,001.750,0054Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: grande, cor: verde, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.VonderPar6002,981.788,0055Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.VonderPar4003,701.480,0056Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.VonderPar4003,801.520,0069Removedor, tipo: concentrado, cor: branca, aspecto físico: líquido, aplicação: base seladora, acabamento acrílico e cera, características adicionais: composto lauril sulfato de sódio.BomfilFrasco3008,002.400,0070Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:40 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.CondorUnidade2004,49898,0071Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:60 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.CondorUnidade2006,001.200,0072Rodo, material cabo: pvc, material suporte: pvc, comprimento suporte:10 cm, quantidade borrachas:1 UN.CondorUnidade405,00200,0073Sabão barra, composição básica: sais + ácido graxo, tipo: neutro, características adicionais: com perfume.ComigoUnidade1802,00360,0079Saco plástico lixo, capacidade: 30l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 59cm, altura: 62 cm. Pacote com 10 unidadesMaxllxPacote2.5001,223.050,0081Saco, material: plástico, capacidade: 30kg, aplicação: embalagem.MaxllxCento10016,501.650,0082Saco, material: polietileno, características adicionais: com tarja branca, esterilizado, altura: 23cm, largura: 15cm, transmitância: transparente.MaxllxCento10018,001.800,0083Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 100l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente. Pacote com 10 unidadesMaxllxPacote1.8001,492.682,0085Solução limpeza multiuso, aspecto físico: líquido, tipo uso: limpeza e remoção de resíduos, cor: incolor.AzulimFrasco6002,441.464,0086Tapete, material superfície: vinil, tipo: liso, largura: 40cm, comprimento: 75cm, cor básica: azul, características adicionais: antiderrapante e sem barras.NobreUnidade12030,003.600,0094Vassoura, material cerdas: sisal, material cabo: madeira, tipo: vasculho, aplicação: limpeza teto, comprimento cabo: 170 cm.CondorUnidade1009,00900,00 Valor Total R$45.216,302.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Amaciante de roupa, aspecto físico: líquido viscoso, composição: tensoativo não iônico, coadjuvante, alcalinizante, aplicação: amaciante artigos têxteis, características adicionais: líquido concentrado, solúvel em água, base neutra.Frasco17502Aplicador cera, material cabo: alumínio, comprimento cabo:150 cm, componentes: suporte com rosca universal, aplicação: aplicar cera e tratar piso, material luva: tecido sintético, apeluciado.Unidade8003Avental, material: PVC - cloreto de polivinila, modelo: forrado, tipo: impermeável, cor: branca, comprimento:120 cm, largura:70 cm, características adicionais: tiras de amarrar fixas.Unidade11004Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 180ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote76505Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 200ml, aplicação: água, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:2,20 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote1.30006Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 300ml, aplicação: água/suco e refrigerante.Pacote13507Desentupidor pia, material: borracha flexível, cor: preta, altura: 10cm, diâmetro: 12cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 60cm.Unidade5508Espanador, material: penas, material cabo: madeira, comprimento cabo:40 cm, características adicionais: torneado e reforçado.Unidade5509Lixeira, material: aço inoxidável, capacidade: 20l, altura:30 cm, cor: preta, aplicação: coleta de lixo.Unidade2510Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: grande, cor: verde, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par27011Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par18012Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par18013Removedor, tipo: concentrado, cor: branca, aspecto físico: líquido, aplicação: base seladora, acabamento acrílico e cera, características adicionais: composto lauril sulfato de sódio.Frasco14514Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:40 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade9015Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:60 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade9016Rodo, material cabo: pvc, material suporte: pvc, comprimento suporte:10 cm, quantidade borrachas:1 UN.Unidade1817Sabão barra, composição básica: sais + ácido graxo, tipo: neutro, características adicionais: com perfume.Unidade8518Saco plástico lixo, capacidade: 30l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 59cm, altura: 62 cm. Pacote com 10 unidadesPacote122019Saco, material: plástico, capacidade: 30kg, aplicação: embalagem.Cento5020Saco, material: polietileno, características adicionais: com tarja branca, esterilizado, altura: 23cm, largura: 15cm, transmitância: transparente.Cento5021Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 100l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente. Pacote com 10 unidadesPacote87022Solução limpeza multiuso, aspecto físico: líquido, tipo uso: limpeza e remoção de resíduos, cor: incolor.Frasco27023Tapete, material superfície: vinil, tipo: liso, largura: 40cm, comprimento: 75cm, cor básica: azul, características adicionais: antiderrapante e sem barras.Unidade4524Vassoura, material cerdas: sisal, material cabo: madeira, tipo: vasculho, aplicação: limpeza teto, comprimento cabo: 170 cm.Unidade45

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Amaciante de roupa, aspecto físico: líquido viscoso, composição: tensoativo não iônico, coadjuvante, alcalinizante, aplicação: amaciante artigos têxteis, características adicionais: líquido concentrado, solúvel em água, base neutra.Frasco2502Aplicador cera, material cabo: alumínio, comprimento cabo:150 cm, componentes: suporte com rosca universal, aplicação: aplicar cera e tratar piso, material luva: tecido sintético, apeluciado.Unidade1003Avental, material: PVC - cloreto de polivinila, modelo: forrado, tipo: impermeável, cor: branca, comprimento:120 cm, largura:70 cm, características adicionais: tiras de amarrar fixas.Unidade3004Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 180ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote8005Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 200ml, aplicação: água, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:2,20 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote12006Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 300ml, aplicação: água/suco e refrigerante.Pacote3007Desentupidor pia, material: borracha flexível, cor: preta, altura: 10cm, diâmetro: 12cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 60cm.Unidade1008Espanador, material: penas, material cabo: madeira, comprimento cabo:40 cm, características adicionais: torneado e reforçado.Unidade1009Lixeira, material: aço inoxidável, capacidade: 20l, altura:30 cm, cor: preta, aplicação: coleta de lixo.Unidade510Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: grande, cor: verde, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par6011Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par4012Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par4013Removedor, tipo: concentrado, cor: branca, aspecto físico: líquido, aplicação: base seladora, acabamento acrílico e cera, características adicionais: composto lauril sulfato de sódio.Frasco2014Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:40 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade2015Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:60 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade2016Rodo, material cabo: pvc, material suporte: pvc, comprimento suporte:10 cm, quantidade borrachas:1 UN.Unidade417Sabão barra, composição básica: sais + ácido graxo, tipo: neutro, características adicionais: com perfume.Unidade1518Saco plástico lixo, capacidade: 30l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 59cm, altura: 62 cm. Pacote com 10 unidadesPacote18019Saco, material: plástico, capacidade: 30kg, aplicação: embalagem.Cento1020Saco, material: polietileno, características adicionais: com tarja branca, esterilizado, altura: 23cm, largura: 15cm, transmitância: transparente.Cento1021Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 100l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente. Pacote com 10 unidadesPacote12022Solução limpeza multiuso, aspecto físico: líquido, tipo uso: limpeza e remoção de resíduos, cor: incolor.Frasco5023Tapete, material superfície: vinil, tipo: liso, largura: 40cm, comprimento: 75cm, cor básica: azul, características adicionais: antiderrapante e sem barras.Unidade1024Vassoura, material cerdas: sisal, material cabo: madeira, tipo: vasculho, aplicação: limpeza teto, comprimento cabo: 170 cm.Unidade10

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Aplicador cera, material cabo: alumínio, comprimento cabo:150 cm, componentes: suporte com rosca universal, aplicação: aplicar cera e tratar piso, material luva: tecido sintético, apeluciado.Unidade3502Avental, material: PVC - cloreto de polivinila, modelo: forrado, tipo: impermeável, cor: branca, comprimento:120 cm, largura:70 cm, características adicionais: tiras de amarrar fixas.Unidade18003Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 180ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote37504Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 200ml, aplicação: água, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:2,20 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote65005Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 300ml, aplicação: água/suco e refrigerante.Pacote 7506Desentupidor pia, material: borracha flexível, cor: preta, altura: 10cm, diâmetro: 12cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 60cm.Unidade3007Espanador, material: penas, material cabo: madeira, comprimento cabo:40 cm, características adicionais: torneado e reforçado.Unidade3008Lixeira, material: aço inoxidável, capacidade: 20l, altura:30 cm, cor: preta, aplicação: coleta de lixo.Unidade1009Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: grande, cor: verde, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par15010Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par10011Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par10012Removedor, tipo: concentrado, cor: branca, aspecto físico: líquido, aplicação: base seladora, acabamento acrílico e cera, características adicionais: composto lauril sulfato de sódio.Frasco7513Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:40 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade5014Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:60 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade5015Rodo, material cabo: pvc, material suporte: pvc, comprimento suporte:10 cm, quantidade borrachas:1 UN.Unidade1016Sabão barra, composição básica: sais + ácido graxo, tipo: neutro, características adicionais: com perfume.Unidade4517Saco plástico lixo, capacidade: 30l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 59cm, altura: 62 cm. Pacote com 10 unidadesPacote60018Saco, material: plástico, capacidade: 30kg, aplicação: embalagem.Cento2019Saco, material: polietileno, características adicionais: com tarja branca, esterilizado, altura: 23cm, largura: 15cm, transmitância: transparente.Cento2020Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 100l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente. Pacote com 10 unidadesPacote45021Solução limpeza multiuso, aspecto físico: líquido, tipo uso: limpeza e remoção de resíduos, cor: incolor.Frasco14022Tapete, material superfície: vinil, tipo: liso, largura: 40cm, comprimento: 75cm, cor básica: azul, características adicionais: antiderrapante e sem barras.Unidade3523Vassoura, material cerdas: sisal, material cabo: madeira, tipo: vasculho, aplicação: limpeza teto, comprimento cabo: 170 cm.Unidade25

