Diário oficial

NÚMERO: 039/2026

Volume: 2 - Número: 039 de 9 de Março de 2026

09/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 09/03/2026 17:04:44 - IP com nº: 192.168.2.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - LICENÇA : 123/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 123 DE 02 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 109, III, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 36/1999, Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos funcionários públicos de Vila Nova dos Martírios MA; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora RAIMUNDA CELIA PEREIRA DE SOUSA, inscrita sob CPF: nº **2.167.603-**, licença sem vencimentos pelo período de dois anos, de 02 de março de 2026 a 02 de março de 2028, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MARÇO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2026 Pregão Eletrônico nº 008/2025 PROCESSO Nº 1005.028/2025-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2026

Pregão Eletrônico nº 008/2025

PROCESSO Nº 1005.028/2025-SPFG

Aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 01.608.475/0001-28, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares - s/n - Vila João Pinto - Vila Nova dos Martírios - Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 083/2024, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2025, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) e o(s) Fornecedor(es) que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2025, encontram-se elencadas abaixo:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: THAMIPE LTDACNPJ: 11.068.908/0001-53Telefone: (99) 99148-6170Endereço: Av. Tiradentes - 01 - Quadra 512 Sala 01 - Santo Amaro - Imperatriz - MaranhãoE-mail: thamipeltda@gmail.comRepresentante Legal: MICHAEL PÉRICLES BALTAZAR LIMA

CPF: 000.XXX.XXX-25

MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS

ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em (R$)UnitárioTotal5Balde de plástico resistente com alça em arame galvanizado capacidade 08 litros na cor preta.ArqplastUnidade3005,241.572,006Balde plástico frizado 21 lts com tampa.ArqplastUnidade30021,676.501,007Balde de plástico resistente com tampa capacidade 60 lts.ArqplastUnidade30023,827.146,008Balde de plástico resistente com tampa capacidade 100 lts.ArqplastUnidade25060,8015.200,009Bota de borracha cano longo cor branca tamanhos variados.VonderPar20043,538.706,0010Copo descartável em polipropileno branco p/ água 180 ml caixa com 25 pacotes contendo 100 unidades.Cristal CopoCaixa66589,7559.683,7515Dispenser de plástico para copo descartável de água 150/200ml.MulticopoUnidade20051,6110.322,0022Inseticida aerossol 300ml sem cheiro.SBPUnidade475012,5259.470,0029Pá p/ lixo de plástico com cabo de madeira medindo 60 cm.Santa MariaUnidade6006,523.912,0030Pano de chão saco alvejado 40x65.JannetexUnidade42005,6023.520,0035Rodo de madeira (grande) 60 cm.Santa MariaUnidade40015,266.104,0040Sabonete líquido cremoso ph neutro contendo 5lt.VinaGalão50017,018.505,0041Dispensador de sabonete líquido 800ml de plástico.TrilhaUnidade50028,4614.230,0042Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidades.ToteFardo280020,8558.380,0043Saco p/ lixo 20l resistente fardo com 100und.ToteFardo26009,7525.350,0044Saco p/ lixo 40l resistente fardo com 100 unidade.ToteFardo260018,6248.412,0045Saco p/ lixo 60l resistente fardo com 100 unidades.ToteFardo248018,8746.797,6046Suporte papel tolha Inter folha plástica branco.TrilhaUnidade20022,214.442,00Valor Total Registrado em (R$)408.253,35

2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).

3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública - SPFG, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2024.

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.

4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.

5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.

6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.

8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:

10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

10.1.3. For liberado;

10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;

10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;

10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;

10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;

10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.

10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. DASASSINATURAS

11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2025 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente.

Vila Nova dos Martírios - MA, 06 de março de 2026.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

MARCELO CLAUDIO GOMES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

'd3rgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

MICHAEL PÉRICLES BALTAZAR LIMA

CPF Nº 000.XXX.XXX-25

THAMIPE LTDA

CNPJ Nº 11.068.908/0001-53

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 002/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026 Pregão Eletrônico nº 008/2025 PROCESSO Nº 1005.028/2025-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026

Pregão Eletrônico nº 008/2025

PROCESSO Nº 1005.028/2025-SPFG

Aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 01.608.475/0001-28, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares - s/n - Vila João Pinto - Vila Nova dos Martírios - Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 083/2024, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2025, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) e o(s) Fornecedor(es) que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2025, encontram-se elencadas abaixo:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS R.G LTDACNPJ: 26.157.840/0001-56Telefone: (99) 3528-3685Endereço: Av. dos Colibris - 11 - Santa Inês - Imperatriz - MaranhãoE-mail: rgcomercio.ltda@gmail.comRepresentante Legal: RAIMUNDA DOS SANTOS COSTA

