Diário oficial

NÚMERO: 739/2025

Volume: 1 - Número: 739 de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 30/05/2025 17:30:55 - IP com nº: 192.168.0.8

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - CONTRATO: 059/2025
EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. CONTRATO Nº 059/2025-CE 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. CONTRATO Nº 059/2025-CE 002/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E A EMPRESA IMPERAMAQ LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ nº 46.482.013/0001-45. OBJETO: Prestação de serviços de pavimentação CBUQ 5 cm, com meio-fio, sarjetas e calçadas do trecho 01. DATA DO CONTRATO: 23/05/2025 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 490.073,11 (Quatrocentos e noventa mil, setenta e três reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1006 - Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos; Dotação Orçamentária: 15.451.0026.1005.0000 - DESCRIÇÃO: Pavimentação asfáltica e bloquetes de vias públicas; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações; Fonte de Recurso: Emenda PIX / Convênio. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - CONTRATO: 060/2025
EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. CONTRATO Nº 060/2025-CE 003/2025.
EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. CONTRATO Nº 060/2025-CE 003/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E A EMPRESA IMPERAMAQ LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ nº 46.482.013/0001-45. OBJETO: a prestação de serviços de pavimentação CBUQ 5 cm, com meio-fio, sarjetas e calçadas do trecho 02. DATA DO CONTRATO: 23/05/2025 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1006 - Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos; Dotação Orçamentária: 15.451.0026.1005.0000 - DESCRIÇÃO: Pavimentação asfáltica e bloquetes de vias públicas; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações; Fonte de Recurso: Emenda PIX / Convênio. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - DOAÇÃO: Nº 1005.020/2025/2025
TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A SUZANO S.A. E A AUTORIDADE PÚBLICA ABAIXO INDICADO E IDENTIFICADA NOS TERMOS DO OFÍCIO OU MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ENCAMINHADA PELA SUZANO S.A. OU ACIMA

Processo Administrativo: Nº 1005.020/2025DONATÁRIA:Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios

TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A SUZANO S.A. E A AUTORIDADE PÚBLICA ABAIXO INDICADO E IDENTIFICADA NOS TERMOS DO OFÍCIO OU MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ENCAMINHADA PELA SUZANO S.A. OU ACIMA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUZANO S.A., empresa privada, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, representada na forma do seu estatuto social (DOADORA) e a Autoridade Pública identificada no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA ou na tabela acima, no âmbito desse processo administrativo, aberto em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019 (DONATÁRIA),

CONSIDERANDO a importância e necessidade do recebimento da doação descrita no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA (Manifestação de Interesse da Doadora);

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento da doação, conforme indicação das autoridades competentes e demais pareceres dos órgãos constantes desse processo administrativo;

Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Doação (Termo de Doação), mediante

as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, dos itens listados no Anexo I deste Termo de Doação, conforme condições ali especificadas.

1.2.A presente doação sem encargos é regida com base no Decreto Federal nº 9.764, de

11 de abril de 2019, operacionalizada mediante ato administrativo instituído pela DONATÁRIA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1.O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerra-se quando da entrega pela DOADORA à DONATÁRIA dos itens constantes do Anexo I.

3.CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

3.1.Caberá à DONATÁRIA:

·Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

·Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

·Oferecer informações à DOADORA sobre a destinação dos recursos doados, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA; e

·Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2.Caberá à DOADORA:

·Realizar a doação, mediante a entrega dos bens descritos no Anexo III; e

·Cabe à DOADORA apenas fornecer os itens descritos no Anexo I em data e local a serem apresentados pela DONATÁRIA, sendo a DONATÁRIA, portanto, a responsável integral destinação dos bens doados.

4.CLÁUSULA QUARTA DAS VEDAÇÕES

4.1.É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

5.CLÁUSULA QUINTA DO PESSOAL

5.1.Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA.

6.CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1.Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1.Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos para com a DOADORA.

7.2.A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados.

7.3.Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4.A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

7.5.O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA.

7.6.O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7.As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8.A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo.

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Imperatriz, 29 de maio de 2025

SUZANO S.A

Nome: Rakel Dourado de Oliveira Murad

CPF: 005.052.153-57

Nome: Mauro Rangel de Castro Melo

CPF: 781.097.523-49

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

Nome: Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal CPF

CPF: 787.143.203.63

ANEXO I

Bens ou serviços a serem doadosDoação de 5.000,00 (cinco mil) m² de Grama Esmeralda no valor de R$ 69.100,00 (sessenta e nove mil e cem reais), pagos a fornecedor terceiro, mediante emissão de nota fiscal.Motivo da doaçãoPara revitalização de áreas públicas, melhorando o ambiente e proporcionando bem-estar a todos do municipio de Vila Nova dos Martírios.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024