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Amaciante de roupa, aspecto físico: líquido viscoso, composição: tensoativo não iônico, coadjuvante, alcalinizante, aplicação: amaciante artigos têxteis, características adicionais: líquido concentrado, solúvel em água, base neutra.Frasco5002Aplicador cera, material cabo: alumínio, comprimento cabo:150 cm, componentes: suporte com rosca universal, aplicação: aplicar cera e tratar piso, material luva: tecido sintético, apeluciado.Unidade2503Avental, material: PVC - cloreto de polivinila, modelo: forrado, tipo: impermeável, cor: branca, comprimento:120 cm, largura:70 cm, características adicionais: tiras de amarrar fixas.Unidade8004Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 180ml, aplicação: água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidadesPacote28005Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 200ml, aplicação: água, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:2,20 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote43006Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 300ml, aplicação: água/suco e refrigerante.Pacote6007Desentupidor pia, material: borracha flexível, cor: preta, altura: 10cm, diâmetro: 12cm, material cabo: madeira, comprimento cabo: 60cm.Unidade2508Espanador, material: penas, material cabo: madeira, comprimento cabo:40 cm, características adicionais: torneado e reforçado.Unidade2509Lixeira, material: aço inoxidável, capacidade: 20l, altura:30 cm, cor: preta, aplicação: coleta de lixo.Unidade1010Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: grande, cor: verde, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par12011Luva de proteção, material: borracha, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par8012Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, tamanho: médio, cor: azul, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: com forro.Par8013Removedor, tipo: concentrado, cor: branca, aspecto físico: líquido, aplicação: base seladora, acabamento acrílico e cera, características adicionais: composto lauril sulfato de sódio.Frasco6014Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:40 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade4015Rodo, material cabo: madeira, material suporte: madeira, comprimento suporte:60 cm, cor: parda, quantidade borrachas:2 un.Unidade4016Rodo, material cabo: pvc, material suporte: pvc, comprimento suporte:10 cm, quantidade borrachas:1 UN.Unidade817Sabão barra, composição básica: sais + ácido graxo, tipo: neutro, características adicionais: com perfume.Unidade3518Saco plástico lixo, capacidade: 30l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 59cm, altura: 62 cm. Pacote com 10 unidadesPacote50019Saco, material: plástico, capacidade: 30kg, aplicação: embalagem.Cento2020Saco, material: polietileno, características adicionais: com tarja branca, esterilizado, altura: 23cm, largura: 15cm, transmitância: transparente.Cento2021Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 100l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente. Pacote com 10 unidadesPacote36022Solução limpeza multiuso, aspecto físico: líquido, tipo uso: limpeza e remoção de resíduos, cor: incolor.Frasco14023Tapete, material superfície: vinil, tipo: liso, largura: 40cm, comprimento: 75cm, cor básica: azul, características adicionais: antiderrapante e sem barras.Unidade3024Vassoura, material cerdas: sisal, material cabo: madeira, tipo: vasculho, aplicação: limpeza teto, comprimento cabo: 170 cm.Unidade20

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Lindomar Pires de Sousa

CPF Nº 963.930.763-72

L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ Nº 14.793.347/0001-43

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.4/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: SKAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 41.488.339/0001-66 Endereço: Rua 03 - 16 - Letra E Pq Topázio - Jardim Bela Vista - São Luís/MA Responsável: Silvania Virgem Gusmão Pereira RG: 012745471999-6 SSP/MA CPF: 253.356.423-00 e-mail: svgusmao2017@gmail.com ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal11Bacia, material: plástico, diâmetro:22,80 cm, capacidade:34 l, cor: branca, características adicionais: canelada.PlastmontUnidade120 16,64 1.996,80 42Flanela, material: 100% algodão, comprimento:60 cm, largura:30 cm, cor: amarela.Sta MargaridaUnidade600 1,56 936,00 58Pá coletora lixo, material coletor: zinco, material cabo: madeira, comprimento cabo:60 cm, aplicação: limpeza.BellanoUnidade220 4,90 1.078,00 62Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:80 cm, largura:50 cm, características adicionais: alvejado.Sta MargaridaUnidade540 3,00 1.620,00 63Pano prato, material: algodão, comprimento:60 cm, largura:40 cm, cor: branca.Sta MargaridaUnidade540 2,50 1.350,00 74Sabão barra, tipo: coco natural, peso:200 g, formato: retangular, cor: branca.EconômicoUnidade420 2,94 1.234,80 80Saco plástico lixo, capacidade: 50l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 63cm, altura: 80 cm. Pacote com 10 unidadesKazolyPacote2.000 2,60 5.200,00 90Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 30 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex.Nobre Unidade4.000 0,23 920,00 Valor Total R$14.335,602.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bacia, material: plástico, diâmetro:22,80 cm, capacidade:34 l, cor: branca, características adicionais: canelada.Unidade6002Flanela, material: 100% algodão, comprimento:60 cm, largura:30 cm, cor: amarela.Unidade27003Pá coletora lixo, material coletor: zinco, material cabo: madeira, comprimento cabo:60 cm, aplicação: limpeza.Unidade10504Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:80 cm, largura:50 cm, características adicionais: alvejado.Unidade26005Pano prato, material: algodão, comprimento:60 cm, largura:40 cm, cor: branca.Unidade26006Sabão barra, tipo: coco natural, peso:200 g, formato: retangular, cor: branca.Unidade20507Saco plástico lixo, capacidade: 50l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 63cm, altura: 80 cm. Pacote com 10 unidadesPacote100008Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 30 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex.Unidade800

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bacia, material: plástico, diâmetro:22,80 cm, capacidade:34 l, cor: branca, características adicionais: canelada.Unidade502Flanela, material: 100% algodão, comprimento:60 cm, largura:30 cm, cor: amarela.Unidade6003Pá coletora lixo, material coletor: zinco, material cabo: madeira, comprimento cabo:60 cm, aplicação: limpeza.Unidade2004Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:80 cm, largura:50 cm, características adicionais: alvejado.Unidade5005Pano prato, material: algodão, comprimento:60 cm, largura:40 cm, cor: branca.Unidade5006Sabão barra, tipo: coco natural, peso:200 g, formato: retangular, cor: branca.Unidade3007Saco plástico lixo, capacidade: 50l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 63cm, altura: 80 cm. Pacote com 10 unidadesPacote12008Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 30 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex.Unidade400

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bacia, material: plástico, diâmetro:22,80 cm, capacidade:34 l, cor: branca, características adicionais: canelada.Unidade4002Flanela, material: 100% algodão, comprimento:60 cm, largura:30 cm, cor: amarela.Unidade15003Pá coletora lixo, material coletor: zinco, material cabo: madeira, comprimento cabo:60 cm, aplicação: limpeza.Unidade5004Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:80 cm, largura:50 cm, características adicionais: alvejado.Unidade13005Pano prato, material: algodão, comprimento:60 cm, largura:40 cm, cor: branca.Unidade13006Sabão barra, tipo: coco natural, peso:200 g, formato: retangular, cor: branca.Unidade10507Saco plástico lixo, capacidade: 50l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 63cm, altura: 80 cm. Pacote com 10 unidadesPacote48008Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 30 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex.Unidade1.000

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bacia, material: plástico, diâmetro:22,80 cm, capacidade:34 l, cor: branca, características adicionais: canelada.Unidade1502Flanela, material: 100% algodão, comprimento:60 cm, largura:30 cm, cor: amarela.Unidade12003Pá coletora lixo, material coletor: zinco, material cabo: madeira, comprimento cabo:60 cm, aplicação: limpeza.Unidade4504Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:80 cm, largura:50 cm, características adicionais: alvejado.Unidade10005Pano prato, material: algodão, comprimento:60 cm, largura:40 cm, cor: branca.Unidade10006Sabão barra, tipo: coco natural, peso:200 g, formato: retangular, cor: branca.Unidade8007Saco plástico lixo, capacidade: 50l, cor: preta, apresentação: peça única, largura: 63cm, altura: 80 cm. Pacote com 10 unidadesPacote40008Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 30 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex.Unidade1800

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Silvania Virgem Gusmão Pereira

CPF Nº 253.356.423-00

SKAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ Nº 41.488.339/0001-66

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.5/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.5/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.5/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: PRAX DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 36.761.673/0001-01 Endereço: Rua Piauí - 588 - Anexo II - Nova Imperatriz - Imperatriz /MA Responsável: Cesar Felix RG: 0555614020153 - SESP/MA CPF: 107.359.608-79 e-mail: licitacao@fortclean.netItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal14Balde, material: plástico, tamanho: médio, capacidade:5 l, características adicionais: escala de até 5 l; 20 x 30 x 02 cm, aplicação: uso geral.Plasmount Unidade2804,901.372,0037Escova limpeza geral, material corpo: plástico, material cerdas: náilon, comprimento:12 cm, largura:5 a 8 cm.LimpamaniaUnidade5502,511.380,5048Inseticida, tipo: tipo piretróide, apresentação: impregnada em rede de poliéster, aplicação/ rede, dimensões: cerca de 200 x 80 x 200 cm, componentes/ mangas.AeroflexUnidade2406,831.639,2049Limpa-vidro, aspecto físico: líquido, composição: butil éter-tripolifosfato de sódio, etanol 14 %.AudaxFrasco6002,911.746,0067Prato, material: plástico, aplicação: serviço informal, tamanho: médio, características adicionais: descartável.MinaplastPacote1801,40252,0093Vassoura, material cerdas: piaçava, material cabo: madeira, material cepa: madeira, comprimento cepa: 40 cm, comprimento cerdas: 13cm, largura cepa: 5cm, altura cepa: 4cm, aplicação: limpeza.VdularUnidade25014,453.612,50 Valor Total R$10.002,202.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Balde, material: plástico, tamanho: médio, capacidade:5 l, características adicionais: escala de até 5 l; 20 x 30 x 02 cm, aplicação: uso geral.Unidade10002Escova limpeza geral, material corpo: plástico, material cerdas: náilon, comprimento:12 cm, largura:5 a 8 cm.Unidade28003Inseticida, tipo: tipo piretróide, apresentação: impregnada em rede de poliéster, aplicação/ rede, dimensões: cerca de 200 x 80 x 200 cm, componentes/ mangas.Unidade11004Limpa-vidro, aspecto físico: líquido, composição: butil éter-tripolifosfato de sódio, etanol 14 %.Frasco27005Prato, material: plástico, aplicação: serviço informal, tamanho: médio, características adicionais: descartável.Pacote8006Vassoura, material cerdas: piaçava, material cabo: madeira, material cepa: madeira, comprimento cepa: 40 cm, comprimento cerdas: 13cm, largura cepa: 5cm, altura cepa: 4cm, aplicação: limpeza.Unidade110