CPF: 996.XXX.XXX-00

MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS

ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em (R$)UnitárioTotal11Copo descartável em polipropileno branco p/ café 50 ml caixa contendo 50 pacotes com 100 unidades.Cristal CopoCaixa475100,0047.500,0012Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litro.JariCaixa1.24029,3336.369,2014Detergente líquido lava-louça com ph neutro caixa com 24 unidades de 500ml.JariCaixa1.40028,7040.180,0017Escova para vaso sanitário com suporte, cor branca cerdas e cabo em material plástico caixa com 12 unidades.ToqUnidade6005,003.000,0018Esponja de aço fardo com 14 pacote contendo 8 unidades em cada.NutrilarFardo90019,8017.820,0020Flanela 100% algodão tamanho médio 28x38cm pacote com 12 unidades.JanetexPacote2.10027,5057.750,0024Limpa cerâmica caixa com 12 unidades de 1 litro.AzulimCaixa60079,0647.436,0025Limpa vidros composto de recipiente plástico, borrifador com gatilho e extensor de 25 cm.StartUnidade1.5008,3012.450,0027Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho m.NobrePar3.5004,0114.035,0032Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.FofexFardo1.02035,0335.730,60Valor Total Registrado em (R$)312.270,80

2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).

3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública - SPFG, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2024.

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.

4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.

5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.

6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.

8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:

10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

10.1.3. For liberado;

10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;

10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;

10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;

10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;

10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.

10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. DASASSINATURAS

11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2025 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente.

Vila Nova dos Martírios - MA, 06 de março de 2026.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

MARCELO CLAUDIO GOMES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

'd3rgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

RAIMUNDA DOS SANTOS COSTA

CPF Nº 996.XXX.XXX-00

COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS R.G LTDA

CNPJ Nº 26.157.840/0001-56

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 333/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO POVOADO JATOBAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 333 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO POVOADO JATOBAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 109, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Vereador Ricardo Viana Matos e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada PRAÇA MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA a praça pública localizada no povoado Jatobazinho, neste Município de Vila Nova dos Martírios - MA. Art. 2º Constitui-se parte integrante desta Lei o histórico do homenageado (anexo I). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal ANEXO I Lei Municipal nº 333 de 24 de fevereiro de 2026 Manoel Chagas de Oliviera nascido em Lago da Pedra Estado do Maranhão, iniciou sua trajetória no mesmo Estado. Passou parte de sua juventude e estabeleceu sua primeira família na cidade de Arame, onde teve quatro filhos. Em 1998, Manoel iniciou um novo capítulo, mudando-se para Vila Nova dos Martírios. Sua estadia inclui um período de trabalho na localidade de Marcelininho, onde formou sua segunda união conjugal, resultando no nascimento de três filhos. Posteriormente, Manoel fixou residência no povoado Jatobazinho, local onde viveu por 19 anos. Durante esse extenso período ele se destacou por sua notável capacidade de cultivar amizades, sendo amplamente estimado por todos em sua comunidade. Em Jatobazinho, constituiu sua terceira família, da qual nasceram duas filhas. A vida de Manoel Chagas de Oliveira foi tristemente interrompida em 02 de dezembro de 2024. Ele é lembrado por sua dedicação familiar e pelo legado de afeto e boas relações que estabeleceu em cada localidade por onde passou. Vila Nova dos Martírios MA, 24 de fevereiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO : 004/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Nº. 004 de 09/03/2026 O Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Pública do Município de Vila Nova dos Martírios/MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004 de 09/03/2026 O Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Pública do Município de Vila Nova dos Martírios/MA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os aprovados aos cargos de Professor do Processo Seletivo Simplificado-PSS, realizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública/Edital n.º 001 de 19/01/2026.

1.Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública entre os dias 9 e 11/03/2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, para apresentação dos documentos e declarações constantes em Anexos I e II, de acordo com a Listagem de Convocados deste Edital, Anexo III.

2.Esta convocação atende ao disposto no Edital de Abertura do PSS n.º 001 de 19/01/2026, publicado no Diário Oficial do Município - Número: 008/2026 - 19/01/2026 e Edital de Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município-número: 028/2026 - 20/02/2026 e suas retificações.

3.O não comparecimento do convocado, será configurado como desistência tácita e implicará no impedimento da contratação, salvo em exceções legais aplicáveis.

4.Os convocados que se encontrem no exercício de outro cargo público, deverão, obrigatoriamente, comprovar a compatibilidade de horários entre o vínculo atualmente exercido e o novo cargo de professor, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal-CF de 1988 e a Emenda Constitucional n.º 138/2025.

