DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E DA ASSESSORIA TÉCNICA PARA CONDUÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, DESTINADO À SELEÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS – TÁXI NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 335, de 07 de abril de 2026, o Decreto Municipal nº 025, de 14 de abril de 2026, e o Decreto Municipal nº 026, de 20 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal organizar, disciplinar, fiscalizar e autorizar a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros (Táxi);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo durante a realização do Chamamento Público nº 001/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para conduzir todas as fases do procedimento administrativo de seleção dos permissionários;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, responsável pela organização, coordenação, análise, julgamento, classificação e acompanhamento de todas as fases do Chamamento Público nº 001/2026.
Art. 2º- A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:I – Presidente: Fernando Sousa CPF nº **6.239.163-**
II – Membro: Luana da Silva CPF nº **9.991.763-**
III – Membro: Michele Lopes Almeida CPF nº **0.389.883-**
Art. 3º- Compete à Comissão Especial de Seleção:
I – receber, protocolar e conferir os requerimentos de inscrição;
II – analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos;
III – diligenciar para sanar dúvidas ou complementar informações quando permitido pelo Edital;
IV – verificar o atendimento das condições de habilitação;
V – aplicar os critérios de classificação previstos no Edital;
VI – elaborar as atas de todas as reuniões;
VII – elaborar relatório circunstanciado de julgamento;
VIII – publicar o resultado preliminar;
IX – receber e julgar recursos administrativos;
X – elaborar a classificação final;
XI – encaminhar o processo para homologação do Prefeito Municipal;
XII – praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do Edital.
Art. 4º -A Comissão Especial poderá solicitar documentos complementares, realizar diligências, promover consultas junto aos órgãos públicos competentes e requisitar esclarecimentos aos candidatos, sempre que necessário à correta instrução do processo administrativo.
Art. 5º - Fica designada ASSESSORIA TÉCNICA para prestar apoio permanente à Comissão Especial durante todas as fases do Chamamento Público.
§1º A Assessoria Técnica terá natureza exclusivamente consultiva e de apoio técnico, não possuindo competência para votar, decidir ou substituir a Comissão Especial.
'a72º Compete à Assessoria Técnica:
I – prestar orientação técnica e administrativa à Comissão;
II – analisar a conformidade da documentação apresentada pelos candidatos;
III – emitir pareceres técnicos quando solicitados pela Comissão;
IV – auxiliar na conferência da autenticidade e validade das certidões e documentos;
V – elaborar minutas de atas, pareceres, despachos, relatórios e demais documentos técnicos;
VI – orientar quanto à correta aplicação da Lei Municipal nº 335/2026, dos Decretos Municipais nº 025/2026 e nº 026/2026 e demais normas aplicáveis;
VII – prestar apoio na elaboração da classificação dos candidatos;
VIII – acompanhar a fase recursal, emitindo parecer técnico quando solicitado;
IX – auxiliar na elaboração do relatório final do procedimento;
X – prestar suporte técnico durante a homologação e emissão dos Termos de Permissão.
Art. 6º - Os pareceres emitidos pela Assessoria Técnica terão caráter opinativo e não vinculante, cabendo exclusivamente à Comissão Especial a decisão quanto ao deferimento, indeferimento, classificação, desclassificação e julgamento dos recursos.
Art. 7º -As reuniões da Comissão serão registradas em atas circunstanciadas, assinadas por todos os membros presentes.
Art. 8º- As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão o voto de qualidade.
Art. 9º - Os membros da Comissão responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 10 - Concluídos os trabalhos, a Comissão encaminhará ao Prefeito Municipal relatório final contendo:
I – relação dos candidatos inscritos;
II – candidatos habilitados;
III – candidatos inabilitados;
IV – classificação final;
V – julgamento dos recursos;
VI – recomendação para homologação.
Art. 11 - A Comissão exercerá suas atividades até a homologação definitiva do Chamamento Público nº 001/2026 e a assinatura dos respectivos Termos de Permissão.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 25 de junho de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE JULHO DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal.


