O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA destinado à concessão de Permissões de Uso para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros – TÁXI, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente procedimento observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, interesse público, segurança jurídica e livre concorrência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Edital fundamenta-se:
I – Constituição Federal de 1988;
II – Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);
III – Lei Federal nº 12.468/2011;
IV – Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997;
V – Lei Federal nº 15.271/2025;
VI – Lei Municipal nº 335/2026;
VII – Decreto Municipal nº 025/2026;
VIII – Decreto Municipal nº 026/2026;
IX – Demais normas aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de pessoas físicas interessadas na obtenção de Permissão de Uso para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros – Táxi.
Art. 2º As permissões serão concedidas em caráter precário, pessoal, oneroso e intransferível, ressalvadas as hipóteses legais previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Art. 3º Serão disponibilizadas 21 (vinte e uma) permissões para exploração do serviço de táxi.
Art. 4º As permissões serão distribuídas da seguinte forma:
I – Praça Davi Alves Silva (Sede): 09 vagas;
II – Hospital Nossa Senhora da Penha (Sede): 02 vagas;
III – Praça Principal do Povoado Curvelândia: 05 vagas;
IV – Praça Principal do Povoado Marcolândia: 05 vagas.
Art. 5º O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o ponto para o qual pretende concorrer.
Art. 6º Não será permitida inscrição para mais de um ponto.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Poderão participar da seleção os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Possuir idade mínima de 21 anos;
III – Possuir CNH categoria B ou superior;
IV – Possuir observação EAR na CNH;
V – Estar quite com a Justiça Eleitoral;
VI – Não possuir condenação criminal incompatível com a atividade;
VII – Comprovar residência no Município;
VIII – Estar inscrito no INSS;
IX – Não possuir permissão de táxi em outro Município.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições serão gratuitas.
Art. 9º O período de inscrição será de 30 dias corridos contados da publicação deste Edital.
Art. 10. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos.
Art. 11. Horário de atendimento:
08h00 às 13h00
14h00 às 17h00
Art. 12. Documentação obrigatória:
I – Ficha de Inscrição;
II – RG;
III – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – CNH com EAR;
VI – Certidão Negativa Criminal Estadual;
VII – Certidão Negativa Criminal Federal;
VIII – Comprovante de inscrição no INSS;
IX – Certidão de Quitação Eleitoral;
X – Certificado de Reservista (quando aplicável);
XI – Duas fotos 3x4;
XII – Declaração de inexistência de outra permissão de táxi.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 13. A classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I – Tempo de residência no Município:
Até 2 anos – 05 pontos
De 2 a 5 anos – 10 pontos
De 5 a 10 anos – 20 pontos
Acima de 10 anos – 30 pontos
II – Experiência profissional como motorista:
Até 2 anos – 05 pontos
De 2 a 5 anos – 10 pontos
Acima de 5 anos – 20 pontos
III – Cursos de capacitação:
Direção Defensiva – 05 pontos
Primeiros Socorros – 05 pontos
Atendimento ao Público – 05 pontos
Mecânica Básica – 05 pontos
IV – Situação socioeconômica:
Renda familiar até 02 salários mínimos – 20 pontos
Renda familiar superior a 02 salários mínimos – 10 pontos
Art. 14. Em caso de empate serão observados:
I – Maior tempo de residência;
II – Maior idade;
III – Sorteio público.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 15. Fica instituída Comissão Especial de Seleção, designada por Portaria do Prefeito Municipal, composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos ou comissionados.
Art. 16. Compete à Comissão:
I – Receber e protocolar as inscrições;
II – Analisar a documentação;
III – Julgar os pedidos de inscrição;
IV – Aplicar os critérios de pontuação;
V – Elaborar classificação preliminar;
VI – Julgar recursos administrativos;
VII – Elaborar classificação final;
VIII – Encaminhar o resultado para homologação.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
Art. 17. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão procederá à análise documental.
Art. 18. Serão inabilitados os candidatos que:
I – Não apresentarem a documentação exigida;
II – Apresentarem documentos ilegíveis;
III – Prestarem informações falsas;
IV – Não atenderem aos requisitos legais.