5.Em atenção às atribuições do cargo de professor na rede municipal de ensino, a comprovação deverá evidenciar a compatibilidade de horários, bem como a existência de disponibilidade de horário no período diurno; para os cargos de professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, deverá ser comprovada a disponibilidade integral em um dos turnos do período diurno, considerando ser o horário principal de lotação; para os cargos de professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de turno integral, o convocado deverá comprovar a disponibilidade integral nos dois turnos do período diurno.

6.O não atendimento à comprovação da compatibilidade de horários implicará em impedimento para fins de contratação, sem prejuízo dos demais procedimentos legais aplicáveis.

7.Os candidatos aprovados e classificados para vaga imediata e cadastro reserva para os cargos de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica serão contratados obedecendo a ordem de classificação.

8.Com o objetivo de assegurar a eficiência do serviço público na área educacional, os candidatos ora convocados neste Edital, Anexo III, serão lotados em turnos de exercício (matutino ou vespertino) previamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Vila Nova dos Martírios/MA.

9.A definição do turno constitui ato administrativo e não implica alteração da jornada semanal nem da ordem de classificação no Certame, tampouco caracteriza perda ou impedimento da contatação. O candidato deverá possuir disponibilidade para o cumprimento do horário indicado ou, alternativamente, comunicar formalmente eventual indisponibilidade para o turno designado, para fins de análise e adoção das providências administrativas cabíveis.

10. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de aprovação e classificação, observados os princípios da conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da SEMED. Vila Nova dos Martírios/MA, 09 de março de 2026. MARCELO CLÁUDIO GOMES Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

ANEXO I REQUISITOS BÁSICOS E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR

1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal-CF de 1988;

b) ter idade mínimade18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício do Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

g) apresentar declaração de que, com essa presente contratação não incidirá em incompatibilidade de horários;

h) ter sido aprovado neste certame;

i) comprovar os requisitos exigidos para exercício do Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica pretendido, conforme indicado no Anexo III do Edital nº 001 de 19/01/2026 de Abertura do Certame;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, do Edital nº 001 de 19/01/2026 de Abertura do Certame e da legislação pertinente.1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda:a) apresentar cópia e original do diploma ou certificado exigidos no Anexo III do Edital nº 001 de 19/01/2026 de Abertura do Certame;

b) apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d) apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e) certidão de ação penal emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e Tribunal de Contas da União - TCU;

g) declaração de bens;

h) 1(uma) foto tamanho 3x4;

i) Certidão de situação cadastral do CPF, emitida pela Receita Federal;

j) Cópia e original de comprovante de endereço atualizado, emitido em nome do candidato ou de familiar direto, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, podendo ser conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação ou declaração de residência acompanhada de documento comprobatório do declarante;

k) Comprovante de dados bancários (conta corrente em nome do candidato).

l) Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional n.º 138/2025, anexo III deste Edital.

m) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de função pública.

ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÕES

Observação: As declarações devem ser baixadas ou digitadas, com a remoção dos cabeçalhos da Prefeitura e do título do anexo, e assinadas pelos convocados.

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS E COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

Eu _______________________________________________________________, portador (a) do RG n.º ________________________ e CPF n.º ___________________________, declaro, para investidura no cargo de _________________________________________________________, do quadro da Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios/MA-SEMED, declaro, sob as penas da lei, para fins de investidura em cargo público e análise de acumulação de cargos:

(Marque a opção que se aplica à sua situação)

( ) 1. NÃO EXERÇO OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. Declaro que não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função pública remunerada em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

(....) 2. EXERÇO OUTRO(S) CARGO(S), EMPREGO(S) OU FUNÇÃO(ÕES) PÚBLICA(S). Declaro que exerço o(s) seguinte(s) vínculo(s) público(s), conforme detalhado abaixo:

VÍNCULO 1

Cargo/Emprego/Função: ______________________________________________________________________

Órgão/Entidade: _______________________________________________________________________

Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

Carga Horária Semanal: ______________________________________________ horas

Modalidade de Trabalho: __________________________________________________

Município de Exercício: __________________________________________________

Horário de Trabalho Detalhado:

Segunda-feira: _____ às _____

Terça-feira: _____ às _____

Quarta-feira: _____ às _____

Quinta-feira: _____ às _____

Sexta-feira: _____ às _____

Sábado: _____ às _____

(Se houver um segundo vínculo, preencha os campos abaixo:

VÍNCULO 2

Cargo/Emprego/Função: __________________________________________________________________

Órgão/Entidade: _______________________________________________________________________

Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

Carga Horária Semanal: _____________________________________________ horas

Modalidade de Trabalho: _______________________________________________

Município de Exercício: ____________________________________________

Horário de Trabalho Detalhado:

Segunda-feira: _____ às _____

Terça-feira: _____ às _____

Quarta-feira: _____ às _____

Quinta-feira: _____ às _____

Sexta-feira: _____ às _____

Sábado: _____ às _____

CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Declaro ter pleno conhecimento das normas constitucionais e legais sobre acumulação de cargos, em especial o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, e a Emenda Constitucional n.º 138/2025:

ART.37 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 138, de 2025); c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Estou ciente de que a compatibilidade de horários é requisito indispensável para a acumulação lícita de cargos e que a análise levará em conta a jornada detalhada acima, incluindo o tempo de deslocamento entre os locais de trabalho, se aplicável.

