Diário oficial

NÚMERO: 025/2026

Volume: 2 - Número: 025 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 12/02/2026 17:02:50 - IP com nº: 192.168.0.7

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - DISPENSA - DE LICITAÇÃO : 002/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026-FMDCA Processo Administrativo n° 1020.001/2026-FMDCA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026-FMDCA

Processo Administrativo n° 1020.001/2026-FMDCA

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CNPJ nº 26.681.092/0001-06, com sede administrativa na Rua Nova - 00 - Centro - Vila Nova dos Martírios/MA, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e atualizações e demais legislação correlata.

Regulamentações no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios:

·Decreto Municipal nº 080/2024 - Atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;

·Decreto Municipal nº 079/2024 - Procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

·Decreto Municipal nº 001/2025 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

As Propostas deverão ser enviadas para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br a partir do dia 13/02/2026 até o dia 20/02/2026.

Por interesse da Administração, a data de término poderá ser adiada, conforme necessidade

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Vila Nova dos Martírios - MA.

1.1. As descrições dos serviços a serem adquiridos estão no anexo I deste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação enquadra-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001-GAB/2025.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

4. ENVIO DAS PROPOSTAS

4.1. O envio de proposta deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 002/2026-FMDCA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ou no endereço e prazo supracitado.

4.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao serviço ofertado pelo Fornecedor, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá fazer diligências, via e-mail.

4.3. A proposta de preços deverá ser enviada via e-mail em arquivo preferencialmente PDF (Portable Document Format) que identifique a empresa licitante, de acordo com a planilha de descrição e quantitativos constante do Anexo I - Termo de Referência, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).

4.4 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais e validade mínima de 60 (sessenta) dias a conta do termino do prazo do envio.

5. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envio da documentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 002/2026-FMDCA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ou no endereço e prazo supracitado.

5.2. O interessado deverá envia via e-mail os seguintes documentos:

·Inscrição do empresário individual ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

·Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

·Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceira expedida pela SRF;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;

·Certidão Negativa de Tributos Municipais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal

·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·Certidão de Falência ou Recuperação Judicial;·COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação;

·Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo vir acompanhadas de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável pela escrituração;

·Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo em Anexo II;

·Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021, conforme modelo em Anexo III;

6. CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação oriunda da dispensa será formalizada por contrato, a qual será encaminhada ao adjudicatário.

6.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado Maranhão, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

b)Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo contrato, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

c)Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e inscrita junto ao Conselho Profissional competente;

d)Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;

e)Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento;

f)Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;

g)Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;

h)Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;

i)Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;

j)Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua ré execução direta, além das responsabilidades contratuais;

k)Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 125, da Lei nº 14.133/21 e alterações;

l)Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE;

m)Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;

n)Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas;

o)Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços; e

p)Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;

6.3.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada;

b)Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;

c)Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência;

d)Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pela fiscalização dos serviços;

e)Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;

f)Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Termo de Referência e em seus anexos, inclusive, no contrato;

g)Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;

h)Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

7. RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.

8. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados na Ordem de Serviços - OS.

9. DO PRAZO DE INICIO

9.1. O prazo de início será de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.

10.2. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis:

10.2.1. Advertência por escrito, nos seguintes casos:

10.2.1.1. Em caso de ocorrências de não-conformidade dos materiais e/ou requisitados.

10.2.1.2. Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.

10.2.2. Multas:

10.2.2.1. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.

10.2.2.2. Pelo descumprimento das obrigações contratadas a Administração aplicará multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia/aula não ministrada ou que descumpra o previsto na proposta comercial.

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

10.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

10.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato decorrente da dispensa de licitação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11. FATURAMENTO

11.1. A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Vila Nova dos Martírios - MA inscrita no CNPJ sob nº. 26.681.092/0001-06, conforme dados do contrato, fazendo constar a descrição/quantidade do item fornecido/valor unitário/valor total.

11.2. Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizará pela correção.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Vila Nova dos Martírios - MA, depois da prestação de serviço e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminado nesta dispensa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento definitivo.

13. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS

13.1. Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do aviso de dispensa de licitação, pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, sendo resolvidos os casos omissos pelo setor responsável.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

14.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

14.2. Caso de todas as propostas apresentadas ultrapassarem 50% do valor estabelecido nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, o processo será encaminhado ao setor de planejamento para contratação direta nos termos dos incisos II ou III do artigo 1º.

14.3. O procedimento será divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município.14.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

14.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.

14.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a celeridade, a finalidade e a segurança da contratação.

14.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

14.9. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, assim como PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Montes Altos, no endereço eletrônico www.montesaltos.ma.gov.br.

14.10. Toda e qualquer comunicação em relação a esse procedimento será realizado pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

15. DO FORO

15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

Vila Nova dos Martírios - MA, 12 de fevereiro de 2026.

Maria de Nerys da Silva Conceição Trindade

Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.DO OBJETO

1.1Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Vila Nova dos Martírios - MA, em conformidade com as especificações e condições deste Termo de Referência.

