Diário oficial

NÚMERO: 035/2026

Volume: 2 - Número: 035 de 3 de Março de 2026

03/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 03/03/2026 17:03:33 - IP com nº: 192.168.2.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 117/2026
PORTARIA Nº 117 DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 1
PORTARIA Nº 117 DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal; e, pela Lei Orgânica do Município, alterada pela Lei Municipal nº 231/2019 de 29/10/2019 e, CONSIDERANDO a publicação da Lei federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7° da Lei federal nº 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 6°, inciso V, da Lei federal nº 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, inciso LX e artigo 8° da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 080/2024, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio; RESOLVE: Art. 1° Nomear o servidor PEDRO HENRIQUE PINHEIRO SARAIVA, inscrito sob o CPF nº **3.966.543-**, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do município de Vila Nova dos Martírios, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o Agente responsável pela condução do certame é designado Pregoeiro. Art. 2º Nomeia-se os servidores RODRIGO GOMES DE MORAES, CPF: 019.XXX.XXX-10 e FERNANDO DE SOUSA, CPF: 606.XXX.XXX-71 para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. 'a7 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Poder Executivo. 'a7 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 'a7 3º caberá ao Agente de Contratação ou o Pregoeiro gerenciar e dar prosseguimento, até suas conclusões, aos processos licitatórios em tramite no município de Vila Nova dos Martírios e que estejam sob a égide das Leis federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, inclusive os que forem publicados até a data de 29 de dezembro de 2026. Art. 4° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 05 de janeiro de 2026. Art. 5° Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

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