Estou ciente, ainda, de que a prestação de informação falsa neste documento configura o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, e ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, sujeitando-me às sanções penais, civis e administrativas cabíveis, incluindo a demissão do cargo público.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Vila Nova dos Martírios/MA, ____ de ___________ de 2026.

____________________________________________

Declarante

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu _______________________________________________________,portador (a) do RG n.º___________________________ e CPF n.º ______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:

( ) Não possuo nenhum bem em meu nome.

( ) Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

As informações prestadas poderão ser submetidas ao sistema específico de cruzamento de vínculos dos órgãos de controle da Administração Pública.

Poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, outras informações, declarações ou comprovações, caso se faça necessária a verificação da compatibilidade de horários e regularidade funcional.

Vila Nova dos Martírios/MA, ________de ___________ de 2026.

__________________________________________

Declarante

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE DISCIPLINAR NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Declaro para devidos fins e feitos legais que eu, ________________________________,

CPF _____________________, não sofri até a presente data penalidades disciplinar em função pública.

Por ser verdade, firmo o presente, sujeitando-me às penas da lei.

________________________, ___/___/______.

______________________________________________________

Declarante

ANEXO I: CARGO PROFESSOR - RESULTADO FINAL EDITAL Nº 001/2026

Professor de Educação Infantil COD 102PONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOLOCAÇÃO'd3RGÃO DA ADMINISTRAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO01-2026-102-052Raymab Pinheiro de Carvalho13,5APROVADA E CLASSIFICADA1º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-102-017Valdineia da Rocha Santos13,0APROVADA E CLASSIFICADA2º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-102-008Silvia de Oliveira Erculano13,0APROVADA E CLASSIFICADA3º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-102-038Maria da Conceição da Silva Sousa12,5APROVADA E CLASSIFICADA4º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-102-001Aline Cristine Marinho de Oliveira12,0APROVADA E CLASSIFICADA5º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-102-051Elismar Gomes da Silva12,0APROVADA E CLASSIFICADA6º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-102-028Iara Oliveira Arruda Carvalho11,0APROVADA E CLASSIFICADA7º.CADASTRO DE RESERVA-- SEMED -01-2026-102-034Edith Vieira Machado10,5APROVADA E CLASSIFICADA8º.CADASTRO DE RESERVA--- SEMEDProfessor de Ensino Fundamental Anos Iniciais

COD 103PONTUAÇÃOSITUAÇÃOOBSERVAÇÃO'd3RGÃO DA ADMINISTRAÇÃONº DA INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO01-2026-103-057Francisca Elane da Cunha Silva6,0APROVADA E CLASSIFICADA1º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-103-051Eliane Bezerra da Silva5,5

APROVADA E CLASSIFICADA2º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-103-025Thays Silva de Sousa5,5APROVADA E CLASSIFICADA3º.CADASTRO DE RESERVASEMED01-2026-103-044Natalia Alves Martins dos Santos4,0APROVADA E CLASSIFICADA4º.CADASTRO DE RESERVA--- SEMED01-2026-103-035Teresinha de Jesus Santos3,0APROVADA E CLASSIFICADA5º.CADASTRO DE RESERVA-- SEMED -Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais CIÊNCIAS COD 107PONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOLOCAÇÃO'd3RGÃO DA ADMINISTRAÇÃONº DA INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO01-2026-107-003Elisângela Santos da Silva15,5NÃO CLASSIFICADAFORA DO NUMERO DE VAGASSEMEDOBSERVAÇÃO: O 1º candidato aprovado e classificado neste cargo não se apresentou à Convocação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001 de 25/02/2026, portanto, encontra-se eliminado

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais

MATEMÁTICA COD 108PONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOLOCAÇÃO'd3RGÃO DA ADMINISTRAÇÃONº DA INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO01-2026-108-002Jannayna Farrappo Santos14,0APROVADA E CLASSIFICADA2º CADASTRO DE RESERVASEMEDProfessor de Ensino Fundamental - Anos Finais

GEOGRAFIA COD 110PONTUAÇÃOSITUAÇÃOOBSERVAÇÃO'd3RGÃO DA ADMINISTRAÇÃONº DA INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO01-2026-110-002Dhosy Bezerra Ferreira22,0APROVADA E CLASSIFICADA1º CADASTRO DE RESERVASEMED

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