2.DA JUSTIFICATIVA

2.1A política municipal para crianças e adolescentes constitui um pilar fundamental no âmbito da proteção dos direitos humanos e do desenvolvimento social local. Alicerçada na legislação nacional vigente, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seu objetivo primordial reside na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes residentes no município, assegurando-lhes um ambiente propício ao desenvolvimento integral.2.2Com base nessa premissa, a presente contratação tem como objetivo atender às necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proporcionando assessoria e consultoria técnica-administrativa aos Conselheiros do CMDCA. Isso inclui orientações sobre a utilização eficaz dos recursos financeiros do FIA, o fortalecimento da instância de controle social representada pelo CMDCA, bem como a realização de fóruns, debates, encontros, audiências públicas e eventos em geral, visando fortalecer a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.2.3A necessidade de contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria para os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tanto titulares quanto suplentes, fundamenta-se em diversos dispositivos legais e normativos que orientam a atuação desses órgãos e garantem a efetiva proteção dos direitos da infância e adolescência.

2.4Primeiramente, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 204, incisos I e II, e 227, estabelece a proteção social à infância e à adolescência como um dos pilares do Estado brasileiro, destacando a necessidade de políticas públicas que assegurem o pleno desenvolvimento desses indivíduos, com prioridade absoluta.

2.5Além disso, a Lei Federal 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 88 e incisos I, II, III e IV, estabelece as atribuições e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, incluindo a necessidade de assessoria técnica especializada para o pleno exercício de suas funções.

2.6Somam-se a essas diretrizes as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em especial as Resoluções 105/2005, 106/2005, 112/2006 e 116/2006, que orientam e normatizam a atuação dos conselhos de direitos em nível nacional, garantindo a uniformidade e qualidade das ações realizadas.

2.7No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 272/2022 e o Plano de Ação do CMDCA de Vila Nova dos Martírios - MA, em vigência para o ano de 2025 e 2026, estabelecem a necessidade de apoio técnico especializado para o efetivo funcionamento do conselho e a implementação de suas políticas e ações.

2.8Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria para os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente revela-se fundamental para assegurar a interpretação e aplicação adequadas dessas normativas, bem como para potencializar a capacidade de atuação do CMDCA na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente em Vila Nova dos Martírios - MA.

3.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1As prestações dos serviços serão executadas, mediante a emissão de Ordem de Serviços, acompanhada da nota de empenho.

3.2Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Vila Nova dos Martírios - MA, promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao adjudicatário à preferência, em igualdade de condições

4.DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS VALORE ESTIMADOS

4.1O objeto deste Termo de licitação encontra-se detalhado na tabela abaixo, que representa os quantitativos, valores máximos estimados pela Administração, especificação dos serviços pretendidos;

ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal1Assessoria e Consultoria técnica administrativa na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios - MA, no planejamento estratégico, controle financeiro, fiscalização e acompanhamento técnico das ações e na captação de recursos financeiro.Mês124.850,0058.200,00Valor total (R$)58.200,00DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Assessoria e Consultoria Técnica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios - MA, conforme descrição abaixo:

- Assessoria para planejamento estratégico do CMDCA Revisão da Lei Municipal, Regimento Interno, planejamento, controle financeiro, fiscalização e acompanhamento técnico das ações e projetos sociais;

- Elaboração de resoluções, editais e pareceres técnicos;

- Assessoria e consultoria técnica financeira ao CMDCA;

- Assessoria e consultoria técnica no registro de entidades/inscrição de entidades e programas governamentais e não governamentais;

- Assessoria e consultoria técnica na elaboração do plano de ação e plano de aplicação dos recursos do fundo;

- Assessoria e consultoria técnica na captação de recursos financeiros através do fundo (fontes de financiamento) ou direto a entidade e agência financiadora;

- Assessoria e consultoria técnica para elaboração dos Termos de Referência/Projetos de execução de demandas do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Assessoria e consultoria na elaboração de Relatório de Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Assessoria e consultoria na prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (exceto serviços contábeis).CARGA HORÁRIA

- 08 horas presenciais semanais e 16 horas não presenciais/atendimento remoto;

- Atividades não presenciais relativas ao trabalho técnico, como respostas a e-mail, atendimentos telefônicos;

- Participação em eventos ligado a política municipal dos direitos da criança e do adolescente representando o município;5.DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

5.2A licitante vencedora deverá executar os serviços em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.

5.3Para execução dos serviços será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Ordem de Serviços específica a critério da Administração.

5.4O prazo de início dos serviços deverá ser imediato à entrega da Ordem de Serviços, e conforme a apresentação dos pedidos parciais, nas quantidades estabelecidas pela Contratante, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.

6.DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

6.1 A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através de servidor formalmente designado, na qualidade de Fiscal do Contrato, a quem compete registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, se necessário, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.6.2A fiscalização exercida pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.7.DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

7.1A modalidade de licitação será Dispensa de Licitação, tipo menor preço e julgamento serão por item regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.8.DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

8.1Para se habilitar ao processo a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo do Artigo 62 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de acordo com o aviso de contratação no item 5.2.8.2Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um) ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. Além de apresentar pelo menos 01 (um) profissional técnico com nível superior em Serviço Social responsável pelo desenvolvimento das atividades propostas.