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Balde, material: plástico, tamanho: médio, capacidade:5 l, características adicionais: escala de até 5 l; 20 x 30 x 02 cm, aplicação: uso geral.Unidade1002Escova limpeza geral, material corpo: plástico, material cerdas: náilon, comprimento:12 cm, largura:5 a 8 cm.Unidade3003Inseticida, tipo: tipo piretróide, apresentação: impregnada em rede de poliéster, aplicação/ rede, dimensões: cerca de 200 x 80 x 200 cm, componentes/ mangas.Unidade2004Limpa-vidro, aspecto físico: líquido, composição: butil éter-tripolifosfato de sódio, etanol 14 %.Frasco6005Prato, material: plástico, aplicação: serviço informal, tamanho: médio, características adicionais: descartável.Pacote2006Vassoura, material cerdas: piaçava, material cabo: madeira, material cepa: madeira, comprimento cepa: 40 cm, comprimento cerdas: 13cm, largura cepa: 5cm, altura cepa: 4cm, aplicação: limpeza.Unidade20

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Balde, material: plástico, tamanho: médio, capacidade:5 l, características adicionais: escala de até 5 l; 20 x 30 x 02 cm, aplicação: uso geral.Unidade14002Escova limpeza geral, material corpo: plástico, material cerdas: náilon, comprimento:12 cm, largura:5 a 8 cm.Unidade13003Inseticida, tipo: tipo piretróide, apresentação: impregnada em rede de poliéster, aplicação/ rede, dimensões: cerca de 200 x 80 x 200 cm, componentes/ mangas.Unidade6004Limpa-vidro, aspecto físico: líquido, composição: butil éter-tripolifosfato de sódio, etanol 14 %.Frasco15005Prato, material: plástico, aplicação: serviço informal, tamanho: médio, características adicionais: descartável.Pacote4506Vassoura, material cerdas: piaçava, material cabo: madeira, material cepa: madeira, comprimento cepa: 40 cm, comprimento cerdas: 13cm, largura cepa: 5cm, altura cepa: 4cm, aplicação: limpeza.Unidade70

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Balde, material: plástico, tamanho: médio, capacidade:5 l, características adicionais: escala de até 5 l; 20 x 30 x 02 cm, aplicação: uso geral.Unidade3002Escova limpeza geral, material corpo: plástico, material cerdas: náilon, comprimento:12 cm, largura:5 a 8 cm.Unidade11003Inseticida, tipo: tipo piretróide, apresentação: impregnada em rede de poliéster, aplicação/ rede, dimensões: cerca de 200 x 80 x 200 cm, componentes/ mangas.Unidade5004Limpa-vidro, aspecto físico: líquido, composição: butil éter-tripolifosfato de sódio, etanol 14 %.Frasco12005Prato, material: plástico, aplicação: serviço informal, tamanho: médio, características adicionais: descartável.Pacote3506Vassoura, material cerdas: piaçava, material cabo: madeira, material cepa: madeira, comprimento cepa: 40 cm, comprimento cerdas: 13cm, largura cepa: 5cm, altura cepa: 4cm, aplicação: limpeza.Unidade50

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Cesar Felix

CPF Nº 107.359.608-79

PRAX DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS EIRELI

CNPJ Nº 36.761.673/0001-01

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.6/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.6/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.6/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: AB SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ: 11.288.099/0001-95 Endereço: Av. Tancredo Neves - s/n - Centro - São Pedro da Água Branca - MA Responsável: Miquéias Oliveira Martins RG: 0184859520011- SESC/MA CPF: 042.797.043-17 e-mail: miqueiasmartins90@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal16Bandeja, formato: retangular, comprimento:51 cm, largura:33 cm, características adicionais: reforçada, capacidade 11,50 litros, material: plástico, cor: branca, altura:9 cm.PlasnewUnidade1208,00960,0017Cera polimento piso, composição básica: polímeros acrílicos e ceras especiais, características adicionais: com fragrância, cor: incolor, aspecto físico: líquidoBrilmaxLata4202,10882,0029Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 50ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:0,75 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesBrasPacote2.5001,343.350,0032Desodorizador sanitário, composição: paradicloro benzeno, peso líquido: 40 a 50 g, aspecto físico: tablete sólido, características adicionais: suporte plástico para vaso sanitário.HarpicUnidade1.2000,931.116,0035Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:200 ml.NobreUnidade3032,56976,8036Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:50 ml.NobreUnidade3021,50645,0039Esponja limpeza, material: espuma / fibra sintética, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo:100 mm, largura mínima:70 mm, espessura mínima:20 mm.VipUnidade1.3000,36468,0043Fósforo, material corpo: madeira, cor cabeça: vermelha, tipo: longo.GaboardiPacote1801,05189,0046Guardanapo de papel, material: celulose, largura:33,50 cm, comprimento:33,50 cm, cor: branca, tipo folhas: simples. Embalagem com 50 Unids.MaluPacote1.0001,701.700,0047Hidróxido de sódio, concentração:50%, apresentação: solução aquosa.SolFrasco48017,808.544,0051Lixeira, material: plástico, capacidade: 20l, tipo: com tampa e pedal, diâmetro:30 cm, altura:35 cm, cor: branca.SanremoUnidade9026,992.429,1053Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas.KalipsoFrasco5401,83988,2057Pá coletora lixo, material coletor: plástico, material cabo: metal revestido com plástico, comprimento cabo:60 cm, comprimento:25 cm, largura:20 cm, modelo: sem tampa, características adicionais: cabo e coletor em ângulo de 90º.SanremoUnidade2203,49767,8064Papel alumínio, material: alumínio, comprimento:7,50 m, largura:30 cm, apresentação: rolo.WydaRolo1202,89346,8065Papel filme, material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento:15 m, largura:30 cm, apresentação: rolo, aplicação: doméstica, características adicionais: auto-adesivo, transparente.WydaRolo602,89173,4066Papel higiênico, material: celulose virgem, comprimento:30 m, largura:10 cm, tipo: picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca, características adicionais: com perfume. Pacote com 04 rolosFofescPacote2.0002,014.020,0075Sabão pó, aplicação: lavar roupas, aditivos: alvejante, odor: floral, aspecto físico: pó, composição: água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, ca, características adicionais: biodegradável. Caixa de 01kgUrcaCaixa2002,67534,0076Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais:ph neutro, densidade 0,9 a 1,05 g/m3, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais.TarneseUnidade1.2007,208.640,0089Toalha rosto, material:100% algodão, cor: branca, comprimento: 60cm, largura: 40cm.SantistaUnidade1204,90588,0091Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira, comprimento cepa:60 cm, tipo cabo: reforçado.NoviçaUnidade2505,971.492,5092Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira plastificada, material cepa: plástico, comprimento cepa: 27 cm, comprimento cerdas: 7cm, aplicação: limpeza em geral.NoviçaUnidade2505,981.495,0095Vassourinha, material cerda: náilon, material cabo: plástico, aplicação: limpeza sanitário.CondorUnidade1503,99598,50 Valor Total R$40.904,102.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bandeja, formato: retangular, comprimento:51 cm, largura:33 cm, características adicionais: reforçada, capacidade 11,50 litros, material: plástico, cor: branca, altura:9 cm.Unidade6502Cera polimento piso, composição básica: polímeros acrílicos e ceras especiais, características adicionais: com fragrância, cor: incolor, aspecto físico: líquidoLata20003Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 50ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:0,75 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote1.12504Desodorizador sanitário, composição: paradicloro benzeno, peso líquido: 40 a 50 g, aspecto físico: tablete sólido, características adicionais: suporte plástico para vaso sanitário.Unidade56005Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:200 ml.Unidade1806Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:50 ml.Unidade1807Esponja limpeza, material: espuma / fibra sintética, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo:100 mm, largura mínima:70 mm, espessura mínima:20 mm.Unidade58508Fósforo, material corpo: madeira, cor cabeça: vermelha, tipo: longo.Pacote9009Guardanapo de papel, material: celulose, largura:33,50 cm, comprimento:33,50 cm, cor: branca, tipo folhas: simples. Embalagem com 50 Unids.Pacote45010Hidróxido de sódio, concentração:50%, apresentação: solução aquosa.Frasco21511Lixeira, material: plástico, capacidade: 20l, tipo: com tampa e pedal, diâmetro:30 cm, altura:35 cm, cor: branca.Unidade4512Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas.Frasco26013Pá coletora lixo, material coletor: plástico, material cabo: metal revestido com plástico, comprimento cabo:60 cm, comprimento:25 cm, largura:20 cm, modelo: sem tampa, características adicionais: cabo e coletor em ângulo de 90º.Unidade10514Papel alumínio, material: alumínio, comprimento:7,50 m, largura:30 cm, apresentação: rolo.Rolo5515Papel filme, material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento:15 m, largura:30 cm, apresentação: rolo, aplicação: doméstica, características adicionais: auto-adesivo, transparente.Rolo2516Papel higiênico, material: celulose virgem, comprimento:30 m, largura:10 cm, tipo: picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca, características adicionais: com perfume. Pacote com 04 rolosPacote95017Sabão pó, aplicação: lavar roupas, aditivos: alvejante, odor: floral, aspecto físico: pó, composição: água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, ca, características adicionais: biodegradável. Caixa de 01kgCaixa9018Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais:ph neutro, densidade 0,9 a 1,05 g/m3, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais.Unidade54019Toalha rosto, material:100% algodão, cor: branca, comprimento: 60cm, largura: 40cm.Unidade4520Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira, comprimento cepa:60 cm, tipo cabo: reforçado.Unidade11021Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira plastificada, material cepa: plástico, comprimento cepa: 27 cm, comprimento cerdas: 7cm, aplicação: limpeza em geral.Unidade11022Vassourinha, material cerda: náilon, material cabo: plástico, aplicação: limpeza sanitário.Unidade70

