Diário oficial

NÚMERO: 579/2024

28/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 17/04/2024 09:17:05 - IP com nº: 192.168.1.30

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EDITAL - DE NOTIFICAÇÃO: 001/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2024. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2024. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S O Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.608.475/0001-28, localizada na Rua Laurentino Soares, S/N, Vila João Pinto, Vila Nova dos Martírios/MA, neste ato representada pelo seu Secretário de Administração, o Sr. Marcelo Cláudio Gomes, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de Bairro São Geraldo, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. A núcleo urbano denominado São Geraldo está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Ofício Único de Vila Nova dos Martírios/MA. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o denominado Bairro São Geraldo é localizada no município de Vila Nova dos Martírios MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.427.063,7726m e E 817.293,9362m; situado na da AV. AYRTON SENNA com o RUA DO LATICÍNIO; deste, segue confrontando com RUA DO LATICÍNIO, com o azimute de 93°39'17" e distância de 182,876 m, até o vértice 2, de coordenadas N 9.427.052,1151m e E 817.476,4406m; situado na da RUA DO LATICÍNIO com o ÁREA DE EXPANSÃO URBANA; deste, segue confrontando com ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, com o azimute de 169°47'48" e distância de 41,703 m, até o vértice 3, de coordenadas N 9.427.011,0714m e E 817.483,8279m; com o azimute de 93°01'55" e distância de 153,227 m, até o vértice 4, de coordenadas N 9.427.002,9668m e E 817.636,8409m; situado na da ÁREA DE EXPANSÃO URBANA com o RESERVA RIACHO MARTIRÍOS; deste, segue confrontando com RESERVA RIACHO MARTIRÍOS, com o azimute de 175°26'17" e distância de 298,080 m, até o vértice 5, de coordenadas N 9.426.705,8313m e E 817.660,5492m; situado na da RESERVA RIACHO MARTIRÍOS com o RUA MONTE CASTELO; deste, segue confrontando com RUA MONTE CASTELO, com o azimute de 275°51'08" e distância de 324,423 m, até o vértice 6, de coordenadas N 9.426.738,9112m e E 817.337,8166m; situado na da RUA MONTE CASTELO com o AV. AYRTON SENNA; deste, segue confrontando com AV. AYRTON SENNA, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°18'27" e 327,812 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública e Receita Municipal/Departamento de Tributos, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Vila Nova dos Martírios MA, 26 de fevereiro de 2024. MARCELO CLAUDIO GOMES Secretário Municipal de Planejamento, finanças e Gestão Pública

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