8.3O Profissional técnico deverá ter nível superior compatível com a Resolução CNAS nº 17/2011, Art. 3º, comprovando através de Diploma de Graduação e Registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber, além de apresentar certificados que comprovem sua participação em cursos, seminários, capacitações ou outras ações que promovam o conhecimento específico na área objeto da contratação.8.4No decorrer da execução dos serviços, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do § 6º do art. 67 da Lei 14.133/2021, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.9.DA SOLICITAÇÃO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

9.1A prestação dos serviços será efetivada, mediante a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Instituição, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados.10.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

10.1O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, atestada pelo gestor do contrato e acompanhada das certidões negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.10.2Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.10.3A Licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, mantidas as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado financeiramente.11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1O serviço deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta apresentada pela CONTRATADA. A inobservância destas condições implicará na recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente.

11.2 As regras estabelecidas neste Termo de Referência poderão ser derrogadas por outras previstas em legislação específica, se adotado procedimento que deva observar regras incompatíveis com aquelas aqui estabelecidas.

ANEXO II

Modelo de declaração que não emprega menor

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2026.

(Assinatura)

Nome

Cargo

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 63, IV da lei n. 14.133/2021.

Local, ____ de ______________ de 2026.

________________________________________________________

(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)

OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;

2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº .......

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E A EMPRESA .............................................................

Ao(s) ______ dias do mês de ____ do ano de 2026, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, com sede na ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado pelo .........................(cargo e nome), portador do CPF nº ......, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) do CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 001-GAB/2025, atualizações e demais legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026-FMDC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1.O objeto do presente Termo de Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Vila Nova dos Martírios - MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026-FMDC. 1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do processo supracitado, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.3.Discriminação do objeto: 2.CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1.O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses conforme disposições do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para a execução do objeto deste contrato é imediato, a partir do recebimento da ordem de serviços, conforme as necessidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

3.CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO

ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal1Assessoria e Consultoria técnica administrativa na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios - MA, no planejamento estratégico, controle financeiro, fiscalização e acompanhamento técnico das ações e na captação de recursos financeiro.Mês12Valor total (R$)

3.1.O objeto da presente contratação tem o valor mensal de R$ ............ (...............), perfazendo um total de R$ ............ (.....................)3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.4.CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:Unidade Orçamentária: 1020 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Dotação Orçamentária: 08.243.0011.2082.0000 - DESCRIÇÃO: Manutenção do FMDCA

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: FMDCA

5.CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO

5.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.5.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.5.3.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.5.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.5.7.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.5.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I =(6 / 100)I = 0,00016438365TX = Percentual da taxa anual = 6% O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6.CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1.As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.7.CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.8.CLAÚSULA OITAVA FISCALIZAÇÃO

8.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência.9.CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1.Obrigações da CONTRATADA

9.1.1.Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado Maranhão, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;9.1.2.Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo contrato, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;9.1.3.Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e inscrita junto ao Conselho Profissional competente;9.1.4.Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;9.1.5.Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento;9.1.6.Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;9.1.7.Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;9.1.8.Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;9.1.9.Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua ré execução direta, além das responsabilidades contratuais;9.1.10.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 125, da Lei nº 14.133/21 e alterações;9.1.11.Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE;9.1.12.Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;9.1.13.Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas;9.1.14.Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços; e9.1.15.Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;9.2.Obrigações da CONTRATANTE

9.2.1.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada;

9.2.2.Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;9.2.3.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência; 9.2.4.Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pela fiscalização dos serviços;9.2.5.Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;9.2.6.Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Termo de Referência e em seus anexos, inclusive, no contrato;9.2.7.Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;9.2.8.Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais10.CLÁUSULA DÉCIMA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1.Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133, de 2021, quais sejam:10.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato;10.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;10.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;10.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;10.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;10.1.6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;10.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;10.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;10.1.9.Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;10.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;10.1.10.1.. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou ao conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.10.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.10.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.10.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:a) Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.10;c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

10.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2.As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3.As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.5.A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.7.Se, durante o processo de aplicação da penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessárias à apuração de responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.

10.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem participação de agente público.

10.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto em Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

10.11.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO

11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1.Por ato unilateral e escrito pela Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX o art. 137 da Lei 14.133, de 2021, e com consequências indicadas pelo art. 137 da mesma Lei, e amigavelmente, nos termos do art. 137, da Lei nº 14.133/2021.

11.2.Os casos de rescisão contratual são formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à previa e ampla defesa.

11.3.A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei 14.133, de 2021.

11.4.O termo da rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3.Indenizações e multas.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES

12.1.'c9 vedado à CONTRATADO(A):

12.1.1.Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2.Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2.A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3.As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

14.1.Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e das demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO

15.1.Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.16.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO

16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca - Maranhão, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

CONTRATANTE

________________________

CONTRATADO

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_______________________ ______________________

CPF/MF CPF/MF

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024