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bandeja, formato: retangular, comprimento:51 cm, largura:33 cm, características adicionais: reforçada, capacidade 11,50 litros, material: plástico, cor: branca, altura:9 cm.Unidade1002Cera polimento piso, composição básica: polímeros acrílicos e ceras especiais, características adicionais: com fragrância, cor: incolor, aspecto físico: líquidoLata3003Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 50ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:0,75 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote25004Desodorizador sanitário, composição: paradicloro benzeno, peso líquido: 40 a 50 g, aspecto físico: tablete sólido, características adicionais: suporte plástico para vaso sanitário.Unidade10005Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:200 ml.Unidade206Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:50 ml.Unidade207Esponja limpeza, material: espuma / fibra sintética, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo:100 mm, largura mínima:70 mm, espessura mínima:20 mm.Unidade13008Fósforo, material corpo: madeira, cor cabeça: vermelha, tipo: longo.Pacote1509Guardanapo de papel, material: celulose, largura:33,50 cm, comprimento:33,50 cm, cor: branca, tipo folhas: simples. Embalagem com 50 Unids.Pacote10010Hidróxido de sódio, concentração:50%, apresentação: solução aquosa.Frasco5011Lixeira, material: plástico, capacidade: 20l, tipo: com tampa e pedal, diâmetro:30 cm, altura:35 cm, cor: branca.Unidade512Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas.Frasco5013Pá coletora lixo, material coletor: plástico, material cabo: metal revestido com plástico, comprimento cabo:60 cm, comprimento:25 cm, largura:20 cm, modelo: sem tampa, características adicionais: cabo e coletor em ângulo de 90º.Unidade2014Papel alumínio, material: alumínio, comprimento:7,50 m, largura:30 cm, apresentação: rolo.Rolo1515Papel filme, material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento:15 m, largura:30 cm, apresentação: rolo, aplicação: doméstica, características adicionais: auto-adesivo, transparente.Rolo816Papel higiênico, material: celulose virgem, comprimento:30 m, largura:10 cm, tipo: picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca, características adicionais: com perfume. Pacote com 04 rolosPacote15017Sabão pó, aplicação: lavar roupas, aditivos: alvejante, odor: floral, aspecto físico: pó, composição: água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, ca, características adicionais: biodegradável. Caixa de 01kgCaixa2018Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais:ph neutro, densidade 0,9 a 1,05 g/m3, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais.Unidade12019Toalha rosto, material:100% algodão, cor: branca, comprimento: 60cm, largura: 40cm.Unidade1020Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira, comprimento cepa:60 cm, tipo cabo: reforçado.Unidade2021Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira plastificada, material cepa: plástico, comprimento cepa: 27 cm, comprimento cerdas: 7cm, aplicação: limpeza em geral.Unidade2022Vassourinha, material cerda: náilon, material cabo: plástico, aplicação: limpeza sanitário.Unidade10

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bandeja, formato: retangular, comprimento:51 cm, largura:33 cm, características adicionais: reforçada, capacidade 11,50 litros, material: plástico, cor: branca, altura:9 cm.Unidade3002Cera polimento piso, composição básica: polímeros acrílicos e ceras especiais, características adicionais: com fragrância, cor: incolor, aspecto físico: líquidoLata11003Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 50ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:0,75 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote62504Desodorizador sanitário, composição: paradicloro benzeno, peso líquido: 40 a 50 g, aspecto físico: tablete sólido, características adicionais: suporte plástico para vaso sanitário.Unidade30005Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:200 ml.Unidade506Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:50 ml.Unidade507Esponja limpeza, material: espuma / fibra sintética, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo:100 mm, largura mínima:70 mm, espessura mínima:20 mm.Unidade32508Fósforo, material corpo: madeira, cor cabeça: vermelha, tipo: longo.Pacote4509Guardanapo de papel, material: celulose, largura:33,50 cm, comprimento:33,50 cm, cor: branca, tipo folhas: simples. Embalagem com 50 Unids.Pacote25010Hidróxido de sódio, concentração:50%, apresentação: solução aquosa.Frasco12011Lixeira, material: plástico, capacidade: 20l, tipo: com tampa e pedal, diâmetro:30 cm, altura:35 cm, cor: branca.Unidade2012Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas.Frasco13013Pá coletora lixo, material coletor: plástico, material cabo: metal revestido com plástico, comprimento cabo:60 cm, comprimento:25 cm, largura:20 cm, modelo: sem tampa, características adicionais: cabo e coletor em ângulo de 90º.Unidade5014Papel alumínio, material: alumínio, comprimento:7,50 m, largura:30 cm, apresentação: rolo.Rolo3015Papel filme, material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento:15 m, largura:30 cm, apresentação: rolo, aplicação: doméstica, características adicionais: auto-adesivo, transparente.Rolo1516Papel higiênico, material: celulose virgem, comprimento:30 m, largura:10 cm, tipo: picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca, características adicionais: com perfume. Pacote com 04 rolosPacote50017Sabão pó, aplicação: lavar roupas, aditivos: alvejante, odor: floral, aspecto físico: pó, composição: água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, ca, características adicionais: biodegradável. Caixa de 01kgCaixa5018Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais:ph neutro, densidade 0,9 a 1,05 g/m3, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais.Unidade30019Toalha rosto, material:100% algodão, cor: branca, comprimento: 60cm, largura: 40cm.Unidade3520Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira, comprimento cepa:60 cm, tipo cabo: reforçado.Unidade7021Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira plastificada, material cepa: plástico, comprimento cepa: 27 cm, comprimento cerdas: 7cm, aplicação: limpeza em geral.Unidade7022Vassourinha, material cerda: náilon, material cabo: plástico, aplicação: limpeza sanitário.Unidade40

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bandeja, formato: retangular, comprimento:51 cm, largura:33 cm, características adicionais: reforçada, capacidade 11,50 litros, material: plástico, cor: branca, altura:9 cm.Unidade1502Cera polimento piso, composição básica: polímeros acrílicos e ceras especiais, características adicionais: com fragrância, cor: incolor, aspecto físico: líquidoLata8003Copo descartável, material: poliestireno, capacidade: 50ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, nbr 14865, peso mínimo:0,75 g, cor: branco. Pacote com 100 unidadesPacote50004Desodorizador sanitário, composição: paradicloro benzeno, peso líquido: 40 a 50 g, aspecto físico: tablete sólido, características adicionais: suporte plástico para vaso sanitário.Unidade24005Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:200 ml.Unidade506Dispenser para copo plástico, material: acrílico, material extremidade: inox, cor: incolor, transmitância: transparente, uso: copos descartáveis, capacidade copo:50 ml.Unidade507Esponja limpeza, material: espuma / fibra sintética, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo:100 mm, largura mínima:70 mm, espessura mínima:20 mm.Unidade26008Fósforo, material corpo: madeira, cor cabeça: vermelha, tipo: longo.Pacote3009Guardanapo de papel, material: celulose, largura:33,50 cm, comprimento:33,50 cm, cor: branca, tipo folhas: simples. Embalagem com 50 Unids.Pacote20010Hidróxido de sódio, concentração:50%, apresentação: solução aquosa.Frasco9511Lixeira, material: plástico, capacidade: 20l, tipo: com tampa e pedal, diâmetro:30 cm, altura:35 cm, cor: branca.Unidade2012Lustrador móveis, componentes: ceras naturais, aroma: lavanda, aplicação: móveis e superfícies lisas.Frasco10013Pá coletora lixo, material coletor: plástico, material cabo: metal revestido com plástico, comprimento cabo:60 cm, comprimento:25 cm, largura:20 cm, modelo: sem tampa, características adicionais: cabo e coletor em ângulo de 90º.Unidade4514Papel alumínio, material: alumínio, comprimento:7,50 m, largura:30 cm, apresentação: rolo.Rolo2015Papel filme, material: pvc - cloreto de polivinila, comprimento:15 m, largura:30 cm, apresentação: rolo, aplicação: doméstica, características adicionais: auto-adesivo, transparente.Rolo1216Papel higiênico, material: celulose virgem, comprimento:30 m, largura:10 cm, tipo: picotado, quantidade folhas: dupla, cor: branca, características adicionais: com perfume. Pacote com 04 rolosPacote40017Sabão pó, aplicação: lavar roupas, aditivos: alvejante, odor: floral, aspecto físico: pó, composição: água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante, ca, características adicionais: biodegradável. Caixa de 01kgCaixa4018Sabonete líquido, aspecto físico: líquido cremoso perolado, aplicação: assepsia das mãos, características adicionais:ph neutro, densidade 0,9 a 1,05 g/m3, composição: agentes emolientes e hidratantes, compostos de sais.Unidade24019Toalha rosto, material:100% algodão, cor: branca, comprimento: 60cm, largura: 40cm.Unidade3020Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira, comprimento cepa:60 cm, tipo cabo: reforçado.Unidade5021Vassoura, material cerdas: pelo sintético, material cabo: madeira plastificada, material cepa: plástico, comprimento cepa: 27 cm, comprimento cerdas: 7cm, aplicação: limpeza em geral.Unidade5022Vassourinha, material cerda: náilon, material cabo: plástico, aplicação: limpeza sanitário.Unidade30

