Diário oficial

NÚMERO: 675a/2024

Volume: 1 - Número: 763 de 16 de Outubro de 2024

16/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 14/08/2025 17:00:23 - IP com nº: 192.168.2.15

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 320/2025
LEI MUNICIPAL Nº 320/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. LOA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI MUNICIPAL Nº 320/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. LOA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Vila Nova dos Martírios -MA, Estado do Maranhão, para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 124.568.225,60 (cento e vinte quatro milhões quinhentos e sessenta oito mil, duzentos e vinte cinco reais e sessenta centavos ). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 01 - Receita, com o seguinte Desdobramento.

I - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS

RECEITAS CORRENTES R$ 91.087.684,49Impostos, Taxas e Contribuições R$ 5.587.392,36

Contribuições R$ 406.745,20

Receita Patrimonial R$ 565.595,35

Receitas de Serviços R$ 88.273,99

Transferências Correntes R$ 89.875.087,56

Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL R$ 33.480.544,11

Transferência de Capital R$ 32.754.713,62

(R) Deduções do Fundeb (-) R$ 5.435.412,97

TOTAL DAS RECEITAS R$ 124.568.225,60

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as Classificações Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:

I - CLASSIFICACAO FUNCIONAL PROGRAMATICA

LEGISLATIVA R$3.700.556,74ADMINISTRACAO R$ 15.968.555,91

ASSISTENCIA SOCIAL R$3.566.764,34

SAUDE R$ 23.568.719,12

TRABALHO R$ 133.143,87

EDUCACAO R$ 49.955.339,42

CULTURA R$ 1.508.664,30

DIREITOS DA CIDADANIA R$ 616.947,75

URBANISMO R$ 12.522.321,00

HABITAÇÃO R$1.992.980,39

SANEAMENTO R$1.387.815,80

GESTÃO AMBIENTAL R$3.471.040,21

AGRICULTURA R$ 917.201,56

COMERCIO E SERVICOS R$1.468.227,43

COMUNICAÇÃO R$ 358.936,09

TRANSPORTE R$ 870.609,86

DESPORTO E LAZER R$ 923.079,69

ENCARGOS ESPECIAIS R$ 965.221,81

RESERVA E CONTIGÊNCIA R$ 672.103,31

TOTAL R$ 124.568.225,60

II - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DESPESAS CORRENTES R$ 90.415.578,18

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 56.436.556,37JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 444.013,92

OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 33.535.007,89

DESPESAS DE CAPITAL R$ 33.480.544,11

RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 672.103,31

TOTAL R$ 34.152.647,42

III - CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL

CAMARA R$3.700.556,74

GABINETE R$2.594.156,72

GABINETE DO VICE PREFEITO R$ 321.647,41

PROCURADORA R$ 951.124,26

CONTROLADORIA GERAL R$ 486.620,26

SECRETARIA MUN. DE PLAN. FIN. E GESTÃO R$ 4.186.766,86

SECRETARIA MUN. CID. TRANS. SEV. PUBLICO R$ 23.692.929,59

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E ARTIC R$ 139.653,33

SECRETARIA MUN.DE DES. TRB.RENDA R$ 265.563,35

SECRETARIA MUN.DE AGRC.PEC. E ABAST R$1.676.982,88

SECRETARIA MUNIC ASSIST. E CIDADANIA R$5.511.787,39

SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO R$ 17.650.070,46

SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE R$ 2.693.895,58

SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE R$ 997.651.45

SECRETARIA MUN DE ESPORT. E JUVENT R$ 923.079,69

SECRETARIA MUN DE CULT.LAZ E TURISMO R$ 2.591.768,34

FUNDEB R$ 38.823.558,42

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 26.765,26

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL R$ 4.085.288,13

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 23.029.072,90

FUNDO MIN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 71.655,70

RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 672.103,31

TOTAL R$ 124.568.225,60

Art. 4º - Fixa igualmente no mesmo valor da receita e despesa o montante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, conforme discriminação nos anexos; Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7o. da Lei Federal n. 4.320 , de 17 de Marco de 1964 , a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 48% (quarenta e oito por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo Primeiro - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Parágrafo Segundo - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercício.

Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se destinar a:

I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante atualização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo:

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações:

III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos, convênio:

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Créditos por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, ate o limite de 15% (quinze por cento ) da receita liquida real calculado, autorizado por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2º do art 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n.101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 8º - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal.

Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE OUTUBRO DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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