Art. 19. Após análise documental será publicada a Classificação Preliminar.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 20. Caberá recurso administrativo contra:
I – Indeferimento da inscrição;
II – Pontuação atribuída;
III – Classificação preliminar.
Art. 21. O prazo para recurso será de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 22. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos.
Art. 23. A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgamento.
Art. 24. Da decisão da Comissão caberá recurso final ao Secretário Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA
Publicação do Edital: 25.06.2026
Inscrições: 01.07.2026 a 24.07.2026
Análise Documental: 27.07.2026 a 07.08.2026
Resultado Preliminar: até o dia 14 de agosto de 2026
Prazo Recursal: 05 dias úteis
Julgamento dos Recursos: 05 dias úteis
Resultado Final: 31. 08.2026
Homologação: 01.09.2026
Assinatura dos Termos de Permissão: 02.09.2026
Vistoria dos Veículos: até 30 dias após homologação
Início das Atividades: até 45 dias após homologação.
TAFAREL BATISTA DE CASTRO LEITE
Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2026
Nome Completo: ______________________
CPF: _______________________________
RG: ________________________________
CNH Nº: ____________________________
Categoria: __________________________
Telefone: ___________________________
Endereço: ___________________________
Ponto pretendido:
( ) Praça Davi Alves Silva
( ) Hospital Nossa Senhora da Penha
( ) Curvelândia
( ) Marcolândia
Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras.
Vila Nova dos Martírios/MA, _____ /_______/2026.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO
Eu ____________________________________________, CPF nº ________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não possuo qualquer permissão, autorização ou concessão para exploração de serviço de táxi em qualquer Município do território nacional.
Vila Nova dos Martírios/MA, _____ /_______/2026.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro que todos os documentos apresentados são autênticos e verdadeiros, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente por qualquer falsidade.
Vila Nova dos Martírios/MA, _____ /_______/2026.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº ____/2026
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS – TÁXI.
O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, inscrito no CNPJ nº 01.608.475/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, concede ao Sr.(a) ____________________________, CPF nº ____________________, a presente PERMISSÃO DE USO para exploração do Serviço de Táxi.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
A presente autorização terá validade de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
I – Cumprir integralmente a legislação municipal;
II – Manter documentação atualizada;
III – Submeter o veículo à vistoria anual;
IV – Atender os usuários com urbanidade;
V – Não transferir a permissão sem autorização legal.
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES
O descumprimento das obrigações sujeitará o permissionário às penalidades de advertência, multa, suspensão ou cassação.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro da Agua Branca/MA, para dirimir eventuais controvérsias.
Vila Nova dos Martírios/MA, ____ de __________ de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1.CPF: _______________________
2.CPF: _______________________
ANEXO V
MODELO DE RECURSO
À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Nome: _______________________
CPF: ________________________
Inscrição nº _________________
Objeto do Recurso:
Fundamentação:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Vila Nova dos Martírios/MA,_____ /________/2026.
Assinatura
_______________________________
ANEXO VI
MINUTA DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público nº 001/2026, destinado à concessão de 21 permissões para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros – Táxi, no Município de Vila Nova dos Martírios/MA.
Determino a convocação dos classificados para assinatura dos respectivos Termos de Permissão.
Vila Nova dos Martírios/MA, ___ de __________ de 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal
ANEXO VII
MINUTA DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS
PORTARIA Nº ____/2026
Dispõe sobre a concessão de Permissão de Uso para exploração do Serviço de Táxi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Permissão de Uso para exploração do Serviço de Táxi aos candidatos abaixo relacionados:
01 – ___________________________
02 – ___________________________
03 – ___________________________
(...)
21 – ___________________________
Art. 2º Os permissionários deverão assinar Termo de Permissão no prazo máximo de 15 dias úteis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal
ANEXO VIII
MINUTA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA torna público que foi homologado o resultado final do Chamamento Público nº 001/2026, destinado à concessão de 21 permissões para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros – Táxi.
Os candidatos classificados ficam convocados para comparecer à Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos no prazo de 15 (quinze) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão e apresentação do veículo para vistoria.
Vila Nova dos Martírios/MA, ___ de __________ de 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal