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Miquéias Oliveira Martins

CPF Nº 035.084.183-75

AB SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

CNPJ Nº 11.288.099/0001-95

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.7/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.7/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.7/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: E. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 32.598.082/0001-04 Endereço: Rua Mangueira - s/n - Vila da Paz - Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Elyakim Viana Cabral RG: 042843162011-3 - SESP/MA CPF: 608.874.503-77 e-mail: elyakimvc@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal18Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 15l, características adicionais: pedal e tampa, cor: branca, formato: redondo.GnoatoUnidade16029,334.692,8020Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 8l, características adicionais: sem tampa.GnoatoUnidade1506,53979,50 Valor Total R$5.672,302.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 15l, características adicionais: pedal e tampa, cor: branca, formato: redondo.Unidade7502Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 8l, características adicionais: sem tampa.Unidade75

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 15l, características adicionais: pedal e tampa, cor: branca, formato: redondo.Unidade1502Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 8l, características adicionais: sem tampa.Unidade10

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 15l, características adicionais: pedal e tampa, cor: branca, formato: redondo.Unidade4002Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 8l, características adicionais: sem tampa.Unidade35

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 15l, características adicionais: pedal e tampa, cor: branca, formato: redondo.Unidade3002Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 8l, características adicionais: sem tampa.Unidade30

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Elyakim Viana Cabral

CPF Nº 608.874.503-77

E. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA

CNPJ Nº 32.598.082/0001-04

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.8/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003.8/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.8/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.007/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.007/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA CNPJ: 26.157.840/0001-56 Endereço: Avenida dos Colibris - 11 - Santa Inês - Imperatriz - MA Responsável: Raimunda dos Santos Costa RG: 016230092001-8 - SSP/MA CPF: 996.873.643-00 e-mail: rgcomercio.ltda@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal19Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 60l, características adicionais: com tampa.MerconplasUnidade6039,002.340,0040Esponja limpeza, material: fibra sintética, aplicação: serviço pesado, comprimento mínimo:230 mm, largura mínima:150 mm. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.AssolanPacote1005,00500,0052Lixeira, material: plástico, capacidade: 60l, diâmetro:45 cm, altura:67 cm.PlasutilUnidade4530,001.350,0061Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:64 cm, largura:40 cm, características adicionais: estampado, alvejado com bainha.JanetexUnidade2803,50980,0084Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 60l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente.GoldCento1.4001,682.352,0087Toalha de papel, material: papel alta alvura, tipo folha: 2 dobras, comprimento: 26 cm, largura: 23cm, características adicionais: interfolhada 100%.Snack Pacote3005,101.530,0088Toalha de papel, material: papel, tipo folha: dupla picotada, quantidade toalha: 60un, comprimento: 22 cm, largura: 20 cm.SnackPacote70010,007.000,00 Valor Total R$16.052,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 60l, características adicionais: com tampa.Unidade2502Esponja limpeza, material: fibra sintética, aplicação: serviço pesado, comprimento mínimo:230 mm, largura mínima:150 mm. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.Pacote4503Lixeira, material: plástico, capacidade: 60l, diâmetro:45 cm, altura:67 cm.Unidade2004Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:64 cm, largura:40 cm, características adicionais: estampado, alvejado com bainha.Unidade13505Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 60l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente.Cento63006Toalha de papel, material: papel alta alvura, tipo folha: 2 dobras, comprimento: 26 cm, largura: 23cm, características adicionais: interfolhada 100%.Pacote14007Toalha de papel, material: papel, tipo folha: dupla picotada, quantidade toalha: 60un, comprimento: 22 cm, largura: 20 cm.Pacote320

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 60l, características adicionais: com tampa.Unidade502Esponja limpeza, material: fibra sintética, aplicação: serviço pesado, comprimento mínimo:230 mm, largura mínima:150 mm. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.Pacote1003Lixeira, material: plástico, capacidade: 60l, diâmetro:45 cm, altura:67 cm.Unidade504Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:64 cm, largura:40 cm, características adicionais: estampado, alvejado com bainha.Unidade2505Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 60l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente.Cento14006Toalha de papel, material: papel alta alvura, tipo folha: 2 dobras, comprimento: 26 cm, largura: 23cm, características adicionais: interfolhada 100%.Pacote3007Toalha de papel, material: papel, tipo folha: dupla picotada, quantidade toalha: 60un, comprimento: 22 cm, largura: 20 cm.Pacote70

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 60l, características adicionais: com tampa.Unidade1502Esponja limpeza, material: fibra sintética, aplicação: serviço pesado, comprimento mínimo:230 mm, largura mínima:150 mm. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.Pacote2503Lixeira, material: plástico, capacidade: 60l, diâmetro:45 cm, altura:67 cm.Unidade1004Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:64 cm, largura:40 cm, características adicionais: estampado, alvejado com bainha.Unidade7005Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 60l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente.Cento35006Toalha de papel, material: papel alta alvura, tipo folha: 2 dobras, comprimento: 26 cm, largura: 23cm, características adicionais: interfolhada 100%.Pacote7007Toalha de papel, material: papel, tipo folha: dupla picotada, quantidade toalha: 60un, comprimento: 22 cm, largura: 20 cm.Pacote170

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Cesto lixo, material: plástico, capacidade: 60l, características adicionais: com tampa.Unidade1502Esponja limpeza, material: fibra sintética, aplicação: serviço pesado, comprimento mínimo:230 mm, largura mínima:150 mm. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.Pacote2003Pano limpeza, material:100% algodão, comprimento:64 cm, largura:40 cm, características adicionais: estampado, alvejado com bainha.Unidade5004Saco, material: polietileno, cor: preta, capacidade: 60l, aplicação: coleta de lixo, características adicionais: opaco, super. resistente.Cento28005Toalha de papel, material: papel alta alvura, tipo folha: 2 dobras, comprimento: 26 cm, largura: 23cm, características adicionais: interfolhada 100%.Pacote6006Toalha de papel, material: papel, tipo folha: dupla picotada, quantidade toalha: 60un, comprimento: 22 cm, largura: 20 cm.Pacote140

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Raimunda dos Santos Costa

CPF Nº 996.873.643-00

COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA

CNPJ Nº 26.157.840/0001-56

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.1/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.002/2021-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.002/2021-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios - MA, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

FORNECEDOR: L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.793.347/0001-43 Endereço: Rua Piauí - 649 - Centro - Imperatriz/MA Responsável: Lindomar Pires de Sousa RG: 156923820008 - GEJUSPC/MA CPF: 963.930.763-72 e-mail: lindomarbrasilnordeste@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal01Achocolatado em pó a base de cacau em pó enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagem de 1Quilograma.Pacote de 1 QuilogramaCacau shake2.790 3,98 11.104,20 16'd3leo de soja refinado, 100% natural. Embalagem: Acondicionada em recipientes plásticos de 900 ml, não apresentado amassamento, vazamento e abaulamento. Seguintes informações: ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionaisGarrafa de 900 mililitrosLiza1.560 2,98 4.648,80 19Iorgute de polpa de frutas - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 100ml, atóxica, estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério da Agricultura/SIF/SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.Embalagem de 100 mililitrosDanone7.500 0,94 7.050,00 Valor Total R$22.803,00

LOTE II - HORTIFRUTI

FORNECEDOR: L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.793.347/0001-43 Endereço: Rua Piauí - 649 - Centro - Imperatriz/MA Responsável: Lindomar Pires de Sousa RG: 156923820008 - GEJUSPC/MA CPF: 963.930.763-72 e-mail: lindomarbrasilnordeste@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal22Alface in natura. Maços de boa qualidade, com folhas verdes, compactas, firmes e sem manchas. Isentas de larvas e parasitas. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.QuilogramaNatural5.4001,9710.638,0023Alho in natura Características Gerais: De boa qualidade, compactos e firmes. Devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitadaQuilogramaNatural1.15012,9914.938,5033Polpa de fruta 100% natural, obtida de frutos sadios e maturação plena, através de processos específicos a cada fruta nos sabores (acerola, goiaba, manga, maracujá, cajá e etc.), congelada sem adição de açúcar, conservantes, corante, e edulcorantes, com aspecto, sabor, cor e odor próprios, ausente de substancia estranhas. Deverá estar acondicionada em embalagem plástica, transparente, com peso de 1000 gramas, data de empacotamento e prazo de validade visíveis, sendo a última no mínimo 3 meses a contar da data de entrega.Pacote de 01 QuilogramaBom sabor7.1703,7827.102,6034Tomate, de 1° qualidade, maduro intermediário, tamanho médio, casca lisa, integra, isenta de parasitas e larvas.QuilogramaNatural6.6202,9719.661,40Valor Total R$72.340,502.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Educação.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 15 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Lindomar Pires de Sousa

CPF Nº 963.930.763-72

L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ Nº 14.793.347/0001-43

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.2/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.2/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.002/2021-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.002/2021-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios - MA, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

FORNECEDOR: ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA CNPJ: 05.955.105/0001-18 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 917 - Anexo B - Centro - Imperatriz /MA Responsável: Jônathas de Sá Marinho RG: 21262722002-7 - SSP/MA CPF: 023.408.383-20 e-mail: jonathas@newpel.com.brItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal2Açúcar refinado Característica Técnicas: Produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 QuilogramaPacote de 1 QuilogramaTropical2.232 1,45 3.236,40 4Biscoito cream cracker, caixa com 20 embl. De 400g. 0% de gordura trans, embalagem com dupla proteção. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade e informações nutricionais.Caixa com 20 pacotes de 400 gramasMarata404 41,00 16.564,00 6Coco ralado desidratado sem acréscimo de açúcar. Embalagem de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade e informações nutricionais.Pacote de 100 gramasBom coco560 1,30 728,00 7Condimento calorífico em pó constituído de matéria prima de boa qualidade. Embalagem de polietileno transparente, com dupla proteção resistente, atóxica de até 100g.Com prazo de validade de no mínimo de 6 meses a partir da data da entrega.Pacote de 100 gramasSoborativo578 0,49 283,22 10Feijão carioquinha tipo 1, classe A carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios embalagem de 1Quilogramaemsacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega.Pacote de 1 QuilogramaKicaldo1.540 2,99 4.604,60 11Floco de milho pré-cozido tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de500g , sacos transparente e atóxicos.Pacote de 500 gramasMarata3.640 0,65 2.366,00 12Leite em Pó Integral Instantâneo. O produto deve conter no mínimo 3,5% de gordura, acondicionada em embalagem resistente. Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e clarasPacote de 400 gramas Camponesa2.320 3,99 9.256,80 13Macarrão spaguett de sêmola pasteurizado com ovos embalagem de500g. Embalagem de polietileno transparente, com dupla proteção resistente, atóxica, com informações gerais: data de fabricação e validade, nome e/ou marca, bem visíveis e claras. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega.Pacote de 500 gramasFortaleza2.950 1,00 2.950,00 14Margarina Produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente e vitaminada, com no mínimo 65% de lipídios. Embalagem: deve estar intacta, em pote de polietileno resistente, contendo 500g.Pote de 500 gramasPrimor550 1,85 1.017,50 15Milho para Canjica os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagens de500g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 12 meses.Pacote de 500 gramasYoki1.040 1,99 2.069,60 20Pão massa fina tipo hot dog- Características Técnicas: Pão com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Peso líquido 50g. Embalagem: acondicionado em pacotes fechado e rotulado com data de fabricação, prazo. De validade. Prazo de validade: Mínimo de 5 dias. Data de fabricação: Máximo de 1 diaQuilogramaBumba meu pão1.600 0,39 624,00 21Aveia em flocos finos. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em caixa própria, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Peso de 170gEmbalagem de 170 gramasYoki200 1,30 260,00 Valor Total R$43.960,12

LOTE II - HORTIFRUTI

FORNECEDOR: ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA CNPJ: 05.955.105/0001-18 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 917 - Anexo B - Centro - Imperatriz /MA Responsável: Jônathas de Sá Marinho RG: 21262722002-7 SSPMA - SSP/MA CPF: 023.408.383-20 e-mail: jonathas@newpel.com.brItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal24Banana prata, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, pesando média de 120g a unidade, acondicionada embalagem transparente e resistente. In naturaQuilogramaIn natura9.170 1,99 18.248,30 26Beterraba in natura selecionada de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo.QuilogramaIn natura1.300 0,85 1.105,00 30Maça vermelha, nacional in-natura- Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução, aroma, sabor e espécie sem ferimento firmes e com brilho (unid aprox. 100g)QuilogramaIn natura6.030 2,10 12.663,00 Valor Total R$32.016,30

LOTE III - ALIMENTOS PERECÍVEIS (CARNES)

FORNECEDOR: ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA CNPJ: 05.955.105/0001-18 Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 917 - Anexo B - Centro - Imperatriz /MA Responsável: Jônathas de Sá Marinho RG: 21262722002-7 SSPMA - SSP/MA CPF: 023.408.383-20 e-mail: jonathas@newpel.com.brItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal36 Carne bovina sem osso moída - Dianteira sem gordura. Carne de cor vermelha cereja, elástica, firme e com odor agradável. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polipropileno (embalados em pacotes de 1 Quilograma). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca.Pacotes de 01 QuilogramaFriboi2.052 4,50 9.234,00 37Frango inteiro congelado, sem tempero embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITALQuilogramaAmericano12.250 3,99 48.877,50 Valor Total R$58.111,50

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Educação.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 15 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Jônathas de Sá Marinho

CPF Nº 023.408.383-20

ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA

CNPJ Nº 05.955.105/0001-18

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.3/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.3/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.3/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.002/2021-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.002/2021-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios - MA, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

FORNECEDOR: COMÉRCIO ARMAZÉM A. NETO EIRELI CNPJ: 30.710.228/0001-36 Endereço: Avenida 15 de Novembro - 1416 - Centro - Cidelândia/MA Responsável: Luciana Nascimento Teixeira RG: 0152983720008 - SSP/MA CPF: 008.712.883-70 e-mail: armazem.aneto@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal03Arroz polido longo tipo I Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente acondicionado embalagem de 5 QuilogramaPacote de 5 QuilogramaAbelhinha2.616 14,00 36.624,00 17Sal refinado iodado -Características Técnicas: Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 Quilograma, em polietileno transparentePacote de 1 QuilogramaSinhá542 0,40 216,80 18Vinagre - com acidez mínima de 4%, garrafa plástica com 500ml, acondicionado em caixa de papelão, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 12 meses.Frasco de 500 mililitrosMaratá410 1,40 574,00 Valor Total R$37.414,80

LOTE II - HORTIFRUTI

FORNECEDOR: COMÉRCIO ARMAZÉM A. NETO EIRELI CNPJ: 30.710.228/0001-36 Endereço: Avenida 15 de Novembro - 1416 - Centro - Cidelândia/MA Responsável: Luciana Nascimento Teixeira RG: 0152983720008 - SSP/MA CPF: 008.712.883-70 e-mail: armazem.aneto@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal25Batata inglesa in natura selecionada de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo.QuilogramaParaiso7.880 1,99 15.681,20 27Cebola branca in natura Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie.QuilogramaParaiso2.440 2,00 4.880,00 29Laranja pêra madura intermediaria, de 1ª qualidade, tamanho médio, casca lisa, íntegra, isenta de parasitas e larvas apresentadas em sacas de 100 unidades.QuilogramaParaiso6.780 1,79 12.136,20 31Melancia, de 1° qualidade, madura intermediaria tamanho médio, casca lisa, integra isenta de parasitas e larvas.QuilogramaParaiso9.180 0,58 5.324,40 Valor Total R$38.021,80

LOTE III - ALIMENTOS PERECÍVEIS (CARNES)

FORNECEDOR: COMÉRCIO ARMAZÉM A. NETO EIRELI CNPJ: 30.710.228/0001-36 Endereço: Avenida 15 de Novembro - 1416 - Centro - Cidelândia/MA Responsável: Luciana Nascimento Teixeira RG: 0152983720008 - SSP/MA CPF: 008.712.883-70 e-mail: armazem.aneto@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal35Carne bovina sem osso moída - Dianteira sem gordura. Carne de cor vermelha cereja, elástica, firme e com odor agradável. Embalagem: Deve estar intacta. Acondicionada em sacos de polipropileno (embalados em pacotes de 1 Quilograma). A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.Pacotes de 01 QuilogramaFortboi6.498 9,00 58.482,00 39Salsicha de carne bovina e/ou suína, com condimentos triturados, misturados e cozidos, com aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidade Congelada. Características Técnicas: Embalagem hermeticamente fechada (vácuo) de até 3 Quilograma. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal,QuilogramaPerdigão260 4,99 1.297,40 40Ovos de Galinha, tipo frescos, selecionados com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias no momento da entrega. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura.Cartela contendo 30 unidadesIana1.900 5,99 11.381,00 Valor Total R$71.160,402.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Educação.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 15 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR

Luciana Nascimento Teixeira

CPF Nº 008.712.883-70

COMÉRCIO ARMAZÉM A. NETO EIRELI

CNPJ Nº 30.710.228/0001-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.4/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.002/2021-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.002/2021-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios - MA, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

FORNECEDOR: E. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 32.598.082/0001-04 Endereço: Rua Mangueira - s/n - Vila da Paz - Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Elyakim Viana Cabral RG: 042843162011-3 - SESP/MA CPF: 608.874.503-77 e-mail: elyakimvc@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal05Café em pó - torrado e moído, empacotado à vácuo, pacote de 500g, acondicionado em embalagem fechadaPacote de 500 gramasMaratá163,5857,2808Extrato de tomate processado por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, simples e concentrado. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Embalagem sache de 340gPacote de 340 gramasBonaré1.1721,421.664,2409Farinha de trigo especial com fermento. Embalagem integra de 1 Quilograma, com os dados de identificação da marca e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade com prazo de validade no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.Pacote de 1 QuilogramaRosa branca251,9849,50Valor Total R$1.771,02

LOTE II - HORTIFRUTI

FORNECEDOR: E. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 32.598.082/0001-04 Endereço: Rua Mangueira - s/n - Vila da Paz - Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Elyakim Viana Cabral RG: 042843162011-3 - SESP/MA CPF: 608.874.503-77 e-mail: elyakimvc@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal28Cenoura in natura selecionada de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maduração tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e conservação em condições adequada para consumo.QuilogramaIn natura7.8801,9515.366,0032Melão, de 1° qualidade, madura intermediaria tamanho médio, casca lisa, integra, isenta de parasitas e larvas.QuilogramaIn natura6.0301,509.045,00Valor Total R$24.411,00

LOTE III - ALIMENTOS PERECÍVEIS (CARNES)

FORNECEDOR: E. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 32.598.082/0001-04 Endereço: Rua Mangueira - s/n - Vila da Paz - Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Elyakim Viana Cabral RG: 042843162011-3 - SESP/MA CPF: 608.874.503-77 e-mail: elyakimvc@gmail.comItemDescrição dos ProdutosEmbalagemMarcaQuantidadeValor Estimado em R$UnitárioTotal38 Frango inteiro congelado, sem tempero embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne.QuilogramaAmericano 2.7503,9910.972,50Valor Total R$10.972,502.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Educação.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 15 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Elyakim Viana Cabral

CPF Nº 608.874.503-77

E. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA

CNPJ Nº 32.598.082/0001-04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.1.2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1010.001/2021-SMASC

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA através da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Rua Pc. Nova - 45 - Centro - Vila Nova dos Martírios, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania a Senhora Genne Kelly Almeida Ferraz, portador da Cédula de Identidade nº 0336259520071 SSP/MA e do CPF nº 926.394.883-68, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1010.001/2021-SMASC, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de translado e preparo de cadáver (embalsamento ou tanatopraxia), com fornecimento de urnas fúnebres tipo popular para atender pessoas de baixa renda do Município de Vila Nova Dos Martírios - MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: G C ALMEIDA EIRELI CNPJ: 22.739.039/0001-68 Endereço: Avenida Mota e Silva - nº 561 - Centro - Senador La Rocque - MA Responsável: Gleycielle Carvalho Almeida RG: 028551192004-1 - SSP/MA CPF: 017.175.283-09 e-mail: anjos_funeraria@hotmail.comItemDescrição dos ServiçosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal01Urna funerária adulto, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 2,10 metros.TanabiUnidade10769,307.693,0002Urna funerária adulto, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 1,95 metros GG.TanabiUnidade70784,0054.880,0003Urna funerária infantil, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 1,00 metros.TanabiUnidade5252,001.260,0004Urna funerária infantil, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 1,20 metros.TanabiUnidade10315,003.150,0005Urna funerária adulto, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 2,20 metros G3.TanabiUnidade51.259,006.295,0007Conjunto de mortalha feminina adultoMortalhaUnidade40146,005.840,0008Conjunto de mortalha masculino infantilMortalhaUnidade10111,001.110,0009Conjunto de mortalha masculino adultoMortalhaUnidade45182,008.190,0011Embalsamento ou tanatopraxiaUnidade20697,0013.940,0012Translado fúnebre com trajeto a ser definido no momento da prestação do serviço.Km15.0002,2433.600,00 Valor Total R$135.958,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ServiçosUnidadeQuantidade01Urna funerária adulto, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 2,10 metros.Unidade1002Urna funerária adulto, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 1,95 metros GG.Unidade7003Urna funerária infantil, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 1,00 metros.Unidade504Urna funerária infantil, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 1,20 metros.Unidade1005Urna funerária adulto, confeccionada em madeira de pinho, forro interior em tecido TNT, acabamento em verniz, tampa com 4 chavetas, com 4 alças articuladas, as seguintes dimensões: 2,20 metros G3.Unidade507Conjunto de mortalha feminina adultoUnidade4008Conjunto de mortalha masculino infantilUnidade1009Conjunto de mortalha masculino adultoUnidade4511Embalsamento ou tanatopraxiaUnidade2012Translado fúnebre com trajeto a ser definido no momento da prestação do serviço.Km15.000

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 18 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Genne Kelly Almeida Ferraz

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Gleycielle Carvalho Almeida

CPF Nº 017.175.283-09

G C ALMEIDA EIRELI

CNPJ: 22.739.039/0001-68

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006.1/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.008/2021-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.008/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a todas as Secretarias, Departamentos e Programas vinculados ao Poder Público Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ALIMENTOS REGULARES

FORNECEDOR: CARREIRO DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 40.015.814/0001-14 Endereço: Avenida JK - 1933 - Boca da Mata - Imperatriz/MA Responsável: José Paulo Carreiro Nascimento RG: 034408302007-0 - SESP/MA CPF: 603.609.133-85 e-mail: carreiro.distribuidora@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal01ACHOCOLATADO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FERRO E ZINCO pó instantâneo, (açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante, lecitina de soja, antioxidante e aromatizante); características adicionais 1ª qualidade, embalagem atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA; Enriquecido de ferro e zinco. Validade 12 mesesTecnutrePacote 400g7002,851.995,0003ADOÇANTE A BASE DE STEVIA 100% sem diluições com outras substâncias, líquido, em embalagem plástica branca ou transparente contendo cerca de 100 ml por unidade. Validade 12 mesesAdocilUnidade 100 Ml1804,70846,0004ARROZ TIPO 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesVibrantePacote 1kg7.0804,1929.665,2005BISCOITO TIPO CREAM CRACKER integral características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade, embalagem: saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Embalagem com 4 pacotes transparentes internos como embalagem secundária. Validade 12 mesesAmandaPacote 400g6.1204,2726.132,4006BISCOITO TIPO MARIA de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com pacotes internos de 100 cada em embalagem transparente secundária com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesAmandaPacote 400g3.1203,209.984,0007CAFÉ TORRADO E MOÍDO características adicionais: 1ª qualidade, empacotado a vácuo em embalagem atóxica, com selo da ABIC, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesCafepuroPacote 250g5.4003,4818.792,0008CARNE BOVINA MOÍDA de primeira qualidade, congelada e embalada com todos os requisitos exigidos pelo MAPA, por exigências legais, sem adição de corantes ou conservantes. Validade 3 mesesIn naturaPacote 500g1.80012,4922.482,0009CORANTE tempero a base de colorau, urucum, em embalagem plástica registrado nos órgãos competentes. Prazo de Validade e Fabricação. Validade 06 mesesSinháPacote 500g4203,791.591,8010FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Embalagem contendo 1 kg, transparente, de polietileno, resistente, contendo as informações nutricionais, ingredientes, peso liquido, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses.Dona bentaPacote 1kg6003,892.334,0011FARINHA BRANCA DE MANDIOCA embalagem de polietileno, transparente, contendo 1 kg, Embalado e acondicionado conforme determinação dos órgãos competentes, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses.PinducaPacote 1kg5404,802.592,0012FEIJÃO TIPO CARIOCA classe cores, tipo 1, livre de sujidades e impurezas, fungos e carunchos. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento vide embalagem do produto, prazo de validade e peso liquido, devidamente registrado nos órgãos competentes. Embalagem com 1 kg. Validade de no mínimo 6 meses.KicaldoPacote 1kg2.8807,4921.571,2013FERMENTO EM PÓ embalagem contendo 100g, envasado, com identificação da embalagem, ingredientes, valor nutricional, peso líquido, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 mesesRoyalPote 200g1804,10738,0014FLOCOS DE ARROZ (FLOCÃO) sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Validade 6 mesesNutrivitaPacote 500g1.4402,133.067,2015FLOCOS DE MILHO (FLOCÃO) sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Validade 6 mesesnutrivitaPacote 500g3.3601,394.670,4016FRANGO CONGELADO SEM VÍSCERAS com selo de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, embalados um a um, peso liquido. Conforme a legislação vigente. Validade 3 mesesFriatoKg3.7809,4935.872,2017LEITE DE SOJA ZERO LACTOSE Fórmula liquida zero lactose a base de soja, características adicionais: tipo desnatado, 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 06 mesesPiracanjubaCaixa 1L1808,291.492,2018LEITE DESNATADO 1º qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 06 mesesPiracanjubaCaixa 1L3604,601.656,0019LEITE EM PÓ características adicionais: tipo integral, 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesCCGLPacote 400g5.76010,5060.480,0020MACARRÃO ESPAGUETE devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses.OregonPacote 500g2.5202,506.300,0021MACARRÃO PARAFUSO devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses.OregonPacote 500g1.8002,203.960,0022MARGARINA 250G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 mesesPrimorPote 250g7201,851.332,0023MARGARINA 500G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 mesesPrimorPote 500g7204,203.024,0024MILHO PARA CANJICA embalagem de polietileno, transparente contendo 200g, Embalado e acondicionado conforme determinação dos órgãos competentes, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses.SinháPacote 200g9002,502.250,0025MINGAU SABOR FARINHA LACTA ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FERRO E ZICO. Pó para o preparo de mingau sabor Farinha Láctea, enriquecido com nutrientes (vitaminas, ferro e zinco) forma identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente dvidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Formulado com nutrientes. Validade 12 mesesSustentare Pacote 210g4605,502.530,0026MOLHO DE TOMATE REFOGADO embalagem com 340g de polietileno, com identificação na embalagem, rotulo, ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 mesesQueroEmbalagem 340g1.0801,491.609,2027NESTON cereais para o preparo de mingau, enriquecido com nutrientes (vitaminas, ferro e zinco) forma identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Formulado com nutrientes. Validade 12 mesesNestléPacote 210g3004,501.350,0029OVOS DE GALINHA produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade 30 diasAvineDuzia7206,254.500,0030POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ACEROLA pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesSopolpaKg8407,706.468,0031POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CAJU pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesSopolpaKg8407,856.594,0032POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesSopolpaKg8407,806.552,0033SAL IODADO tipo refinado, aplicação alimentícia, aditivos iodo com dosagem mínima de 10 mg / kg e máxima de 15 mg / kg de sal conforme Legislação Federal. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve apresentar cor branca, sabor e cheiro característicos, unidade com 1 kg, contendo prazo de validade, informações nutricionais, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro no órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses.Bom de mesaPacote 1Kg8800,69607,2034TAPIOCA - fécula de mandioca hidratada, validade mínima de 6 mesesPinducaPacote 1kg8404,303.612,0036VINAGRE envasado em garrafa de polietileno atóxica, Resistente, transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Validade 12 mesesTocasnoEmbalagem 900 Ml2402,55612,00297.262,00HORTIFRUTI

FORNECEDOR: CARREIRO DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 40.015.814/0001-14 Endereço: Avenida JK - 1933 - Boca da Mata - Imperatriz/MA Responsável: José Paulo Carreiro Nascimento RG: 034408302007-0 - SESP/MA CPF: 603.609.133-85 e-mail: carreiro.distribuidora@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal37ABACATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaUnidade7206,694.816,8038ABACAXI de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaUnidade4804,552.184,0039ABOBORA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7203,892.800,8040ALFACE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaUnidade7203,302.376,0041ALHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaUnidade1.56011,3217.659,2042BANANA PRATA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaDuzia1.8005,409.720,0043BATATA INGLESA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg1.0806,156.642,0044CEBOLA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7204,052.916,0045CENOURA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg8404,653.906,0046CHEIRO- VERDE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaMaço8402,682.251,2047CHUCHU de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7203,922.822,4048LARANJA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg4805,002.400,0049MANDIOCA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7205,153.708,0050MAÇÃ de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7209,656.948,0051MAMÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg6004,052.430,0052MELANCIA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg3602,75990,0053MELÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg3603,891.400,4054PIMENTÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7206,154.428,0055PEPINO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg6003,802.280,0056REPOLHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg6004,452.670,0057TOMATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg1.0804,755.130,0058UVAS de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg48014,897.147,2097.626,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

ALIMENTOS REGULARES

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01BISCOITO TIPO CREAM CRACKER integral características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade, embalagem: saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Embalagem com 4 pacotes transparentes internos como embalagem secundária. Validade 12 mesesPacote 400g2.40002CAFÉ TORRADO E MOÍDO características adicionais: 1ª qualidade, empacotado a vácuo em embalagem atóxica, com selo da ABIC, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 250g1.80003LEITE EM PÓ características adicionais: tipo integral, 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 400g2.400

ALIMENTOS REGULARES

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARROZ TIPO 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 1kg120002BISCOITO TIPO CREAM CRACKER integral características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade, embalagem: saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Embalagem com 4 pacotes transparentes internos como embalagem secundária. Validade 12 mesesPacote 400g60003CAFÉ TORRADO E MOÍDO características adicionais: 1ª qualidade, empacotado a vácuo em embalagem atóxica, com selo da ABIC, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 250g60004FEIJÃO TIPO CARIOCA classe cores, tipo 1, livre de sujidades e impurezas, fungos e carunchos. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento vide embalagem do produto, prazo de validade e peso liquido, devidamente registrado nos órgãos competentes. Embalagem com 1 kg. Validade de no mínimo 6 meses.Pacote 1kg60005FLOCOS DE MILHO (FLOCÃO) sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Validade 6 mesesPacote 500g120006LEITE EM PÓ características adicionais: tipo integral, 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 400g60007MACARRÃO ESPAGUETE devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses.Pacote 500g60008MARGARINA 250G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 mesesPote 250g60009SAL IODADO tipo refinado, aplicação alimentícia, aditivos iodo com dosagem mínima de 10 mg / kg e máxima de 15 mg / kg de sal conforme Legislação Federal. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve apresentar cor branca, sabor e cheiro característicos, unidade com 1 kg, contendo prazo de validade, informações nutricionais, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro no órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses.Pacote 1Kg600

ALIMENTOS REGULARES

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ACHOCOLATADO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FERRO E ZINCO pó instantâneo, (açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante, lecitina de soja, antioxidante e aromatizante); características adicionais 1ª qualidade, embalagem atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA; Enriquecido de ferro e zinco. Validade 12 mesesPacote 400g70002ADOÇANTE A BASE DE STEVIA 100% sem diluições com outras substâncias, líquido, em embalagem plástica branca ou transparente contendo cerca de 100 ml por unidade. Validade 12 mesesUnidade 100 Ml18003ARROZ TIPO 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 1kg588004BISCOITO TIPO CREAM CRACKER integral características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade, embalagem: saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Embalagem com 4 pacotes transparentes internos como embalagem secundária. Validade 12 mesesPacote 400g312005BISCOITO TIPO MARIA de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com pacotes internos de 100 cada em embalagem transparente secundária com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesPacote 400g312006CAFÉ TORRADO E MOÍDO características adicionais: 1ª qualidade, empacotado a vácuo em embalagem atóxica, com selo da ABIC, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 250g300007CARNE BOVINA MOÍDA de primeira qualidade, congelada e embalada com todos os requisitos exigidos pelo MAPA, por exigências legais, sem adição de corantes ou conservantes. Validade 3 mesesPacote 500g180008CORANTE tempero a base de colorau, urucum, em embalagem plástica registrado nos órgãos competentes. Prazo de Validade e Fabricação. Validade 06 mesesPacote 500g42009FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Embalagem contendo 1 kg, transparente, de polietileno, resistente, contendo as informações nutricionais, ingredientes, peso liquido, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses.Pacote 1kg60010FARINHA BRANCA DE MANDIOCA embalagem de polietileno, transparente, contendo 1 kg, Embalado e acondicionado conforme determinação dos órgãos competentes, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses.Pacote 1kg54011FEIJÃO TIPO CARIOCA classe cores, tipo 1, livre de sujidades e impurezas, fungos e carunchos. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento vide embalagem do produto, prazo de validade e peso liquido, devidamente registrado nos órgãos competentes. Embalagem com 1 kg. Validade de no mínimo 6 meses.Pacote 1kg228012FERMENTO EM PÓ embalagem contendo 100g, envasado, com identificação da embalagem, ingredientes, valor nutricional, peso líquido, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 mesesPote 200g18013FLOCOS DE ARROZ (FLOCÃO) sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Validade 6 mesesPacote 500g144014FLOCOS DE MILHO (FLOCÃO) sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Validade 6 mesesPacote 500g216015FRANGO CONGELADO SEM VÍSCERAS com selo de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, embalados um a um, peso liquido. Conforme a legislação vigente. Validade 3 mesesKg378016LEITE DE SOJA ZERO LACTOSE Fórmula liquida zero lactose a base de soja, características adicionais: tipo desnatado, 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 06 mesesCaixa 1L18017LEITE DESNATADO 1º qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 06 mesesCaixa 1L36018LEITE EM PÓ características adicionais: tipo integral, 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 mesesPacote 400g276019MACARRÃO ESPAGUETE devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses.Pacote 500g192020MACARRÃO PARAFUSO devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses.Pacote 500g180021MARGARINA 250G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 mesesPote 250g12022MARGARINA 500G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 mesesPote 500g72023MILHO PARA CANJICA embalagem de polietileno, transparente contendo 200g, Embalado e acondicionado conforme determinação dos órgãos competentes, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses.Pacote 200g90024MINGAU SABOR FARINHA LACTA ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FERRO E ZICO. Pó para o preparo de mingau sabor Farinha Láctea, enriquecido com nutrientes (vitaminas, ferro e zinco) forma identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente dvidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Formulado com nutrientes. Validade 12 mesesPacote 210g46025MOLHO DE TOMATE REFOGADO embalagem com 340g de polietileno, com identificação na embalagem, rotulo, ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 mesesEmbalagem 340g108026NESTON cereais para o preparo de mingau, enriquecido com nutrientes (vitaminas, ferro e zinco) forma identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Formulado com nutrientes. Validade 12 mesesPacote 210g30027OVOS DE GALINHA produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade 30 diasDuzia72028POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ACEROLA pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesKg84029POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CAJU pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesKg84030POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesKg84031SAL IODADO tipo refinado, aplicação alimentícia, aditivos iodo com dosagem mínima de 10 mg / kg e máxima de 15 mg / kg de sal conforme Legislação Federal. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Deve apresentar cor branca, sabor e cheiro característicos, unidade com 1 kg, contendo prazo de validade, informações nutricionais, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro no órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses.Pacote 1Kg28032TAPIOCA - fécula de mandioca hidratada, validade mínima de 6 mesesPacote 1kg84033VINAGRE envasado em garrafa de polietileno atóxica, Resistente, transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Validade 12 mesesEmbalagem 900 Ml240

HORTIFRUTI

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade37ABACATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade72038ABACAXI de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade48039ABOBORA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg72040ALFACE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade72041ALHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade1.56042BANANA PRATA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaDuzia1.80043BATATA INGLESA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg1.08044CEBOLA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg72045CENOURA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg84046CHEIRO- VERDE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaMaço84047CHUCHU de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg72048LARANJA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg48049MANDIOCA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg72050MAÇÃ de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg72051MAMÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg60052MELANCIA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg36053MELÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg36054PIMENTÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg72055PEPINO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg60056REPOLHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg60057TOMATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg1.08058UVAS de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg480

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios, 29 de junho de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

José Paulo Carreiro Nascimento

CPF Nº 603.609.133-85

CARREIRO DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ Nº 40.015.814/0001-14

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